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Palestra Saude E Seg. Trabalho

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Por:   •  27/5/2013  •  450 Palavras (2 Páginas)  •  721 Visualizações

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Palestra

Insalubridade, Periculosidade, Aposentadoria Especial

Palestrante: Vera Lucia Vitalli.

Insalubridade e Periculosidade.

Conforme ar. 7º item XXIII da CF- 88 foi ciado o adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres e perigosas.

A atividade penosa não é regulamentada pela CLT.

Definição:"Penoso é o trabalho acerbo, árduo, amargo, difícil, molesto, trabalhoso, incômodo, laborioso, doloroso, rude. (...) Penosas são, entre outras, as atividades de ajuste e reaiuste de aparelhos de alta precisão (microscópios, rádios, relógios, televisores, computadores, vídeos, fornos de micro-ondas, refrigeradores), pinturas artesanais de tecidos e vasos, em indústrias, bordados microscópios, restauração de quadros, de esculturas, danificadas pelo tempo, por pessoas ou pelo meio ambiente, lapidação, tipografia fina, gravações, revisão de jornais, revistas, tecidos, impressos. Todo esse tipo de atividade não é perigosa, nem insalubre, mas penosa, exigindo atenção constante e vigilância acima do comum. "

São consideradas atividades penosas:

- Esforço físico intenso no levantamento, transporte, movimentação, carga e descarga de objetos, materiais, produtos e peças;

- Posturas incômodas, viciosas e fatigantes;

- Esforços repetitivos;

- Alternância de horários de sono e virgília ou de alimentação;

- Utilização de equipamentos de proteção individual que impeçam o pleno exercício de funções fisiológicas, como tato, audição, respiração, visão, atenção, que leve à sobrecarga física ementa

A atividade insalubre:

Atividades insalubres são aquelas que expõem os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites legais permitidos. Juridicamente, a insalubridade somente é reconhecida quando a atividade ou operação passa a ser incluída em relação baixada pelo Ministério do Trabalho. O empregado receberá, além do salário normal, um adicional correspondente à insalubridade, calculado em 40%, 20% ou 10% sobre o salário mínimo da região, conforme o grau de insalubridade

As Normas Regulamentadoras em número de 35 são as que definem e fornecem orientações sobre os procedimentos relacionados à segurança e medicina do trabalho. (Encontra-se em estudos a NR 36, que regulamenta atividade sobre Abate e Processamento de Carnes e Derivados, ainda não aprovada) As Normas Regulamentadoras nºs 15 e 16 do Ministério do Trabalho, são as que definem o que é atividade insalubre e em seus graus e a periculosidade.

Aposentadoria Especial

Aposentadoria Especial é o beneficio concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do beneficio,

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