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Metodologia Da Pesquisa Juridica

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Por:   •  21/10/2013  •  672 Palavras (3 Páginas)  •  475 Visualizações

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Em um artigo científico onde foram entrevistados universitários acerca do uso da maconha, os autores abriram uma discussão onde se verificou três vertentes. Claramente a presença de um forte preconceito associado a violência por parte da sociedade que pesa fortemente como um costume operante nessa questão tratada aqui. Outra corrente afirmando que pela maconha ser uma erva natural não traria nenhum mal a saúde nem a vida sociocultural do indivíduo. E por fim um grupo que resolveu não adotar nenhuma posição sobre o tema apresentado.

"A partir desses dados, verifica-se que o consumo da maconha comumente apresenta-se em três vertentes, que são enfatizadas por Uchôa (2003): aqueles que adotam posturas radicalmente contra o seu uso,associando-o à marginalização e à violência, que reflete na nossa sociedade os estereótipos negativos e preconceitos; outra posição diz respeito àqueles que defendem o uso da cannabis com a retórica de que se trata de uma erva natural e que não traz danos à saúde, como também não traz nenhum ônus à vida sociocultural do usuário. Verificou-se também a presença dos que não adotam ou preferem não adotar nenhuma posição acerca do uso da maconha"

Mesmo com o advento da nova lei 11.343/06 que diz que a pessoa que portar drogas não estará mais sujeita a privação da liberdade e trata ainda como crime no código penal Brasileiro e sujeito às sanções diversas. Em uma tentativa frustrada o Superior Tribunal de Justiça nega o reconhecimento da prática de falta grave e por conseguinte a negativa da descriminalização do porte de drogas para uso pessoal. Vale salientar que a lei de 2006 não especifica o tipo de drogas. Temos um longo a caminho a percorrer para nosso país avançar na descriminalização do uso da maconha.

"3. Ademais, o entendimento desta Corte é no sentido de que o porte ilícito de entorpecentes, configura falta disciplinar de natureza grave.

4. Ordem denegada.

NOTAS DA REDAÇÃO

Impetrou-se Habeas Corpus na tentativa de afastar o reconhecimento da prática de falta grave, alegando-se a descriminalização da conduta de porte de droga para uso próprio, com o advento da Lei 11.343 /06. A tese da defesa encontrou respaldo na nova redação atribuída ao crime de porte de droga para uso próprio:

Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

I- advertência sobre os efeitos das drogas

II- prestação de serviços à comunidade

III- medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo."

Os autores Raúl Enrique e Rodrigo Azevedo em um artigo científico discorrem sobre a importância dos costumes no processo do ordenamento jurídico desde o mestre Montesquieu que dizia em sua obra prima L’Esprit des lois do enfoque marcante sobre as relações que as leis podem ter com as condições climáticas e geográficas, os tipos de vida, a religião, o comércio e os costumes.

"L’Esprit des lois, para dizê-lo de

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