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Por:   •  18/11/2014  •  Seminário  •  3.044 Palavras (13 Páginas)  •  196 Visualizações

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Lucro Presumido

É um regime tributário voltado paras empresas que não podem optar pelo Simples Nacional e que não desejam a tributação via Lucro Real.

Os tributos são pagos de forma separada para a Receita Federal, Estados e Municípios, dependendo do tipo de atividade da empresa.

Esse regime não possui restrição ao tipo de sócio, podendo ser pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeiro. Existem algumas restrições de atividade, entre elas as financeiras (bancos e seguradoras, dentre outras).

Sua principal característica é que, dependendo da atividade, o fisco presume uma margem de lucro e calcula os impostos a partir desse valor, não importando qual seja o lucro real obtido pela empresa.

Além de menos custos de Controle e Contabilidade, esse modelo é vantajoso quando a margem de lucro é igual ou maior à que Fisco presumiu.

Lucro Presumido

Segundo a Lei nº 9.718/98, alterada pela Lei nº 10.637/02, estão

impedidas de optar pela tributação com base no Lucro Presumido a partir do ano calendário de 2003 as pessoas jurídicas enquadradas em qualquer das seguintes situações:

Art. 14 – [...]

a) cuja receita total, no ano-calendário de 2003, tenha sido superior ao limite de R$ 48.000.000,00 ou de R$ 4.000.000,00 multiplicado pelo número de meses do período, quando inferior a doze meses;

b) cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimento,bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretores de títulos, valores mobiliários câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta;

c) que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;

d) que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam os benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do Imposto de Renda (calculados com base no lucro da exploração);

e) que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal do Imposto de Renda pelo regime de estimativa;

f) que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring).

g) que exerceram atividades de compra e venda, loteamento, incorporação e construção de imóveis, caso exista empreendimento para o qual haja registro de custo orçado.

A receita bruta que dispõe para efeito de enquadramento é definida no

Decreto nº 3000/99:

Art. 224 - A receita bruta das vendas e serviços compreende o produto da venda de bens nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido nas operações de conta alheia.

Parágrafo único. Na receita bruta não se incluem as vendas canceladas, os descontos incondicionais concedidos e os impostos não cumulativos cobrados destacadamente do comprador ou contratante dos quais o vendedor dos bens ou o prestador dos serviços seja mero depositário.

(Lei nº 8.981/95, art. 31 parágrafo único).

Com relação ao faturamento, a empresa em estudo é menor que o

exposto acima, então ainda continua podendo optar pelo Lucro Presumido. Sendo assim, enquadram as seguintes receitas:

a) as receitas da prestação de serviços, da venda de produtos de fabricação própria, da revenda de mercadorias, do transporte de cargas, da industrialização de produtos em que a matéria-prima, o produto intermediário e o material de embalagem tenham sido fornecidos por quem encomendou a industrialização, da atividade rural e de outras atividades compreendidas nos objetivos sociais da pessoa jurídica;

b) as receitas de quaisquer outras fontes não relacionadas diretamente com os objetivos da empresa;

c) os ganhos de capital;

d) os rendimentos obtidos em aplicações financeiras de renda fixa; e,

e) os ganhos líquidos obtidos em operações realizadas nos mercados de renda variável (operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas).

Qualquer outra receita, além daquela proveniente da prestação do serviço, deve entrar na base de cálculo do Lucro Presumido.

Base de cálculo do imposto de renda

A base de cálculo do Lucro Presumido se baseia, principalmente, em

cima da presunção do lucro mediante a aplicação de alíquotas sobre a receita

bruta, variando de acordo com o objeto comercial da empresa. O Decreto-Lei nº 3000, de 26/03/99 dispõe o seguinte:

Art. 518 - A base de cálculo do imposto e do adicional (541 e 542), em cada trimestre, será determinada mediante a aplicação do percentual de oito por cento sobre a receita bruta auferida no período de apuração, observado o que dispõe o

§ 7º do art. 240, e demais disposições deste Subtítulo. (Lei nº 9.249/95, art. 15 e Lei nº 9.430/96,arts. 1º e 25, I). Art. 519 - Para efeitos do disposto no artigo anterior, considera-se receita bruta a definida no art. 224 e seu parágrafo único.

§ 1º Nas seguintes atividades, o percentual de que trata este artigo será de [...]. (Lei nº 9.249/95, art. 15 § 1º):

I - um inteiro e seis décimos por cento, para atividade de revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural;

II - dezesseis por cento para a atividade de prestação de serviço de transporte, exceto o de carga, para o qual se aplicará o percentual previsto no caput;

III - trinta

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