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Prática Simulada Cívil Aula 06

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Por:   •  24/8/2013  •  484 Palavras (2 Páginas)  •  1.179 Visualizações

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135º EXAME DE ORDEM (Modificado)

Pedro, na qualidade de locatário, contratou com Antônio, locador, menor púbere, assistido por seu genitor, Fernando, a locação do imóvel residencial de sua propriedade, unidade autônoma e integrante do Condomínio Residencial Enfiteuse, que tem domicílio na cidade de São Paulo.

O locador, na oportunidade, fora representado pela Administradora de Imóveis Justa Causa Ltda., e o pacto locatício, instituído por meio de instrumento particular, com vigência do dia 1.º/2/2010 a 31/1/2011, previu que o locatário, além de outros encargos, assumiria a obrigação de pagar ao locador a verba locatícia e as taxas de condomínio e de IPTU incidentes sobre o imóvel locado.

Ocorre que Manuel, síndico do Condomínio do Edifício Enfiteuse, alega que consta débito de cotas de condomínio da unidade locada, referente aos meses de setembro/2010 a maio/2011, no valor de R$ 5.400,00, além de multa penal de 2% e juros de 1% ao mês, conforme determinam a convenção e o regimento interno do condomínio.

Considerando a situação hipotética descrita, na qualidade de advogado(a) consultado(a) elabore a medida judicial cabível para defesa dos interesses do condomínio

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITA DA ___VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO

CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ENFITEUSE, inscrição nº 001.600.2.2013, situado à Rua do Pardal, nº 1002, Quebrada, Centro, São Paulo/SP, CEP 10.999-000, vem através de seu advogado infra-assinado, com endereço profissional sito à Rua São João Batista, nº 115 “B”, sala 301, Centro de São João de Meriti-RJ, CEP 25.550.180, com fulcro no Art. 920 e seguintes, do Código Civil, propor

AÇÃO DE COBRNÇA

Pelo rito sumário, em face de ANTÔNIO, menor púbere, assistido por seu genitor Fernado, residente no Condomínio Enfiteuse, sito à Rua do Pardal, nº 1002, Apartamento 602, Quebrada, Centro, São Paulo/SP, CEP 10.999-000, pelos fatos e fundamentos que passa expor.

DOS FATOS E DOS FUNDAMENTOS

O Réu é proprietário do apartamento 602, localizado, sito à Rua do Pardal, nº 1002, Quebrada, Centro, São Paulo/SP, CEP 10.999-000, constante no Condomínio Enfiteuse, ora Autor.

Ocorre que, o Réu deixou de realizar os pagamento das taxas condominiais referentes ao período de setembro de 2010 a maio de 2011, contrariando 0 Art. 1.336, CC.

Cabe ressaltar que, pelo fato do Réu não ter cumprido com a sua obrigação este fica sujeito aos juros moratórios de 1% ao mês e uma multa penal de 2%, conforme determinam a convenção e o regimento interno do condomínio. Multa esta amparada, também, pelo Art. 1.336, parágrafo 1º, CC.

Assim sendo, o Reú tem a obrigação de pagar à título de multa a quantia de R$ 108,00 (cento e oito reais) e a título de juros 1% aos mês a quantia de 486,00 (quatrocentos e oitenta e seis reais).

Por todo exposto, conclui-se que o valor devido é de R$ 5.994,00 (cinco mil novecentos e noventa e quatro reais).

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