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Peças Prática

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Por:   •  16/10/2014  •  Tese  •  1.676 Palavras (7 Páginas)  •  138 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ª Vara Cível da Comarca de _________________/RS

Processo nº _____________________

"Rúbeo Hagrid", já qualificado nos autos do processo sob o numero em epigrafe, que lhe move "Minerva McGonagall" também já qualificado, por sua procuradora que junta neste ato instrumento de procuração, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência para apresentar defesa na forma de CONTESTAÇÃO pelos fatos e fundamentos de direito a seguir expostos:

I - Breve síntese da Demanda

A Autora moveu ação em desfavor do Requerido alegando que adquiriu piso antiderrapante, rejunte e cimento cola, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), para utilizar na parte de banho e tosa de sua clinica. Informa na exordial que o piso adquirido continha manchas amarela/alaranjadas que intensificaram com o uso não sendo possível a remoção.

Alega ainda que a sujeira impregnou no piso não se fazendo possível a remoção, alegando que o piso lhe foi indicado erroneamente.

Informa ainda que fez contato com a fabrica do produto - CEJATEL, sendo que com esta trocou diversos mails que foram juntados aos autos.

Em 21 de março foi juntado AR de citação, sendo que vieram os autos para Contestação, o que se faz tempestivamente.

II - Preliminarmente

a) Da Denunciação da Lide

Verifica-se da inicial e nos documentos juntados que as tratativas da Autora de maneira extrajudicial, foram realizadas somente com o fabricante do produto – CEJATEL, sendo que este inclusive propôs alternativas para solucionar o descontentamento da Autora, isso conforme mails juntados.

Ocorre que para surpresa do Requerido a Autora propôs a ação somente em desfavor do comerciante e não do fabricante, sendo que as alegações da Autora são referentes a problemas na fabricação do produto.

Desta feita enseja na presente demanda a Denunciação da lide para que o polo passivo seja composto pelo Fabricante do produto CEJATEL, empresa localizada na BR 101, KM 348, cidade de Jaguaruna, SC.

A pretensão do Requerido encontra base no artigo 70 do CPC.

b) Da Ilegitimidade Passiva

A documentação juntada aos autos pela Autora demonstra que a mesma manteve contato com a Fabricante do produto, na tentativa de solucionar seu suposto problema.

Para surpresa da Requerida, a Autora deixou de intentar ação em desfavor do Fabricante eis que este é responsável por qualquer defeito de fabricação do produto, devendo então compor o polo passivo da presente demanda.

Com a pretensão do Requerido corrobora o artigo 12 do CDC que preceitua que o fabricante, o produtor, o construtor [...] respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, [...] apresentação, [...], bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e risco. (grifo meu)

Assim, resta evidente que a presente demanda deveria ter sido intentada em desfavor do Fabricante e não do comerciante, haja vista que a Autora este no estabelecimento comercial e escolheu o piso que adquiriu, tendo conhecimento da sua porosidade.

Cabe aqui salientar que o não se necessita de nenhum tipo de conhecimento técnico para concluir que quanto mais poroso o piso for, mais difícil é a sua limpeza, ou seja, somente sendo possível com auxilio de escova ou vassoura pois o pano não desliza na superfície do piso.

c) Da Decadência

Ainda em sede de preliminar cabe aqui ressaltar que se o produto possui defeito, deveria a Autora ter intentado a ação tão logo da averiguação do defeito, eis que o artigo 26 do CDC preceitua que o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em [...] 90 (noventa) dias, tratando-se [...] e de produto duráveis.

Assim, resta evidente que o direito da Autora estava prescrito quando da propositura da ação em 24/02/2012, pois a compra se deu em 01 de setembro de 2011 e as tratativas via mail com o fabricante encerraram em 17 de novembro de 2011, transcorridos assim, mais de 90 dias.

O vicio do produto alegado pela Autora é vicio aparente e de fácil constatação, eis que a alegação é de que o piso possuía manchas amarelas/alaranjadas.

III - Do Mérito

Em exordial, a Autora relata que comprou material antiderrapante, cimento cola e rejunte, totalizando o valor de R$ 700,00 (setecentos reais). Informa ainda que pagou o valor de R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais).

Afirma que adquiriu o piso com marcas amarelas que se intensificaram.

Como pode ser visto a Autora afirma de adquiriu o piso com marcas amarelas, assim, sendo, adquiriu consciente de que o piso era de segunda linha e sabia que possuía manchas.

Afirma ainda que o piso antiderrapante foi indicado erroneamente, eis que a sujeira começou a impregnar.

A Autora dirigiu-se até o estabelecimento para aquisição do piso, pode verificar o produto que esta sendo adquirido. Como dito, não é necessário qualquer conhecimento técnico para averiguar que o piso quanto mais poroso, mais difícil é sua limpeza.

Alega a Autora que o representante do Requerido lhe indicou produtos para remoção das manchas, bem como que o representante da CEJATEL, esteve em seus estabelecimento para realizar uma inspeção.

Todo as alegações em desfavor do Requerido, não passam de meras alegações, eis que somente junta prova do contato realizado com o Fabricante.

A proposta do fabricante era a reposição do piso na metragem adquirida e piso a escolha da Autora, eis que a empresa não fabrica piso de 1ª linha, porem tal possibilidade não foi aceita pela Autora.

a) Da Incidência do CDC

De fato a relação aqui presente é de consumo, eis que a Autora/consumidora adquiriu produto.

Ocorre que todas as informações foram prestadas em consonância com o CDC, eis que a Autora escolheu o piso que comprou, tinha conhecimento das manchas que afirma possuir o piso, eis que informa que recebeu o produto com manchas e mesmo assim optou pela colocação do piso, ou seja, assumiu o risco de colocar o piso e após a colocação as ditas manchas permanecerem.

A Autora

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