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O Direito Comercial e o Direito da Empresa e o Empresário

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Por:   •  22/9/2013  •  Seminário  •  1.108 Palavras (5 Páginas)  •  386 Visualizações

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O Direito Comercial e o Direito da Empresa e o Empresário

Com a entrada do novo código civil de 2003 deixou-se de existir a divisão entre as industrias e comércios e prestadores de serviços. Desde o primeiro código comercial (1850) e o código civil (1916) tinha se dividido cada atividade econômica e empresarial sendo que os prestadores de serviços eram ainda registrados no cartório de Registro Civil das pessoas jurídicas e as atividades de industrias e comercio tinha que obter seus registro nas juntas comerciais dos estados.

Adotou-se o sistema jurídico no aspecto econômico da atividade da empresa. O direito era aquele que regulava grande parte das relações econômicas mantidas pela pessoa jurídica, como se vê apenas mudou a noção jurídica de”ato de comercio/comerciante” ao nascimento da figura jurídica de “empresário”.

A alteração na parte geral do direito comercial que passa a ser do direito do empresário assim podemos dizer que o direito comercial perdeu sua autonomia jurídica devido ao novo código civil que unificou o estudo do direto comercial com o direito civil.

Com a inovação com do novo código civil brasileiro qualquer civil que deseja atuar no seguimento profissional enquadra-se como um empresário ou autônomo, sendo que se preferir se reuniu com uma ou mais pessoas poderão constituir uma sociedade.

Profissionalmente- (não esporadicamente) O empresário tem comoatividade profissional o dever de cumprir os encargos de necessidade de uma empresa.

Atividade econômica- Toda atividade empresarial é considerada econômica pelo fato em que todo empresário exerce sua função com a finalidade do lucro ou de outros objetivos.

Atividade organizada- Atividade organizada é aquela que o empresário adota-se os quatro fatores de produção: CAPITAL, INSUMOS , MAO DE OBRA E TECNOLOGIA.

O que é um empresário

Segundo o Código Civil brasileiro (CCB), considera-se empresário/a quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços(art.966).

Como podemos verificar no conceito trazido pelo código civil, empresário não é aquele que somente produz ou circula mercadorias mas também aquele que produz ou circula serviços, como é o caso do representante comercial, do mecânico, do encanador, do pedreiro etc;Antes do novo código eles eram considerados (autônomos) e hoje em dia eles são considerados empresários.

Também lembramos que empresário é aquele que dirige a atividade de empresa visando lucro assumindo riscos.

É importante destacar que o empresário individual é pessoa física, e não pessoa jurídica, neste caso não há distinção entre o patrimônio da empresa e o patrimônio do empresário.

Se o empresário individual estiver devendo uma quantia essa será cobrada em seu patrimônio pessoal que representa também o capital da firma individual.

Sociedade Empresaria

Constituída por duas ou mais pessoas físicas, tem como objetivo o exercício de atividades próprias com os mesmos propósitos e objetivos econômicos para realização de negócios em conjunto e partilhar os resultados entre si.

Quem pode ser um empresário

Quem é capaz para os atos da vida civil e, por conseqüente quem pode, validamente, assumir obrigações. Assim, os atos somente terão validade se praticado por agente capaz. (art.972 Código Civil Brasileiro) Com tudo o empresário/a pode ser tanto a pessoa natural quanto a pessoa jurídica. Em relação a última, não há que se confundir a pessoa da sociedade empresária com a noção de empresa.

Essa pessoa pode ser física, tem que estar ciente que deve ser capaz de empregar seu dinheiro e organizar a empresa individualmente .

Ser empresário não significa, simplesmente praticar uma atividade negocial.

A condição de um empresário reclama a congregação de alguns requisitos básicos.

Capacidade jurídica

Ausência de impedimento legal para o exercício da empresa.

Efetivo exercício presencial da empresa

Regime jurídico peculiar regulador da insolvência; e

Registro.

TEORIA DA EMPRESA E ATIVIDADE DO DIREITO EMPRESARIAL

No que tange a teoria da empresa, primeiramente é necessario definir a empresa sobre o prisma economico que esta ligada a ideia de organização dos fatores da produção –capital,trabalho e natureza para realização de uma atividade economica, apartir dai se desenvolve o conceito juridico que esta intimamente ligado ao conceito economico.

Na teoria funcional seria aquela força em movimento que é a atividade empresarial dirigida a um determinado escopo produtivo, assim a empresa produziria em conjuntos de atos para organizar e distribuir a produção de bens e serviços. Atualmente podemos definir como uma atividade economica organizada que tem finalidade comum, destinada a asatisfação

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