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Medida Cautelar

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Por:   •  22/3/2015  •  1.870 Palavras (8 Páginas)  •  99 Visualizações

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EXMO(A) SR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE _____________/___.

Autos do Processo n.º: ______________________

____________________________, xxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxx, com endereço xxxxxxxxxxxx , Estado de xxxxxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxxx, por seu procurador in fine assinado, nos autos da Medida Cautelar de Exibição de Documentos, movida por __________________________, processo em referência, vem, respeitosamente, perante V.Exa., oferecer sua Contestação, pelos fatos e fundamentos que passa a aduzir.

SÍNTESE DA INICIAL

Em síntese, alega o Autor na sua peça vestibular que realizou com o Requerido contrato de abertura de conta corrente com utilização de cheque especial e empréstimo.

Diante de suas alegações, pretende o Autor, sob pena de busca e apreensão, que o Requerido seja compelido a exibir os documentos que pretende sejam apresentados, inversão do ônus e, ao final, a procedência do pedido de exibição de documentos (contrato e extratos bancários).

Estes são os fatos.

PRELIMINARMENTE

Ausência de Interesse de Agir

Apesar do legislador processual se omitir acerca do tema, o entendimento jurisprudencial e doutrinário dominantes é no sentido de que o interesse de agir de uma medida cautelar de exibição de documentos, está na negativa por parte do demandado no atendimento à solicitação do demandante na entrega dos documentos os quais está na posse daquele.

Nesse sentido, a essência do fato constitutivo do direito do Autor está na prova de que o requerido dificultou fornecer-lhe os documentos solicitados, o que não ocorreu.

Ora, se o Autor afirma não ter ao menos tentado junto ao Requerido cópia dos aludidos documentos, improcedente se mostra o pedido do Requerente.

Nesse sentido, há que se ressaltar que a instituição financeira nunca negou fornecimento a seus clientes de documentos que se encontram em sua posse, bastando, apenas, que os mesmos efetuem o pagamento das correspondentes taxas de expedientes bancários, conforme autorização emitida pelo próprio Banco Central do Brasil, órgão regulador do Sistema Financeiro Nacional.

O que se vê com a presente demanda é que o Autor manifesta a evidente intenção em se esquivar do pagamento das taxas bancárias que lhe foram cobradas para a realização de sua pretensão.

Portanto, estando ausente o interesse de agir do Autor, deve a presente demanda ser extinta.

Todavia, se ultrapassadas as preliminares acima, o que se aduz por mero apego ao princípio da eventualidade, no mérito melhor sorte não assiste ao Autor, senão vejamos.

MÉRITO

Ausência dos Requisitos Necessários

para a Concessão da Medida Cautelar

Em sede meritória, o que se pode constatar é que o Autor ao propor a presente demanda, ingressa numa verdadeira aventura processual já que nem mesmo cuidou de delimitar o seu objeto. Aliás, nem mesmo sabe o Autor em quais documentos buscará subsídios para uma suposta ação principal.

Como é cediço, além de extratos da conta corrente movimentada na instituição financeira, em qualquer operação é fornecida uma via do contrato para o interessado, que, aliás, tem neste documento a segurança jurídica para o negócio celebrado.

Outrossim, ainda que o Autor confesse que já não mais dispõe de todas as vias recebidas, seria o suficiente comparecer na agência em que mantinha suas contas correntes e solicitar toda a documentação pleiteada, bastando, apenas, identificá-las e efetuar o pagamento das correspondentes taxas bancárias, já que o réu não é instituição filantrópica ao ponto de fornecer gratuitamente aos seus clientes tudo o que os mesmos solicitem.

Insista-se que o Autor manifesta em sua peça vestibular que não buscou junto ao requerido a documentação solicitada.

Dessa forma, não há que se falar em busca e apreensão dos documentos, uma vez que os mesmos sempre estiveram ao alcance do Autor.

Destarte, não se pode colher dos fatos alegados na preambular, os requisitos exigidos pela lei processual para a concessão de medida, motivo pelo qual deve ser julgado improcedente os pedidos iniciais.

"O fumus boni iuris”

Inicialmente, vale ressaltar que para a concessão de medida cautelar, deve-se observar que, em se tratando de direito que envolve matéria controvertida, a relação jurídica em litígio deverá ter sua comprovação e declaração no processo principal. Também, para merecer a tutela cautelar pretendida, o direito em risco há de revelar-se apenas como o interesse que justifica o "direito de ação", ou seja o direito ao processo de mérito.

É claro que deve ser revelado como um "interesse amparado pelo direito objetivo, na forma de um direito subjetivo, do qual o suplicante se considera titular, apresentando os elementos que prima facie possam formar no juiz uma opinião de credibilidade mediante um conhecimento sumário e superficial", como ensina Ugo Rocco.

Não se pode, bem se vê, tutelar qualquer interesse, mas tão-somente aqueles que, pela aparência, se mostram plausíveis de tutela no processo principal. Assim, se da própria narração do Requerente da ação cautelar, ou da flagrante deficiência do título jurídico em que se apóia sua pretensão de mérito, conclui-se que não há possibilidade de êxito para ele na composição definitiva da lide, caso não é de lhe outorgar a proteção cautelar.

“Periculum in Mora”

Observa-se, também, que para obtenção da medida cautelar, a parte deverá demonstrar fundado temor de que, enquanto aguarda a tutela definitiva, venham a faltar as circunstâncias de fato favoráveis à própria tutela. E isto pode ocorrer quando haja o risco de perecimento, destruição, desvio, deterioração, ou de qualquer mutação das pessoas, bens ou provas necessários para a perfeita e eficaz atuação do provimento final do processo principal. (In Curso de Direito Processual Civil, vol. II, 4ª ed., ed. Forense, 1992, págs. 366/368).

Discorrendo acerca da questão do “fumus boni juris”, disserta HUMBERTO THEODORO

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