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Palestra Homofobica

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Por:   •  2/6/2013  •  324 Palavras (2 Páginas)  •  479 Visualizações

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Palestra Homofobia

Empresa:

Código de Conduta

Este conjunto de normas visa prevenir e erradicar qualquer manifestação preconceituosa e injuriosa ou agressiva, relacionada à orientação sexual de funcionários da empresa por parte de colegas do grupo.

Art. 1º

A empresa X respeita a liberdade de expressão de seus colaboradores, especialmente quanto à sua orientação sexual e valoriza seus funcionários gays, lésbicas, bissexuais, homossexuais, e transexuais.

Art. 2º

Em contrapartida, repudia qualquer manifestação que atinja a honra e a integridade física dos funcionários citados no artigo anterior.

Em razão disso tomará toda e qualquer medida necessária para combater atitudes homofóbicas.

Art. 3º

Cabe às psicólogas da empresa X, tomar conhecimento dos fatos e conduzir conforme este código, a fim de apurar a existência de ofensas homofóbicas no âmbito da empresa.

O anonimato da vítima deve ser preservado se esta for a decisão do denunciante e testemunhas.

Art. 4º

Dos procedimentos:

a) Abertura de procedimento de verificação de atitude homofóbica. (PVAH)

b) Coleta de provas materiais e testemunhais, e produção de autos.

c) Oitivas das testemunhas por parte do conselho dos psicólogos, do chefe imediato e do presidente do setor.

d) Oitiva das vítimas pelas pessoas da alínea anterior.

e) Oitiva do acusado pelas pessoas mencionadas na alínea c

f) Encaminhamento de relatório concessivo e autos do PVAH ao gerente geral da empresa X.

Art. 5º

Caso o relatório supramencionado indicar a existência de crime ou dano moral, o diretor geral deverá tomar as medidas necessárias com órgãos estatais competentes para apreciar a matéria.

O disposto neste artigo dependerá da autorização da vítima do ato apurado.

Art. 6º

As campanhas de conscientização periódicas darão parte da semana da Sipat.

Art. 7º

Rol exemplificando condutas repudiadas pela empresa X:

- Piadas que envolvam orientação sexual.

- Apelidos que envolvam orientação sexual.

- Uso de termos chulos (veado, bicha, sapatão, etc).

- Desenhos pejorativos relacionados à orientação sexual.

Art. 8º

Das penalidades:

- Multa no valor de 3 dias de trabalho.

- Advertência verbal.

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