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O conceito geral da república

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Por:   •  1/4/2014  •  Artigo  •  628 Palavras (3 Páginas)  •  307 Visualizações

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CONCEITO GERAL DE REPÚBLICA

República: Regime político em que o chefe do Estado é eleito, direta ou indiretamente. O poder pode ser concentrado em sua pessoa, ou caber a uma Assembléia o papel preponderante; entretanto, é preciso observar que a forma republicana de governo não precisa ser fatalmente democrática.

As principais formas de governo republicano são: a república aristocrática, na qual a participação ao poder é limitada a uma classe (regime de Veneza e da Polônia até o fim do séc. XVIII, hoje extinto); a república presidencialista, na qual o poder fica com um presidente eleito (E.U.A. e países da América Latina e Constituição napoleônica de 1800); a república parlamentarista, na qual o poder do Parlamento é limitado por forte autoridade do chefe do Estado (Constituição alemã de Weimar, 1919, V República na França, 1958); e o regime colegiado, na qual o poder fica com um Conselho, eleito pela Assembléia a curto prazo (Suíça, Uruguai).

Assim como as repúblicas de Veneza e Polônia não podem ser comparadas às repúblicas modernas, assim também eram repúblicas de estilo político diferente as de Atenas (democracia direta) e Roma (república aristocrática, dirigida pelo Senado).

A primeira república moderna foram os E.U.A., que adotaram em 1787 Constituição presidencialista, sendo seguidos pelos países da América espanhola e, no ano de 1889, pelo Brasil.

Tipos de República:

• República Aristocrática: É aquela na qual exerce o governo uma representação na minoria imperante, que por algum motivo (cultura, patriotismo, riqueza, etc.) é considerada a mais notável. Este regime republicano afasta-se da representação popular, aproximando-se mais da ditadura e constituindo uma oligarquia. Foi posto em prática em Esparta, Atenas e Roma, onde poderes eram conferidos aos governantes, embora temporariamente havia eleição.

• República Democrática: É a república em que o poder, em esferas essenciais do Estado, pertence ao povo ou a um Parlamento que o represente. A república democrática decorre, assim, do princípio da soberania popular. O povo é aqui o partícipe principal dos poderes do Estado. Mas só parte de cidadania provoca, sem dúvida, seleção do corpo de eleitores. E a qualidade de cidadão, que depende de vários requisitos e que varia segundo as legislações, restringe consideravelmente a massa votante. Além disso, se todos os cidadãos gozam de iguais direitos políticos, poucos são os que governam realmente, sobretudo onde, por força da divisão partidária, nem mesmo a maioria absoluta chega a governar. Oriundas do sistema de idéias da Reforma e das lutas constitucionais americanas e francesas, alastraram-se as repúblicas democráticas no mundo moderno, ganhando cada vez maior extensão. Dentre elas, podemos distinguir:

a) Democracias Diretas - Nestas formas, o povo, diretamente, examina e decide o que se põe em votação. Nas assembléias populares, reside a soberania do Estado.

b) Democracias indiretas ou Representativas - Nestas formas, os poderes públicos são integrados por órgãos representantes do povo. A separação de poderes pode aqui funcionar melhor que nas monarquias constitucionais, em que há dois órgãos supremos - rei e povo - não se achando tão exposto o regime à intervenção pessoal do chefe do

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