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O Estado Do Bem Estar Social

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Por:   •  20/7/2014  •  6.322 Palavras (26 Páginas)  •  827 Visualizações

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ESTADO DO BEM-ESTAR

Estado do Bem-estar.

I. DEFINIÇÕES E ASPECTOS HISTÓRICOS. — O Estado do bem-estar (Welfare state), ou Estado assistencial, pode ser definido, à primeira análise, como Estado que garante "tipos mínimos de renda, alimentação, saúde, habitação, educação, assegurados a todo o cidadão, não como caridade mas como direito político" (H. L. Wilensky, 1975).

Como exemplo que se aproxima mais desta definição, é costume apresentar a política posta em prática na Grã-Bretanha a partir da Segunda Guerra Mundial, quando, a seguir ao debate aberto pela apresentação do primeiro relatório "Beveridge" (1942), foram aprovadas providências no campo da saúde e da instrução, para garantir serviços idênticos a todos os cidadãos, independentemente da sua renda. Este exemplo leva a vincular o conceito de assistência pública ao das sociedades de elevado desenvolvimento industrial e de sistema político de tipo liberaldemocrático. Na realidade, o que distingue o Estado assistencial de outros tipos de Estado não é tanto a intervenção direta das estruturas públicas na melhoria do nível de vida da população quanto o fato de que tal ação é reivindicada pelos cidadãos como um direito.

Ora, uma breve análise histórica da intervenção atual dos Estados no campo social nos revela que a relação entre assistência, industrialização e democracia é assaz complexa, dá lugar a profundas tensões e só atinge a forma atual em época bastante recente. Na verdade, no século X V I I I , muitos Estados europeus (Áustria, Prússia, Rússia, Espanha) desenvolveram uma importante ação de assistência, mas antes ou independentemente da Revolução Industrial e dentro de estruturas de poder de tipo patrimonial. É Weber quem nos recorda que "o poder político essencialmente patriarcal assumiu a forma típica do Estado de bemestar (...). A aspiração a uma administração da justiça livre de sutilezas e de formalismos jurídicos, visando à justiça material, é de per si própria de qualquer patriarcalismo principesco" (M. Weber, 1922).

Deste modo, foram precisamente os Estados patrimoniais mais distantes das formas de legitimação legal-racional que foram mais além nas formas de defesa do bem-estar dos súditos, enquanto que, nas sociedades em que se ia consolidando a Revolução Industrial, as normas de defesa das populações mais fracas surgiam como barreiras medievais opostas à livre iniciativa. O nascente capitalismo se reconhece, com efeito, mais facilmente na atitude que a ética protestante tem para com a caritas: ela deve, antes de tudo desencorajar os preguiçosos, já que, numa sociedade baseada na livre concorrência, a assistência constitui um desvio imoral do princípio "a cada um segundo os seus merecimentos". Que não se tratava apenas de disputa ideológica, mas de uma orientação de claro significado político, revela-o a análise das medidas adotadas na Inglaterra em fins do século XVIII, medidas com que se abolia toda a regulamentação sobre o salário mínimo, que tinha sua origem no sistema medieval das corporações e que agora era considerado lesivo da liberdade de contratação.

A oposição entre os direitos civis (de expressão, de pensamento e também de comércio) e o direito à subsistência torna-se totalmente explícita com a lei dos pobres, aprovada em 1834 na Inglaterra, pela qual se obtinha o mantimento a expensas da coletividade em troca da renúncia à própria liberdade pessoal. Como acentua T. H. Marshall (1964), para ter a garantia da sobrevivência, o pobre tinha de renunciar a todo o direito civil e político, devia ser colocado "fora de jogo" em relação ao resto da sociedade. Se o Estado provia às suas necessidades, não era como portador de qualquer direito à assistência, mas como tendentemente perigoso para a ordem pública e para a higiene da coletividade. Esta oposição entre os direitos civis e políticos, de um lado, e os direitos sociais, de outro, mantém-se durante grande parte do século XIX, sendo exemplo claro disso a legislação social de Bismarck. As leis aprovadas na Prússia, entre 1883 e 1889, representam a primeira intervenção orgânica do Estado em defesa do proletariado industrial, mediante o sistema do seguro obrigatório contra os infortúnios do trabalho, as doenças de invalidez e as dificuldades da velhice. Mas este programa previdenciário dá-se num Estado em que a burguesia industrial é débil e está politicamente marginalizada, e as representações políticas da classe operária não gozam de qualquer reconhecimento: na realidade, só uns anos antes, em 1878, é que uma lei "anti-socialista" tinha proibido as reuniões e propaganda destas organizações.

É necessário chegar ao começo do século XX para encontrar medidas assistenciais que não só não estão em contradição com os direitos civis e políticos das classes desfavorecidas, mas constituem, de algum modo, seu desenvolvimento. É na Inglaterra que, entre 1905 e 1911, um alinhamento político progressista leva à aprovação de providências de inspiração igualitária, como a instituição de um seguro nacional de saúde e de um sistema fiscal fortemente progressivo. Mas então o fundo é totalmente outro. Estas leis são postas em prática por um Estado liberaldemocrático que reconheceu plenamente os direitos sindicais e polílicos da classe operária, numa sociedade profundamente marcada pela industrialização e pela urbanização de grandes massas.

Os anos 20 e 30 assinalam um grande passo para a constituição do Welfare state. A Primeira Guerra Mundial, como mais tarde a Segunda, permite experimentar a maciça intervenção do Estado, tanto na produção (indústria bélica), como na distribuição (gêneros alimentícios e sanitários). A grande crise de 29, com as tensões sociais criadas pela inflação e pelo desemprego, provoca em todo o mundo ocidental um forte aumento das despesas públicas para a sustentação do emprego e das condições de vida dos trabalhadores. Mas as condições institucionais em que atuam tais políticas são radicalmente diversas: enquanto nos países nazifascistas a proteção ao trabalho é exercida por um regime totalitário, com estruturas de tipo corporativo, nos Estados Unidos do New

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