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O Brasil Política de Concessão de Dispositivos de Comunicação Móvel

Por:   •  9/9/2022  •  Trabalho acadêmico  •  937 Palavras (4 Páginas)  •  83 Visualizações

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CGG – RH Brasil Política de Concessão de Dispositivos de Comunicação Móvel

 

Aspectos Gerais

A Política de Concessão de Dispositivos de Comunicação Móvel tem por objetivo estabelecer, descrever e regulamentar a concessão de smartphones, laptops e demais aparelhos de comunicação móvel habilitados e conferidos pela CGG do Brasil, para uso exclusivo das atividades profissionais da Empresa.  

 

Elegibilidade 

São elegíveis à concessão de dispositivos de comunicação móvel os Supervisores, Team Leaders, Gerentes, Diretores e Vice-Presidentes, de acordo com a necessidade.  

Excepcionalmente e a critério da empresa, caso a utilização destes dispositivos se faça necessária para execução de suas atividades, outros empregados poderão ser considerados elegíveis, nas seguintes hipóteses:  

  1. Necessidade regular de ausência física do escritório para trabalho externo
  2. Viagens a negócios regulares
  3. Necessidade de disponibilidade em casos de emergência e prontidão após horário comercial regular

 

Solicitação

A solicitação dos dispositivos de comunicação móvel deverá ser feita pelo N+1 do empregado, através de e-mail enviado à área de TI, com prévia aprovação do departamento de RH. A compra dos equipamentos deverá ser efetuada pela empresa, coordenada pela área de TI, sendo autorizados apenas os modelos homologados pela CGG.  

 

Retirada e devolução  

O empregado deverá retirar os dispositivos móveis diretamente com a área de TI, mediante confirmação de disponibilidade, devendo também assinar o Termo de Recebimento de Equipamentos (anexo 1).  

A devolução dos dispositivos em posse do empregado ocorrerá nas seguintes hipóteses:  

  1. No término do vínculo empregatício
  2. Quando não se fizer mais necessária a utilização para desempenho das funções laborais, a critério da empresa
  3. Por decisão da empresa, independentemente de qualquer justificativa
  4. Por alteração da política de concessão

Em caso de término do vínculo empregatício, todos os dispositivos móveis recebidos pelo empregado deverão ser devolvidos à área de TI no último dia de trabalho, mediante assinatura do respectivo termo de devolução.  

No ato da devolução, os dispositivos deverão estar em perfeito estado de conservação        

(salvo deterioração normal do uso), assim como seus periféricos e acessórios                        (carregadores, baterias, mouses, mochilas, fones, chip, etc.).  

 

Perda, Roubo ou Avaria

Nos casos de perda ou roubo do dispositivo, o empregado deverá comunicar imediatamente à área de TI e apresentar o Boletim de Ocorrência por autoridade policial, caso necessário.  

Nos casos de avaria, o empregado deverá entregar o dispositivo à área de TI e informar os detalhes que causaram o dano. Se verificado que este foi causado devido ao mau uso por parte do empregado, este deverá arcar com os custos de reposição ou conserto do dispositivo.  

Esta política se aplica de forma imediata a todos os empregados do grupo CGG no Brasil, em particular os da CGG do Brasil Participações.

 

Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 2022  

 

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__________________________________

Gabrielle Botelho

        Hub HR Director

Anexo 1   FORMULÁRIO DE RETIRADA E DEVOLUÇÃO DE EQUIPAMENTOS  

 

                 

Declaro ter recebido nesta data os equipamentos relacionados abaixo, em perfeito estado de utilização, sob as seguintes condições:

 

  1. Os equipamentos deverão ser utilizados exclusivamente a serviço da empresa, de acordo com a atividade a ser exercida
  2. O empregado ficará responsável pelo uso e conservação dos equipamentos  
  3. Os equipamentos não deverão ser emprestados ou alugados a terceiros
  4. Ao término da prestação de serviço ou do contrato de trabalho, o empregado compromete-se a devolver à área de TI os equipamentos e seus acessórios em perfeito estado, considerando seu desgaste natural pelo uso, no último dia de trabalho.  

 

Item(s) entregue(s) à: Sergio Barragan

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Declaro estar ciente e concordar com o conteúdo da política que rege o Programa de Concessão de Dispositivos de Comunicação Móvel, publicada em 22 de Abril de 2016.

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