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Pos Modernidade

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Por:   •  8/9/2014  •  3.869 Palavras (16 Páginas)  •  290 Visualizações

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Resumo: Este artigo aborda o movimento filosófico-sócio-cultural, conhecido como pós-modernidade e seus reflexos no Direito. Esclarece que o pensamento pós-moderno nasceu em reação ao modelo da modernidade, que, por sua vez, correspondia aos ideais Iluministas, sobretudo no que se refere à razão e à ciência, o que refletiu no Direito, originando a Ciência do Direito, moldada em estrutura objetiva e racional. Na sequência, examina uma série de eventos ocorridos nos Sécs. XIX e XX, sob a ótica social e jurídica, constatando que nem todas as promessas da modernidade se concretizaram, o que autoriza a postura crítica e reflexiva dos pós-modernistas, bem como uma Teoria Crítica do Direito, primeiro passo para a mudança de paradigmas em prol de um ordenamento jurídico efetivo e de uma sociedade livre, justa e solidária.

Palavras-chave: pós-modernidade – Direito – razão e ciência – Ciência do Direito – Teoria Crítica – paradigmas – sociedade livre, justa e solidária.

1 INTRODUÇÃO

Este artigo visa abordar o movimento pós-moderno e sua relação e influência no Direito. O estudo começa por esclarecer em que consiste a pós-modernidade, indica as bases que justificaram seu surgimento, bem como as áreas em que se manifesta, transitando desde a filosofia até a estética. Nesta última, encontra espaço na literatura, pintura, cinema, música etc., sempre sob uma perspectiva crítica e ácida quanto aos rumos trilhados pela sociedade e pelo homem em seu contexto.

Tem por objetivo geral aguçar no leitor uma visão mais ampla e atenta do Direito, como também seu interrelacionamento e interdependência, direta ou indireta, com outros ramos do conhecimento. Tem por objetivo específico ensejar reflexões, de modo a se pensar novos paradigmas para o Direito, evitando-se que ordenamentos jurídicos se restrinjam a meras recomendações, passíveis ou não de cumprimento, conforme a conveniência e oportunidade dos destinatários; a instrumentos de demagogia de alguns ou mesmo ao atendimento de interesses econômicos, quando isso aprouver, em favor de outros.

Fez-se, para tanto, uma abordagem de diversos fatos sociais, mediante síntese-histórica, os quais motivaram o pensamento pós-moderno ora contextualizados com episódios de repercussão jurídica, buscando-se, desta maneira, uma postura crítica e reflexiva no leitor.

Para desenvolvimento do tema foi empregado o método empírico-dialético, com pesquisa bibliográfica, nacional e estrangeira, com rápidas incursões na História e na História do Direito.

Colocando-se às atentas observações dos leitores, o autor espera prestar modesta contribuição na compreensão do tema, na expectativa de ensejar reflexões e, com elas, novas formas de pensar o Direito, de modo que este possa, de fato, concretizar seus magnos escopos: a paz em um sociedade livre, justa e solidária.

2 CONSIDERAÇÕES GERAIS

Pós-modernidade consiste em movimento filosófico-sócio-cultural, que evidencia uma crise do modo de viver do homem contemporâneo em sociedade. Traz em si sentimentos de ceticismo, ruptura, niilismo, questionamento, desconstrução, reação, contestação. Não se trata de movimento linear e uniforme, surgido em data certa ou formatado por pensador específico. Ao contrário, decorre de diversas formas de expressão em épocas diferentes e em várias áreas do conhecimento. Na filosofia, por exemplo, podem ser qualificados como seus precursores Friedrich Nietzsche, Jean-François Lyotard, Jacques Derrida, Michel Foucault, Jean Baudrillard, os quais, em diversas obras, adotaram posturas e discursos pós-modernistas, embora não tenham empregado este termo de maneira explícita.

Na literatura, observam-se traços pós-modernos em autores como Franz Kafka, George Orwell, Aldous Huxley e mesmo em Machado de Assis [01].Kafka em A Colônia Penal denunciou os expedientes desumanizadores das penas impostas aos criminosos. George Orwell, seja na Revolução dos Bichos, seja em 1984, alertou, respectivamente, para a sedução do poder, bem como a que ponto podem chegar práticas em regimes totalitários.Aldous Huxley e seu Admirável Mundo Novo é sagaz ao criar um mundo forjado por pessoas pré-condicionadas, biológica e psicologicamente, a viver em harmonia, de acordo com as leis e em uma sociedade organizada por castas. Machado de Assis, no conto O Alienista, observa que a ciência não era tão objetiva como se supunha, tampouco sempre trazia as respostas esperadas.

Na pintura, Joan Miró e Salvador Dalí romperam com padrões artísticos então reputados corretos. Forneceram, assim, as bases para o Surrealismo.

Esse criticismo auto-reflexivo também compareceu às telas de cinema com Woody Allen, Jean-Luc Godard, Stanley Kubrick e Michael Moore. Allen aborda a crise existêncial e de valores pela qual passa o homem atual. Aborda em seus filmes suas neuroses e ambiguidades [04].Godard, cineasta de vanguarda, além de empregar técnicas não convencionais de filmagem, lida com temas polêmicos em seus filmes, que perpassam, inclusive, por dogmas religiosos, caso de Je vous salue Marie, cuja exibição chegou a ser proibida no Brasil.Kubrick, em Laranja Mecânica, atenta para a violência juvenil, além de criticar métodos científicos para regeneração de criminosos.Em 2001: Uma Odisséia no Espaço traz à tona a evolução científica e os riscos da denominada Inteligência Artificial.Michael Moore, em filmes como Tiros em Columbine, Fahrenheit 9/11 e Capitalismo: uma história de amor faz críticas afiadas ao american way of life, bem como à política econômica e internacional estadunidense.

Na música o Hip Hop, iniciado nos anos 70, nos Estados Unidos, faz uso de rimas próprias e letras questionadoras, por vezes, agressivas, representando uma forma de insurgência aos conflitos sociais, além de dar voz às classes menos favorecidas.

O pós-modernismo, portanto, perpassa por vários segmentos da sociedade, instigando o homem à revisão de (pré-)conceitos e valores moldados conforme interesses de certos segmentos da sociedade. Caracteriza-se pela ruptura de um pensamento padrão, formado com base na razão e na ciência. Assume, pois, uma postura zetética, e não dogmática [05].

O termo "pós-modernidade" foi cunhado por Arnold Toynbee [06]. Por vezes também aparece com os nomes de "supermodernidade" (Balandier) ou "modernidade reflexiva" (Ulrich Beck). De qualquer forma, sempre sugere reflexão, conforme anota Eduardo C. B. Bittar [07].

Para Cláudia Lima Marques, pós-modernidade "é uma tentativa de descrever o grande ceticismo, o fim do racionalismo, o vazio teórico, a insegurança jurídica que se

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