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Direito Civil Pratica Simulada V

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Por:   •  27/8/2014  •  8.338 Palavras (34 Páginas)  •  370 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO “X”

PROC.:......

NORBERTO , brasileiro , portador da carteira de identidade nº (...) , expedida pelo (...) , inscrito no CPF/MF sob o nº (...) , residente e domiciliado na Rua (...) , nº (...) , na cidade do Rio de Janeiro , por seu advogado (...) , com endereço profissional na Rua (...) , nº (...) , na cidade do Rio de Janeiro , inscrito na OAB-..Sob o nº (...) , para fins do art. 39 ,II , do Código de Processo Civil , vem a este Egrégio Tribunal , interpor o competente AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL de acordo com os artigos 522 c/c 527 , II e III , do Código de Processo Civil e artigo 37 , I e II , da Constituição Federal , em face de ESTADO “X” , por seu procurador (...), tendo em vista a respeitável decisão de fls......,proferido pelo Meritíssimo Juízo da vara cível ...., da Comarca ...., nos autos ..., com pedido de liminar Proc. Nº.... , proposta em face do Estado X, nesta Cidade , consubstanciado nas razões anexas.

Outrossim, requer seja presente o recurso recebido e processado, cedendo-se de imediato a antecipação de TUTELA ANTECIPADA .

Requer ainda a juntada das guias de custas de preparo e porte de autos, devidamente recolhidas.

Por fim , informa que dentro do prazo legal o agravante irá cumprir o determinado no art 526 do CPC.

Pede Deferimento

Local e Data

OAB Nº (....).

Agravante:

Agravado:

Autos Nº :

Vara de Origem

DOS FATOS

O autor que encontra-se desempregado e por isso apresentando dificuldades financeiras , resolveu participar de concurso público para o cargo de médico de um hospital pertencente ao estado réu , tendo sido aprovado na fase inicial do concurso em referência.

Depois da aprovação na fase inicial no concurso, o autor foi submetido a exames médicos , através dos quais foi constatado que o mesmo apresentava tatuagens em suas costas.

O fato é que apresentar tatuagem nas costas foi o motivo para eliminar o autor do concurso , sob a alegação de que possuí-las não era compatível com o cargo de médico.

Inconformado com esta situação, o autor ajuizou ação ordinária em face do réu com pedido de liminar, requerendo a anulação do ato administrativo que o eliminou no concurso e também que lhe fosse dado a possibilidade de realizar as demais etapas do concurso , com vaga reservada.

Diante dos fatos acima narrados , o juízo de 1ª instância indeferiu o pedido de liminar requerido pelo autor sob o fundamento de que os pedidos de anulação do ato de eliminação e de reserva de vaga não seriam possíveis de serem deferidos , tendo em vista que acarretariam o atraso na conclusão do concurso.

Acrescentando também em sua fundamentação que com relação a presença das tatuagens , possui a administração pública , poder discricionário para decidir sobre as restrições que devem ser impostas àqueles que pretendem tornar-se médicos e que caberia ao autor provar o equívoco da decisão.

Pela simples análise dos fatos narrados fica evidente que o autor não deveria ter sido eliminado do concurso , que houve no caso em exame a violação do princípio da legalidade e do princípio do livre acesso aos cargos públicos .

Pelo exposto , a decisão do juízo deve e merece ser reformada em sede de agravo de instrumento , de acordo com os fundamentos que a seguir serão expostos.

DOS FUNDAMENTOS

Por todo o exposto e por tudo que dos autos consta resta demonstrada a violação ao princípio da legalidade pois as restrições de acesso aos cargos e empregos públicos devem estar previstas em lei e não há , no caso em que ora se examina , nenhuma restrição legal a possuir tatuagem e exercer a função de médico na rede estadual de saúde .

Acrescente-se também que nítida é a violação ao princípio do livre acesso aos cargos públicos , uma vez que critérios diferenciados para o acesso a estes cargos somente poderá ocorrer se a natureza ou a complexidade do mesmo o exigirem.

Pelos fatos acima narrados e de acordo com os artigos 37 , I e II da Constituição Federal , houve a violação ao princípio da legalidade e ao princípio do livre acesso aos cargos e empregos públicos.

A decisão que indeferiu o pedido do agravante de anulação do ato administrativo que o eliminou do concurso e a possibilidade de realizar as demais etapas do certame com reserva de vagas sob a alegação de que significariam atraso na conclusão do mesmo , devem ser reformadas pois não há nenhum pedido do autor para interromper ou suspender o concurso.

O mesmo deve ocorrer com a decisão que citando o poder discricionário da administração pública informa que a ela cabe decidir quais são as restrições que devem ser aplicadas àqueles que pretendem se tornar médicos no âmbito do Estado.

Decisão esta que merece ser reformada , pois em que pese o poder discricionário da administração pública , o mesmo deve ser exercido dentro dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não foi observado no caso em tela , pois possuir tatuagens nas costas não é motivo para impedir que alguém exerça a medicina.

As decisões acima mencionadas devem e merecem ser reformadas em sede de AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL COM EFEITO SUSPENSIVO com fulcro nos artigos 522 c/c 527 , II e III do CPC , tendo em vista tratar-se de decisões suscetíveis de causar à parte lesão grave e de difícil reparação , posto que evidente a presença dos requisitos do Periculum in mora , pois a demora na prestação jurisdicional irá causar ao autor lesão grave e de difícil reparação , já que não poderá participar das demais fases do certame e do Fumus

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