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Organização politico-administrativa da República Federativa do Brasil

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Por:   •  27/4/2014  •  Seminário  •  2.566 Palavras (11 Páginas)  •  246 Visualizações

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DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA

Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

Município

O.P.A união

DF

Estados

§ 1º - Brasília é a Capital Federal.

Comentário: Pelo Amor de DEUS bisonho a capital do BRASIL é Brasília e Não o Distrito Federal !

§ 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

§ 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

Criação

Territórios Federais Transformação em Estado

(lei complementar)

Reintegração ao Estado

Desmembrar 1. população diretamente

Interessada através plebiscito

Estados Incorporar-se

Subdividir-se 2. Congresso Nacional

3. lei complementar

Dica: O estado Dis três coisas !

1. Estudos de Viabilidade Municipal

Municípios

2. Lei Complementar Federal

Mediante plebiscito.

Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

II - recusar fé aos documentos públicos;

III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

I estabelecer Cultos religiosos ou igrejas.

Vedado II Recusar fé aos documentos públicos.

A MUDE III Criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

Da Organização Político Administrativa

1 .O Estado Brasileiro:

a) Não pode estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar - lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

b) Tem como forma de governo a democracia.

c) Tem como regime político a federação.

d) É formado pela União, Estados, Distrito Federal,Municípios e Territórios.

e) Possui como forma de Estado a República

2. Assinale a alternativa correta:

a) O Distrito Federal é a capital da República Federativa do Brasil.

b) A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os territórios, todos soberanos,nos termos da Constituição.

c) Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

d) A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios preservarão a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano, far-se-ão por lei municipal, obedecidos os requisitos previstos em lei estadual, e dependerão apenas de consulta prévia,mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas.

DA NACIONALIDADE

Art. 12. São brasileiros:

I - natos:

a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

Nascidos Pais estrangeiros não estejam a serviço de seu país

Brasil

b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir

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