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Ministério Da Saúde

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Por:   •  14/5/2014  •  2.112 Palavras (9 Páginas)  •  197 Visualizações

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1 INTRODUÇÃO

O presente trabalho apresentado no 2º semestre do curso de Tecnologia em Gestão Publica da Universidade Norte do Paraná – UNOPAR. Visa relata um diagnóstico de praticas de Direito público, Administração Pública e Politicas Públicas.

O objetivo deste trabalho e levar a gestão pública de forma sistêmica, a partir da articulação dos conteúdos das disciplinas que compõem o semestre. Desenvolvendo as capacidades cognitivas a partir de pesquisas e estudos teóricos e atividades praticas que envolvem a gestão pública.

No que se refere à organização o Ministério da Saúde veio a ser instituído no dia 25 de julho de 1953, com a Lei nº 1.920, que desdobrou o então Ministério da Educação e Saúde em dois ministérios: Saúde e Educação e Cultura, trata-se de um órgão do Poder Executivo Federal responsável pela organização e elaboração de planos e políticas públicas voltadas para a promoção, prevenção e assistência à saúde dos brasileiros.

É função do Ministério da Saúde dispor de condições para a proteção e recuperação da saúde da população, reduzindo as enfermidades, controlando as doenças endêmicas e parasitárias e melhorando a vigilância à saúde, dando, assim, mais qualidade de vida ao brasileiro.

2 DESENVOLVIMENTO

2.1 INDENTIFIÇÃO DA ORGANIZAÇÃO PÚBLICA

a) Denominação da entidade: Ministério da Saúde.

b) Cidade/Estado: Esplanada dos Ministérios, Brasília-DF.

c) Esfera do governo pertencente (municipal, estadual ou federal):

O Ministério da Saúde pertence à esfera federal e é o órgão do Poder Executivo Federal responsável pela saúde básica dos brasileiros. A estrutura da saúde pública no Brasil conta também com atuação das secretarias estaduais e municipais de saúde.

A Constituição Federal de 1988 deu um importante passo na garantia do direito à saúde com a criação do Sistema Único de Saúde, o SUS. Seus princípios apontam para a democratização nos serviços de saúde, que deixam de ser restritos e passam a ser universais. Da mesma forma, deixam de ser centralizados e passam a ser norteados pela descentralização, com os estados e municípios assumindo suas responsabilidades e prerrogativas diante do SUS, bem como desenvolvendo ações que dê em prioridade à prevenção e à promoção da saúde.

d) Entidade pertencente á administração direta ou indireta:

O Ministério da Saúde é o órgão do Poder Executivo Federal e pertence à Administração direta. O Ministério da Saúde é um departamento governamental dirigido por um ministro (Alexandre Padilha). O ministério inclui serviços da administração direta do Estado e, normalmente, tutela organismos da administração indireta do Estado.

O Ministério da Saúde tem a função de oferecer condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde da população, reduzindo as enfermidades, controlando as doenças endêmicas e parasitárias e melhorando a vigilância à saúde, dando, assim, mais qualidade de vida ao brasileiro.

O Ministério tem o desafio de garantir o direito do cidadão ao atendimento à saúde e dar condições para que esse direito esteja ao alcance de todos independente da condição social de cada um.

Alguns órgãos não fazem parte da estrutura central do Ministério da Saúde, mas funcionam de forma vinculada ao mesmo. São as fundações públicas, as autarquias, as empresas públicas e as sociedades de economia mista. Essas unidades têm funções específicas e atividades complementares que devem estar alinhadas com as principais questões da Saúde e com as prioridades do governo.

e) Número de funcionários: Não informando pela organização.

f) Número de assessores: Não informando pela organização.

g) Número de cargos comissionados: Não informando pela organização.

h) Organograma:

2.2 DIAGNÓSTICO

2.2.1 Direito Público, Licitação, Contratos e Terceirização:

O serviço prestado pelo ministério da saúde esta estatuído na constituição federal de 1988, no Art. 196 que diz que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Cabe ao Ministério da Saúde dar condições para a proteção e recuperação da saúde da população, reduzindo as enfermidades, controlando as doenças endêmicas e parasitárias e melhorando a vigilância à saúde, dando, assim, condições para que esses direitos estejam ao alcance da população, independente da condição social de cada um.

Contrato administrativo é regido pela Lei Federal n° 8.666/93, a qual se trata de norma geral e abstrata, e de competência da União. Contrato administrativo é todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que há um acordo de vontade para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas. O Ministério da Saúde Subordinam-se ao regime do contrato administrativo imposto pela Lei n° 8.666/93.

Portanto, assim como o particular, a Administração celebra contratos no intuito de alcançar objetivos de interesse público. Portanto, o contrato administrativo ou contrato público é o instrumento dado à Administração pública para dirigir-se e atuar perante seus administrados sempre que necessite adquirir bens ou serviços dos particulares.

2.2.2 Administração Pública

Estrutura organizacional (organograma):

Conforme o DECRETO Nº 7.336 de 19 de outubro de 2010, segue a estrutura organizacional do Ministério da Saúde.

O Ministro está no topo do organograma, seguindo dos Órgãos Colegiados (Conselho Nacional de Saúde e Conselho de Saúde Suplementar), seguido pelas pastas subordinadas, Secretaria Executiva, Gabinete do Ministro e Consultoria Jurídica. Seguidas das seguintes Secretarias:

• Secretaria

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