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Orçamento Publico

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Por:   •  19/3/2015  •  595 Palavras (3 Páginas)  •  194 Visualizações

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As diversas modalidades de licitação estão definidas no art. 22 da Lei. 8.666/93, tendo como objetivo a estipulação do valor estimado para compra de mercadorias, obras ou serviços a serem contratados. A lei estipula ainda cinco modalidades de licitação, porém, apenas três são destinados para os fins que se destinam, são elas concorrência, tomada de preços e o convite – pois estas têm o mesmo objetivo, a contratação de obras, serviços e fornecimento, ao contrário nas modalidades de concurso e leilão, pois estas possuem objetivos diferenciados e próprios.

A Concorrência exige requisitos de habilitação (exigidos no edital), na fase inicial, comprovados documentalmente. Esta modalidade ocorre quando se trata de concessão de direito real de uso, de obras ou serviços públicos – de engenharia ou não -, na compra e venda de imóveis (bens públicos), licitações internacionais. A Lei 8666/93 em seu art. 23 define os limites de valores para esta modalidade: Acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para obras e serviços de engenharia; e acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais) para compras e serviços de outras naturezas.

A Tomada de preços é a espécie que necessita de um certificado do registro cadastral (CRC), ou seja, necessita comprovar os requisitos para participar da licitação até o terceiro dia anterior ao término do período de proposta.

O Convite não requer publicação de edital. Trata-se de uma contratação mais célere. Os interessados sejam cadastrados ou não, são escolhidos e convidados em número mínimo de três licitantes. Os demais interessados que não forem convidados, poderão comparecer e demonstrar interesse com vinte e quatro horas de antecedência à apresentação das propostas.

No Concurso, ocorrerá a escolha de trabalho científico, artístico, ou técnico com prêmio ou remuneração aos vencedores, conforme o edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de quarenta e cinco dias. A escolha do vencedor será feita por uma comissão julgadora especializada na área.

A modalidade de licitação denominada Leilão não se confunde com o leilão mencionado no Código de Processo Civil. Esta espécie licitatória versa sobre a venda de bens inservíveis para a Administração Pública, de mercadorias legalmente apreendidas, de bens penhorados (dados em penhor – direito real constituído ao bem) e de imóveis adquiridos pela Administração por dação em pagamento ou por medida judicial.

O Pregão foi instituído pela lei 10250/02, e versa sobre a aquisição de bens e serviços comuns (serviços cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital).

A Administração também se cuidou de quebrar a rigidez do processo licitatório para casos especiais de compra sem desrespeitar os princípios de moralidade e da isonomia. A contratação por meio da dispensa de licitação deve limitar-se a aquisição de bens e serviços indispensáveis ao atendimento da situação de emergência e não qualquer bem ou qualquer prazo. Seguem os casos de Dispensa fundamentados no artigo 24 da Lei 8666/93. A licitação é dispensável quando:

Em situações de emergência: exemplos de casos de guerra; grave perturbação da ordem; calamidade pública, obras para evitar

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