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Os modos de compreender a liberdade

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Por:   •  31/5/2014  •  Artigo  •  406 Palavras (2 Páginas)  •  165 Visualizações

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Estes dois ideais, ainda que em perfeita lógica política se não possam dissociar, contradizem-se, porém, intimamente.

Do ponto de vista do primeiro, considera-se o indivíduo como um ser autónomo, a cujo completo desenvolvimento nada deve entravar. Todas as limitações, todas as disciplinas têm que deixar de existir. Esta construção, como é óbvio, postula na base a existência duma igualdade de possibilidades, duma igualdade de alicerce.

A liberdade sem limites, porém, conduziria à tirania dos mais fortes sobre os mais fracos. Para evitar tal perigo insere-se o Estado liberal, como garante das esferas da autonomia de cada um.

O Poder existe, pois, a fim dos direitos individuais não colidirem e é justificado pela Liberdade.

Se os homens, por efeitos dum aperfeiçoamento progressivo, conseguirem manter por si sós o justo equilíbrio dos seus poderes o Estado desaparecerá por inútil.

De qualquer forma, a sua tarefa é restrita — um mal necessário segundo a expressão consagrada.

Nesta teoria, a igualdade desempenha um papel secundário. Os indivíduos constituem compartimentos isolados, cujas relações são tuteladas pelo Estado. O Liberalismo encara-os, dum ponto de vista nitidamente associal. É uma concepção em que «os homens julgam-se iguais porque têm a noção que são livres...». (1)

Há, contudo, uma forma diferente de conceber a Liberdade.

Só existe esta quando nenhum homem pode ser superior a outro. Onde há um superior pode haver, em breve, um chefe, isto é, uma submissão. «A liberdade não pode subsistir sem a igualdade» (2) a qual, contrária às realidades positivas, tem que ser obtida artificialmente, por meio do Estado, convertido, assim, num instrumento de nivelação social, instituição social, instituição despótica, abrangendo todos os ramos da vida; Estado totalitário pois.

Nesta teoria, só existe liberdade quando existe igualdade. Logo, o governo do povo só pode ser exercido pelo povo, por intermédio do sufrágio universal. É este que dita a lei. E como não há possibilidade de obter decisões unânimes, a vontade da maioria será a vontade do povo — isto é — todo o acto emanado da maioria será legítimo.

O Estado, confundido com esta, é o agente decisivo da nivelação; da liberdade de cada um, como ser isolado, passava-se para a liberdade da colectividade; quer dizer — exige-se que ninguém se eleve dentre esta, sem o que seria ameaçada na sua independência.

Concepção bem mais imbuída de sentido social que a liberal, pois que considera e com razão que os indivíduos não existem fora da mútua convivência, mas interdependentes.

Partindo, porém, da ideia falsa da Liberdade chega a conclusões inaceitáveis.

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