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O Contrato De Trabalho E A Legalizacao Da Empresa

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Por:   •  12/5/2014  •  1.116 Palavras (5 Páginas)  •  178 Visualizações

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO 3

2 O CONTRATO DE TRABALHO E LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS......................4

3 CONCLUSÃO ..........................................................................................................7

REFERÊNCIAS ...........................................................................................................8

1 INTRODUÇÃO

O presente estudo visa abordar aspectos relevantes no âmbito dos contratos de trabalho e a legalização de empresa, com base no ramo de atividade de Clínica de Repouso, por conseguinte, refere-se a uma pesquisa quanto ao impacto causado pela PEC 72/2013, evidenciando percentuais positivos ou negativos.

E, por fim, abordará quais são as formalidades para se oficializar um contrato de trabalho entre um empregado doméstico e um trabalhador doméstico, levando em consideração os aspectos legais da referida PEC, antes e após a sua regulamentação.

2 O CONTRATO DE TRABALHO E A LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

Tendo em vista a proposta da produção textual interdisciplinar individual, no que tange ao ramo de atividade de Clínica de Repouso pode-se dizer que para a abertura de uma empresa visando à atividade acima identificada faz-se necessário procurarmos os órgãos responsáveis para as devidas inscrições.

Consecutivamente realizando Registro na Junta Comercial, Registro na Secretária da Receita Federal, Registro na Prefeitura do Município, Registro no INSS, Registro no Sindicato Patronal (a empresa ficará obrigada a recolher por ocasião da Constituição e até o dia 31 de janeiro de cada ano, a Constituição Sindical Patronal), Registro na Prefeitura para obter o Alvará de funcionamento, Cadastramento junto à Caixa Econômica Federal no sistema “Conectividade Social”, e INSS.

Igualmente deve-se procurar a Prefeitura do respectivo município onde se pretende montar a Clínica de Repouso para fazer a consulta do local e efetuar a inscrição municipal para obter o alvará de funcionamento. Em seguida, buscar a liberação e registro na vigilância sanitária Estadual, ou seja, refere-se ao alvará de licença fornecido pela vigilância sanitária que é renovado anualmente.

Em se tratando da pesquisa na região acerca do impacto causado pela referida PEC, muito embora, no município de Inhacorá/RS, onde resido não haja Sindicato da Categoria das Domésticas, em contato com o único Escritório de Contabilidade local, o mesmo informou que existem apenas duas domésticas devidamente registradas nos órgãos competentes, referindo-se nesses dois casos a domésticas de uma fazenda agrícola do interior do município.

Ademais, os entendimentos colocados pela parte empregadora do caso em destaque é de que a PEC 72/2013 embora corrija uma injustiça histórica, através da equiparação de cidadãs a corporações, porém onera o empregador.

O que torna evidente que os índices identificados através de um diálogo formal com este empregador, é preciso reduzir encargo para não ampliarmos cada vez mais a informalidade e consequentemente provocar demissões.

Ainda considera-se que os custos de manter uma doméstica vão acrescer muito, de 21% a 60%, segundo cálculos de especialistas ouvidos pela Revista ISTOÉ (2013) e vão pesar, sobretudo, deixar os empregadores fazendo inúmeros comparativos e cálculos antes de manter ou contratar um novo empregado, evidenciando desse modo os percentuais negativos nesse contexto.

No entanto quanto às formalidades para se oficializar um contrato de

trabalho entre empregador doméstico e um trabalhador doméstico, levando em conta os aspectos antes e depois do Projeto de Emenda Constitucional - PEC 72/2013, teve vigência imediata a partir de sua publicação, em 3 de abril de 2013, causando preocupação aos empregadores que não tiveram tempo para tomar ciência dos novos direitos de seus empregados, para readequar os contratos de trabalho, bem como para mensurar o impacto financeiro que a nova legislação trouxe para as famílias.

Todavia a aplicação imediata da lei objetivou impedir a demissão em massa dos empregados domésticos, posto que a partir de sua vigência, todos, inclusive aqueles que se encontram trabalhando, têm seus novos direitos garantidos.

Desse modo, com a nova legislação e o fortalecimento político, cada vez mais acentuado, do respectivo Sindicato, a tendência é que a Justiça do Trabalho tenha um aumento crescente de ações movidas por empregados domésticos contra seus empregadores, justamente porque muitos destes, ainda hoje, desconhecem ou ignoram os direitos desta categoria.

E, quanto as contratações de trabalho antes da PEC 72, ocorria através da admissão ao emprego e elaboração do contrato de trabalho quando o empregado doméstico deveria apresentar: Carteira de Trabalho e Previdência Social; Atestado de boa conduta; Atestado de saúde, a critério do empregador.

Entretanto era facultada a inclusão do empregado doméstico no Fundo

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