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O Contrato De Trabalho E A Legalização De Empresas

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Por:   •  8/10/2013  •  1.395 Palavras (6 Páginas)  •  258 Visualizações

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SUMÁRIO

1 - INTRODUÇÃO --------------------------------------------------------------------------- 3

2 - DESENVOLVIMENTO ------------------------------------------------------------------ 4

3 - CONCLUSÃO ---------------------------------------------------------------------------- 8

4 - REFERÊNCIAS -------------------------------------------------------------------------- 9

1 INTRODUÇÃO

Esse trabalho tem como objetivo geral, incentivar o aluno a pesquisar sobre as novas normas e leis referentes à PEC – Projeto de Emenda Constitucional 72, mais conhecida como PEC das domésticas, analisar e comentar sobre as mudanças ocorridas depois da referida PEC, possibilitando, portanto, um maior aprendizado para o aluno.

Também podemos destacar as oportunidades de negócios que poderão surgir a partir das mudanças, onde destaca-se a atividade Clínica de Repouso, sugerida pelos professores do semestre. Uma análise regional foi sugerida, onde encontramos algumas situações que estão acontecendo depois das alterações da PEC, podendo identificar os efeitos dela em nossa cidade e região.

Por fim, destacamos os procedimentos a serem executados comparando os aspectos antes e depois da PEC para a oficialização de um contrato de trabalho entre um empregador e um trabalhador doméstico.

2 DESENVOLVIMENTO

- Atividade A:

Conforme apresentado no texto proposto, verificamos que o ramo de atividade Clínica de Repouso passa a ser uma oportunidade de negócio interessante, o que nos motiva a buscar informações para elaborar um plano de negócio. Com as mudanças sociais recentes em relação à legislação e práticas trabalhistas, se torna cada vez mais difícil para as famílias manterem pessoas cuidando de idosos, e assim arcarem com encargos e outros custos que antes não eram obrigatórios.

Para poder exercer atividades, as casas de repouso precisam atender a requisitos e critérios básicos para obterem o alvará de funcionamento. Segundo dados informados pelo SEBRAE, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) define normas para funcionamento das Clinicas de Repouso. O não cumprimento das regras pode resultar na interdição do estabelecimento. Podemos citar especificamente algumas normas e leis que devem ser do conhecimento:

- Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 216 da ANVISA, dispõe sobre regulamentos técnicos de boas praticas para serviços de alimentação, com principal objetivo de proteger a saúde da população; ações de controle sanitário; e melhoria de condições higiênicos-sanitárias dos alimentos preparados; e

- Estatuto do Idoso, através da Lei nº 10.741.

Para formalizar essa empresa perante aos órgãos públicos competentes, o procedimento é o mesmo que qualquer outra empresa prestadora de serviços, sendo:

- Registo na Junta Comercial;

- Registro na Secretaria da Receita Federal;

- Registro na Secretaria da Fazenda Estadual;

- Registro na Prefeitura Municipal;

- Registro no INSS;

- Registro no Sindicato Patronal;

- Cadastro junto a Caixa Econômica Federal no sistema “conectividade social - INSS”

- Certificados do Corpo de Bombeiros e Vigilância Sanitária.

- Atividade B:

Após leitura do texto sugerido na atividade referente ao artigo “Começou a onde de demissões” publicado pela ISTOE, realizei uma pesquisa em forma de conversas informais com profissionais da área, contadores, advogados, empregador e empregadas domésticas, para saber o impacto que a PEC das domésticas causou em nossa região. Também realizei pesquisas com o objetivo de localizar sindicatos da categoria, onde encontrei apenas na capital do estado (Curitiba-PR).

Nota-se que as respostas obtidas em conversas com envolvidos pela PEC, que a referida por mais que tenha legalizado os direitos as empregadas domésticas, na pratica ainda não esta funcionando como deveria. Pode-se relevar o assunto em questão da falta de dialogo entre o empregador e empregada, pois o cumprimento das leis se equivale a ambas as partes. A falta da informação também é percebida por parte das domésticas, fato que pode ser explicado pela ausência de um sindicato da classe.

Grande parte dos empregadores locais sabem que a mão-de-obra doméstica não é escassa, portanto, acabam oferecendo o que podem pagar e o empregado por mais que os direitos são reservados a eles acabam aceitando pelo fato de necessitarem do emprego. Por outro lado, num futuro momento, reconhecem que podem sofrer as consequências legais por não efetuarem os procedimentos corretos em relação ao vínculo empregatício com seus funcionários.

Contadores e Advogados consultados informaram que recebem ligações de empregadores para a orientações, mas não são muitas, pois encontra-se na internet muitas informações sobre o assunto. Relatam que as dúvidas são sanadas, mas que ainda não estão percebendo muitas mudanças, pelo fato de estar um pouco recente.

Por fim, em conversa com uma doméstica, ela realmente afirma que por mais que os direitos estão sendo assegurados a classe dela, o medo de perder o emprego se torna um empecilho na hora de decidir a escolha, mas que com certeza, a PEC veio para mudar uma realidade que era necessária, pois ela via nas empregadas domésticas a vontade de ser igualar nos direitos como os outros tipos de empregos.

O que podemos garantir é que com os direitos garantidos pela PEC, as empregadas domésticas tem um incentivo a mais para se qualificar e valorizar o seu trabalho. Por isso, podemos esperar uma repercussão muito grande sobre o assuntos nos próximos anos, para saber se realmente foi ou não implantada as praticas legais em relação aos vínculos empregatícios da classe das domésticas.

- Atividade C:

Para oficializar um contrato de trabalho entre um

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