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O Caso Dos Exploradores De Caverna

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Por:   •  3/6/2014  •  548 Palavras (3 Páginas)  •  258 Visualizações

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O caso dos exploradores de Caverna

A trama narrada No clássico “O caso dos exploradores de caverna” é por demais instigante. A qualidade dos votos numa ou noutra direção prova o dispêndio de energia e criatividade que o caso exigiu.

Os acusados alegaram que se viram obrigados a se alimentar do corpo do seu amigo para não morrerem. Corroboraram a licitude de sua conduta afirmando ter havido um contrato firmando entre as partes neste sentido.

É o breve relatório.

Pelo Presidente do Tribunal seria correto condenar os acusados à morte para não ferir a lei e enviar os autos ao chefe do executivo a fim de conseguir seu indulto pelo princípio da clemência. Assim não se desacreditava a lei nem se condenava em demasiado aqueles homens.

Já o desembargador Foster inferiu que esta saída seria covarde e que aqueles homens estavam, por assim dizer, num direito “fora da terra”, alheios à coercitividade do direito positivo, este, a vários metros de rocha do local do trágico ocorrido. Pugnou pela inocência de todos eles.

Semelhantemente, um de seus pares também pleiteou a inocência dos envolvidos dizendo que eles já sofreram demais com o acontecimento e que a opinião pública deveria ser levada em consideração.

Outro desembargador entendeu que todos deveriam ser condenados atacando – nas suas palavras – “o fantasioso argumento do Dr. Foster” e que o propósito da lei deveria se extrair do que foi escrito, sob pena de desvirtuar o objetivo da norma jurídica.

Por fim, outro jurista se absteve da votação, em que pese ter asseverado que sempre separou a razão da emoção nos seus julgados.

Da síntese acima exposta, opto pela decisão do Presidente do Tribunal. Isso porque, o argumento de Foster não deve prevalecer, já que, embora a vários metros de rocha, os homens não foram privados de sua consciência. Estavam, de certa forma, sóbrios, a ponto de a vítima ter proposto esperarem mais uma semana, sem não foi ouvida.

Não há que se falar em contrato, pois não estamos tratando de direitos disponíveis, mas da vida, um direito indisponível.

No que tange à opinião pública podemos constatar na história do mundo que ela é falha. A título de exemplo, mandaram prender Jesus, inocente, e soltar Barrabás, assassino confesso. Adolf Hitler não tomou de assalto o governo alemão, mas foi eleito pelo povo. Com efeito, a voz do povo NÃO é a voz de Deus.

No mais, a lei da consciência os condena. Nada foi demonstrado que a vítima estava bem mais fraca que os demais, a fim de que se invocasse o “direito da natureza” pela sobrevivência dos mais fortes. Assim, De rigor que a lei seja aplicada, sob pena de se criar um precedente perigosíssimo.

Todavia não se pode desconsiderar a situação terrível que se encontrava esses homens, pelo que o princípio da clemência deve ser usado, porém não pelo judiciário, mas sabiamente pelo executivo. Esta é a outra faceta providencial que justifica o equilíbrio entre os três poderes.

Tal atitude não pode ser tida como “fraqueza do judiciário”, sob o argumento de que seus preceitos são facilmente alterados. Tanto é assim que a Jurisprudência vem dinamizando a estática lei segundo um juízo de bom senso, que é o que mais este caso necessita.

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