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PRATICA SIMULADA - CIVIL

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Por:   •  6/11/2013  •  10.026 Palavras (41 Páginas)  •  1.625 Visualizações

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Universidade Estácio de Sá

Prática simulada III

Semana 02:

Caso Concreto:

137° Exame de Ordem SP (Modificado)

Diógenes deve a Daniele o valor de R$ 40.000,00, representado por nota promissória emitida pelo devedor em 10/8/20XX, com vencimento estipulado para 15/10/2008, que deveria ser liquidada no foro do domicílio do devedor, em Campinas – SP. Como a obrigação não foi cumprida no seu vencimento, Daniele, após proceder ao protesto cambial, propôs ação de execução contra Diógenes, que, no tríduo legal, não efetuou o pagamento da dívida nem indicou bens à penhora, apesar de regularmente intimado, para tal fim, pelo juiz. Em seguida, a credora ficou sabendo que Diógenes, no dia 3/10/20XX, doara a Marcos, seu filho, o único bem livre e desembargado que então possuía — um terreno urbano avaliado em R$ 45.000,00, agora registrado, em nome do donatário, na matrícula 6.015 R.5, no Cartório de Registro de Imóveis de Campinas – SP.

Em face dessa situação hipotética, elabore a medida judicial adequada para prover a satisfação do direito de crédito de Daniele. Além das argumentações fáticas, apresente os fundamentos legais de direito material e processual aplicáveis ao caso. Os dados eventualmente ausentes no contexto da situação hipotética, se obrigatórios sob o aspecto legal, devem ser complementados, observada a respectiva pertinência temática.

EXCENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA...VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

DANIELE (SOBRENOME), nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da carteira de identidade nº..., expedida pelo ..., inscrita no CPF sob nº..., residente na rua..., Campinas, São Paulo, por seu advogado infra assinado, com endereço profissional na (endereço completo), para fins do artigo 39, I do Código de Processo Civil, vem a Vossa Excelência, propor

AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO

pelo rito ordinário, em face de DIÓGENES (SOBRENOME), nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº..., expedida ..., inscrita no CPF sob nº..., residente na rua... Campinas, São Paulo e MARCOS (SOBRENOME) nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº..., expedida ..., inscrita no CPF sob nº..., residente na rua... Campinas, São Paulo pelos fatos e fundamentos que a seguir aduz.

DOS FATOS

O 1º réu, Diógenes, deve à autora o valor de R$40.000, (quarenta mil reais), representado por nota promissória emitida pelo devedor em 10/08/XX, com vencimento estipulado para 15/08/XX, que deveria ser liquidado no foro do domicílio daquele. Como a obrigação não foi honrada pelo mesmo na data assumida, a autora, após proceder ao protesto cambial, propôs ação de execução em favor do 1º réu. Porém, o 1º réu não efetuou o pagamento da dívida nem indicou bens à penhora dentro do prazo legal de três dias, apesar de regularmente intimado para tal fim pelo juiz responsável pela ação de execução.

Além disso, para grande surpresa da autora, chegou ao seu conhecimento que o 1º réu em 03/ 10 /XX, celebrou contrato de doação com o 2º réu, Marcos, seu filho, um terreno urbano avaliado em R$45.000,00(quarenta e cinco mil reais), registrado em nome do donatário, na matrícula 6015, no Cartório de Registros Públicos de Campinas, São Paulo. Valendo destacar, por oportuno, que este era o único bem livre e desembargado que o 1º réu possuía.

DOS FUNDAMENTOS:

Pode-se verificar que o contrato de doação celebrado entre o 1º e o 2º réus se deu de forma viciosa, haja vista que o 1º réu já se mostrava insolvente e não poderia ter feito tal transmissão gratuita de seu único bem livre e desembargado. Assim sendo, o ato praticado pelo 1º réu caracteriza-se como fraude contra credores, como muito bem descrito no artigo 158 do Código Civil.

Este também é o entendimento da 8ª CÂMARA CÍVEL do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO na APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010169-72.2004.8.19.0205:

“APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA.FRAUDE CONTRA CREDORES. ATO DE ALIENAÇÃO ONEROSA PRATICADO PELO DEVEDOR INSOLVENTE. PATRIMÔNIO REMANESCENTE INCAPAZ DE EXERCER A FUNÇÃO DE GARANTIA POR SUAS DÍVIDAS PESSOAIS. AÇÃO PAULIANA PROPOSTA EM

FACE DOS DEVEDORES PRIMITIVOS, ASSIM COMO DE TERCEIROS ADQUIRENTES (ART.161 DO CC). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. AGRAVO RETIDO. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA EVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONSILIUM FRAUDIS E

EVENTUS DAMNI. O ARTIGO 159 DO CÓDIGO CIVIL ESTENDE A POSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO FRAUDULENTO QUANDO HOUVER MOTIVO PARA SER CONHECIDA DO OUTRO

CONTRATANTE, SITUAÇÃO CONCRETIZADA NOS AUTOS, DIANTE DO RESULTADO DO LAUDO PERICIAL, QUE DÁ CONTA DA ALIENAÇÃO DO IMÓVEL POR CERCA DA METADE DO PREÇO, ASSIM COMO PELO CONTEXTO FÁTICOPROBATÓRIO CAPAZ DE REVELAR O CONCILIUM FRAUDIS, ELEMENTO

SUBJETIVO CARACTERIZADOR DA FRAUDE CONTRA CREDORES, CUJA VERIFICAÇÃO PRESCINDE DE ANIMUS NOCENDI, PORQUANTO INFORMADA PELO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA, AO IMPOR O DEVER DE COLABORAÇÃO DO DEVEDOR PARA A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO, ALIADA À ANÁLISE DA BOA-FÉ SUBJETIVA DO TERCEIRO CONTRAENTE, NO CASO, PRIMEIROS APELANTES. QUANTO AO ELEMENTO OBJETIVO, O DENOMINADO EVENTUS DAMNI, É PRECISO CONSIGNAR QUE O ESTADO DE INSOLVÊNCIA, APESAR DE FORMALMENTE NEGADO PELOS DEVEDORES, CONTRASTA COM A AFIRMAÇÃO DE QUE NÃO DISPUNHAM DE OUTRO BEM PARA A GARANTIA DE SEU SUSTENTO PRÓPRIO, O QUE CONFIRMA A INEXISTÊNCIA DE OUTROS BENS CAPAZES DE SATISFAZER A PRETENSÃO DO AUTOR, ORA APELADO 1.APLICAÇÃO DO ENUNCIADO Nº 292 DA IV JORNADA DE DIREITO CIVIL DO CJF (PARA OS EFEITOS DO ART. 158, § 2º, A ANTERIORIDADE DO CRÉDITO É DETERMINADA PELA CAUSA QUE LHE DÁ ORIGEM, INDEPENDENTEMENTE DE SEU RECONHECIMENTO POR DECISÃO JUDICIAL). DESPROVIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS.”

Vale ainda destacar que Carlos Roberto Gonçalves, em sua obra, “Direto Civil Brasileiro, Volume 1”, 2010, Editora Saraiva, página 449, conceitua fraude contra credores como:

“todo ato suscetível de diminuir ou onerar seu patrimônio, reduzindo ou eliminando a garantia que este representa para pagamento de suas dívidas, praticado por devedor insolvente, ou por ele resolvido à insolvência”

Nesse diapasão, vale ainda ressaltar que por ter havido fraude contra credores no contrato

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