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O CONTRATO DE TRABALHO E A LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Por:   •  20/3/2014  •  1.376 Palavras (6 Páginas)  •  191 Visualizações

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO..........................................................................................................4

2 O CONTRATO DE TRABALHO E A LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS.................................................................................................................5

3 CONCLUSÃO..........................................................................................................8

REFERÊNCIAS...........................................................................................................9

1 INTRODUÇÃO

Para um país alcançar o auge do desenvolvimento há necessidade de conviver com constantes mudanças legislativas, criação de novas leis, adaptações das vigentes, por exemplo, mudanças quais afetam diretamente a vida de milhões de brasileiros. Recentemente o Brasil evidencia a mais nova PEC promulgada em abril do ano corrente, de número 72 comumente chamada de PEC das domésticas.

2 O CONTRATO DE TRABALHO E A LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

Com intuito de trazer melhorias para o serviço doméstico, a PEC 72 garante ao empregado uma lista de direitos que hoje são assegurados a trabalhadores rurais e urbanos.

A lista de direitos ficou extensa e refletirá na implicação dos deveres para o empregador, que por sua vez conviverá com a burocracia nacional, terá de registrar o funcionário, também será posto em sua conta o pagamento das férias, 13º salário, salário família, horas extras, entre outros. São pesos que os patrões carregarão caso queiram usufruir da praticidade que é ter uma pessoa que tome conta da casa e serviços pertinentes a ela.

O registro do empregado é de suma importância, os encargos sociais podem fazer até dobrar o valor gasto com o funcionário e o descumprimento da legislação pode trazer muita dor de cabeça, perda de tempo e até prejuízos econômicos.

O primeiro passo é verificar se o empregado em questão se enquadra na PEC, até dois dias por semana o empregado é considerado diarista e não se enquadra; depois registrá-lo para prestação dos serviços e fazer garantir os direitos previstos.

Um serviço doméstico destacado é o de cuidador de idosos, no caso dos contratos com carga horária de 24 horas, em que duas pessoas se revezam nos cuidados dos idosos ou doentes, serão necessários quatro funcionários para atender à regra da jornada de 44 horas semanais estipulada pela PEC. Além de não haver mão de obra para essa demanda, os custos seriam altos e ficaria desconfortável a presença de quatro pessoas diferentes se revezando constantemente. Tal fato leva a família a procurar às clínicas de repouso e instituições que prestam serviços similares, em vez de cuidar dois idosos em casa.

A demanda vai aumentar e os empresários já estão de olho nos novos investimentos, a abertura de uma empresa com essa atividade será muito vantajosa e lucrativa, no entanto, os interessados esbarram na burocracia, as exigências são muitas, o empresário deve ser criterioso. Abaixo segue algumas das principais exigências:

A escolha, local do estabelecimento, delimitação do capital social, montante de investimentos, esses são alguns dos pontos importantes que devem ser analisados no início de qualquer atividade empresarial.

Existem também alguns aspectos jurídicos que são de suma importância para que a empresa tenha um início seguro e que devem obrigatoriamente ser observados pelo empresário que deseja ter sucesso em seu empreendimento. Segue alguns destes aspectos jurídicos mais relevantes:

1) Escolha do tipo societário – É possível identificar 3 grupos distintos de tipo societário: sociedade empresário,sociedade empresarial e sociedade simples.

2) Consulta de viabilidade junto à Prefeitura – Após a escolha do tipo societário, o empreendedor deve consultar o órgão de fiscalização municipal, visando obter informações a respeito da viabilidade de estabelecer o seu negócio no local escolhido. Existem municípios que delimitam áreas específicas para determinados empreendimentos.

3) Registro do contrato social – Escolhido o tipo societário e obtida a viabilidade junto à prefeitura, se faz necessário a elaboração do contrato social da empresa (exceto para sociedade empresário), onde são delimitados o objeto social (os fins a que se destina), sua denominação, sede, os direitos e deveres dos sócios, a distribuição de lucros, a representação jurídica da sociedade, entre outros pontos. O contrato social deve ser registrado na Junta Comercial, com exceção das sociedades simples, que devem ser registradas no Cartório de Registros Especiais.

4) Registro de marcas e nome empresarial – O simples registro do contrato social no órgão competente não basta para resguardar direitos sobre o nome empresarial, tampouco sobre marcas e patentes. É preciso que o empresário registre seu nome empresarial, sua marca e suas patentes junto ao INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial. Englobam-se neste caso os direitos autorais sobre produtos intelectuais, inclusive. Já o registro de domínio na internet é feito perante outro órgão, denominado Registro.Br. Do contrário, o empresário corre o risco de perder seus direitos para eventual concorrente.

5) Busca do melhor enquadramento tributário – O Brasil possui hoje em torno de 67 tributos, segundo estudo efetuado pelo Instituto Brasileiro

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