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PROPRIEDADE INTELECTUAL

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Por:   •  2/10/2014  •  Tese  •  2.231 Palavras (9 Páginas)  •  184 Visualizações

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PROPRIEDADE INTELECTUAL

Bem intangível, é a propriedade que será protegida.

1) Industrial

2) Autoral ( lida com cultura e conhecimento). São direitos concedidos aos autores de obras intelectuais, atais como: obras artísticas, artigos científicos, livros, programas de computador,..) Nasce junto a criação, não precisa registrar. O prazo de proteção legal dos direitos patrimoniais do autor e 70 anos, contados de 1.º de janeiro do ano seguinte ao> falecimento do autor .No entanto, para as obras anônimas o prazo também é de 70 (setenta) anos, contados de 1.º de > janeiro do ano imediatamente posterior ao da primeira publicação.

MARCA: Entende-se como sinal especial de forma variável e legalmente registrado, que o fabricante e o comerciante adotam para distinguir e caracterizar os produtos de sua indústria ou os artigos do seu comercio.

Pode ser: nominativa, mista ou figurativa.

Elas dependem de analise de um órgão nacional. Deve haver depósito de registro.

registro: só do nome, expressão, de uma marca figurativa.

A marca a partir do momento que você deposita, tem prazo de 10 anos e pode ser renovada (a cada 10 anos) sem limite máximo de renovações. Mas o titular da marca tem que solicitar a renovação do seu registro durante o nono ano de vigência do registro, caso contrário ele pode perder a marca.

PATENTE

Patente é um título provisório de propriedade concedido pelo Estado ao(s) inventor(es)

1) De invenção

2) De modelo de utilidade

Tem prazo de validade, sem prorrogação.

1. PATENTES DE INVENÇÃO: VALIDADE 20 ANOS

A patente de invenção tem o objetivo de proteger a pesquisa e o desenvolvimento na elaboração de novos produtos, da sua utilização por parte de competidores que não foram onerados com os custos e trabalho da pesquisa e do desenvolvimento.

Diante do exposto e do estabelecido pela Lei 9.279, no artigo 8º, identifica-se três requisitos para o conceito de invenção. São eles a novidade, criação de algo novo; a atividade inventiva, aplicação de novos conhecimentos na produção da novidade; e a aplicação industrial, possibilidade de comercialização, ou de utilidade.

2. MODELO DE UTILIDADE: VALIDADE: 15 ANOS

A proteção conferida pela patente de modelo de utilidade tem por objetivo proteger um novo incremento introduzido em um objeto já existente, que lhe proporcione uma melhor utilização.Como essa modalidade tem expressão utilitária, não necessita de algo novo, mas sim de algo já existente para que assim seja possível verificar a introdução de melhorias.

Desenho industrial: validade de 10 anos e dá para prorrogar por mais 2 periodos de 5. Total: 25 anos

O título de patente do INPI tem força legal somente no Brasil. Infelizmente só há uma forma de se proteger sua criação em outros países: efetuar o registro em cada pais, o que pode ser um processo demorada

Proteger o produto através do registro de patente significa prevenir-se de que concorrentes copiem e vendam esse produto, praticando um preço mais baixo; uma vez que não foram onerados com os custos da pesquisa e do desenvolvimento do produto. A proteção conferida pelo registro de patente é, portanto, um valioso e imprescindível instrumento para que a invenção e a criação industrializável se tornem um investimento rentável.

INPI: instituto nacional de propriedade intelectual

- assegura que o consumidor não confunda marca .

LICENÇA COMPULSÓRIA:

é uma autorização para usar e explorar a patente de invenção, As licenças compulsórias surgem como instrumento capaz de viabilizar o avanço tecnológico . , sem, no entanto, comprometer o direito de seu titular, visto que a licença será remunerada;

Esse alguém deverá pagar royalties do uso que pode ser baseado no lucro, ou na escala de produção e isso é definido no contrato de licença de uso, que deve ser devidamente registrado no INPI. Existem algumas regras que devem ser seguidas nesse caso: a) o titular da patente deve ser remunerado por quem for reproduzir sua invenção, mediante pagamento de royalties, b) a produção obtida por meio da licença compulsória deve ser direcionada para o mercado interno do país. A licença compulsória deve ter prazo determinado e não pode ser exclusiva. O titular é obrigado a autorizar o uso de sua patente e decretar licença compulsória.

CONCORRÊNCIA

Caracteriza-se infrações a ordem econômica:

- limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa;

- dominar mercado relevante de bens ou serviços;

- aumentar arbitrariamente os lucros; e

- exercer de forma abusiva posição dominante.

Punição: multas de valor altíssimo

A repressão por concorrência desleal é feita em dois níveis pelo direito: penal e criminal. Na área do direito penal é considerado crime, quem:

- publica, por qualquer meio, falsa afirmação, em detrimento de concorrente, com o fim de obter vantagem;

- presta ou divulga, acerca de concorrente, falsa informação, com o fim de obter vantagem;

- emprega meio fraudulento, para desviar, em proveito próprio ou alheio, clientela de outrem;

- usa expressão ou sinal de propaganda alheios, ou os imita, de modo a criar confusão entre os produtos ou estabelecimentos;

- usa, indevidamente, nome comercial, título de estabelecimento ou insígnia alheios ou vende, expõe ou oferece à venda ou tem em estoque produto com essas referências;

- substitui, pelo seu próprio nome ou razão social, em produto de outrem, o nome ou razão social deste, sem o seu consentimento;

- atribui-se, como meio de propaganda, recompensa ou distinção que não obteve;

- vende ou expõe ou oferece à venda, em recipiente

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