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Os movimentos sociais e a emergência de uma nova noção de cidadania. In: Os anos 90: política e sociedade no Brasil

Por:   •  20/11/2018  •  Resenha  •  734 Palavras (3 Páginas)  •  544 Visualizações

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DAGNINO, Evelina. Os movimentos sociais e a emergência de uma nova noção de cidadania. In: Os anos 90: política e sociedade no Brasil. Editora brasiliense, 2004.

A autora começa seu artigo expondo o objetivo de compreender o conceito de cidadania no seu significado original e inovador de uma “nova cidadania” frente as várias apropriações e banalização do termo.

Dagnino defende duas dimensões para direcionar a emergência da nova concepção de cidadania. A primeira está relacionada ao movimentos sociais urbanos e os de grupos específicos empenhados na luta por direitos e na defesa do direito à igualdade e à diferença. A segunda dimensão encontra-se na ênfase da construção da Democracia no sentido mais amplo e profundo. Trazendo um novo estatuto teórico e político, que assumiu a questão, pós crise do socialismo real.

Cultura e Política  

Em consequência das duas dimensões expostas, Dagnino aponta para uma terceira dimensão: a estratégia de construção da democracia que estabelece uma relação entre cultura e política baseada nas múltiplas necessidades sociais. A construção da cidadania indica a criação e divulgação de uma cultura democrática que assume um papel crucial na defesa da sociedade.

O autoritarismo social

A autora destaca a desigualdade econômica, a miséria e a fome como fatores explícitos do ordenamento social dirigido por uma organização hierárquica e por um desigual conjunto de relações sociais, caracterizando o autoritarismo social. Esse sistema está baseado em critérios de classe, raça e gênero, que classifica e categoriza pessoas e determina os lugares e as formas sociais, resultando na exclusão e na reprodução das desigualdades nas relações sociais.

Dessa forma, surge a necessidade de romper com o autoritarismo social, principal desafio para a efetiva democratização da sociedade ampla e profunda, “de modo a incluir o conjunto das práticas sociais e culturais, [... ] que transcende o nível institucional formal e se debruça sobre o conjunto das relações sociais permeadas pelo autoritarismo sociais e não apenas pela exclusão política. (p. 105)

A estratégia política

Segundo Evelina Dagnino, afirmar a cidadania como estratégia política enfatiza o caráter de construção histórica para a luta e transformação política. A autora defende que não há um conceito e conteúdo de cidadania definido universalmente, mas que essa construção se dará mediante os conflitos e lutas reais/ sociais.

Contudo, há a necessidade de diferenciar teórica e politicamente o conceito de cidadania dos anos 90 versus a visão liberal que se perpetua até hoje e se distancia da origem e amplitude do termo.

Para auxiliar, a autora destaca alguns itens para distinguir a nova concepção de cidadania da visão liberal.

  1. A noção do direito a ter direitos civis e sociais. Direito a igualdade perante todos e o direito de ser diferente.

  1. A nova cidadania solicita sujeitos sociais participantes, estabelecendo uma estratégia dos excluídos, uma cidadania de “baixo para cima” (p.108)

  1. Ampliação do conceito de cidadania através de uma proposta de sociabilidade, igualdade e simultaneidade da conquista dos direitos civis, políticos e sociais.  
  1. A ampliação do conceito de cidadania deve superar a relação entre Estado-Indivíduo e estabelecer o foco sobre a sociedade. Assim, é possível transformar as práticas sociais, radicalizar a cidadania como estratégia de aprendizado enquanto sujeito de direito pertencente a uma sociedade democrática.
  1. A nova cidadania superou a referência central da concepção liberal trazendo o direito de participar efetivamente, num processo de inclusão sociais dos sujeitos e da sociedade civil nas tomadas de decisão da gestão pública.
  1. Em razão dos itens acima, a autora propõe a criação de um quadro de referência complexo e aberto para atender e ouvir as diversidades das questões que surgem na sociedade, sem perder o foco nas diferenças dos sujeitos coparticipes. Sob a ótica de Eveline, o direito à diferença, especifica, aprofunda e amplia o direito a igualdade (p. 114).  

Dagnino defende o uso do espaço público para debater o “necessário, irredutível e legítimo”, onde “o próprio direito é sujeito a uma constante reinterpretação, enquanto debate sempre reaberto sobre o justo e o injusto, o legítimo e o ilegítimo” (p.111). Ela alerta para o cuidado com o simplismo dos direitos nos espaços públicos e pensar os movimentos sociais como redes com permanência, sujeitos políticos coletivos, porém múltiplos e heterogêneos.

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