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Presidio Militar: proposição de normatização

Por:   •  7/4/2015  •  Monografia  •  5.948 Palavras (24 Páginas)  •  205 Visualizações

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INTRODUÇÃO

Os militares são regidos por estatutos próprios que regulamentam seus direitos, prerrogativas, deveres e obrigações. Além da previsão constitucional que trata das corporações militares, estabelecidas no art. 42, temos, no Estado do Ceará a Lei 13.729, de 11 de janeiro de 2006 (Estatuto dos Militares Estaduais) com previsão de que as instituições militares estaduais são organizadas com base na hierarquia e disciplina. O agente público militar deve ser visto da mesma forma como os demais agentes, porém, são diferentes, pois esta profissão é marcante pela singularidade, consagrada no juramento solene quando do ingresso na carreira militar.

Assim, o militar estadual no exercício da função pública, encontra-se subordinado a um conjunto de deveres e obrigações, baseados nos princípios da hierarquia e da disciplina.

A inobservância do comportamento devido, proveniente desses deveres e obrigações, surge para a Administração Pública Militar e para a Justiça Militar Estadual o poder dever de corrigir o transgressor, impondo-lhe sanções disciplinares e penas.

Nesse sentido, busca-se fazer uma abordagem sobre o cometimento crime militar, pois em diversos momentos do cotidiano é possível deparar-se com situações em que militares estão envolvidos. Destaca-se portanto, a necessidade de avaliar também as normatizações dos presídios militares, que além de ser destinado a reclusão dos detentos, deve também preservar a dignidade do homem.

Partindo desta premissa, o estudo apresenta-se como de relevante importância, pois permitirá uma análise aprofundada de como vem sendo administrado os militares estaduais sob medida detentiva.

A metodologia a ser aplicada na presente pesquisa foi delimitada de acordo com a área temática escolhida, ou seja, uma pesquisa documental a partir de pesquisas realizadas em livros, prontuários, relatórios, pareceres técnicos e outros documentos relativos aos militares estaduais.

A fundamentação teórica, apesar da escassa literatura sobre a temática em questão, terá como foco principal o estudo da legislação aplicada aos militares estaduais, ou seja, a Constituição Federal e o Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará, além do estudo do posicionamento dos doutrinadores e da jurisprudência dos tribunais.

A Polícia Militar do Ceará possui hoje, no quartel do 5º Batalhão Policial Militar, o Presídio Militar, destinado a custódia de militares estaduais recolhidos por após prisão em flagrante, deserção e determinação judicial.

Assim, este estudo objetiva responder à seguinte indagação: como a normatização do Presídio Militar do Ceará pode promover a execução administrativa das penas privativas de liberdade e das medidas de segurança detentiva, na conformidade da legislação em vigor?

Diante do acima exposto, a presente pesquisa pretende analisar se o Presídio Militar do Ceará, nas condições atuais, apresenta normatização adequada para o encarceramento do militar estadual que se encontra preso decorrente de flagrante delito, mandado judicial, deserção ou em cumprimento de pena, em face das normas constitucionais e legais aplicáveis ao caso vertente.

Já os objetivos específicos visam: a) descrever a evolução dos direitos do homem; b) fazer uma abordagem sobre a evolução das penas bem como do sistema penitenciário; c) apresentar dados sobre o atual cenário do sistema carcerário militar do Ceará.

O trabalho possui três capítulos, além da introdução e conclusão. Seguindo-se a introdução, em que o tema, a justificativa, o problema e os objetivos foram descritos, apresenta-se o primeiro capítulo, onde é feita uma abordagem a dignidade da pessoa humana, bem como sobre a evolução dos direito do homem e à liberdade.

No segundo capítulo é tratada da restrição à liberdade, sendo inicialmente apresentada a evolução histórica da pena, uma abordagem sobre a Pena Privativa de Liberdade, sistema penitenciário.

Em seguida, apresentam-se uma abordagem sobre o presídio militar do Ceará, apresentando dados estatísticos e uma estrutura de presídio militar.

Ao final expõem-se as principais conclusões obtidas com a pesquisa, verificando o alcance da sua proposta, bem como as principais limitações encontradas ao longo de sua realização.

1 PRINCÍPIOS LEGISLATIVOS APLICÁVEIS AOS RECLUSOS

A Constituição Federal, explícita ou implicitamente, já desde os primeiros dispositivos, preceitua direitos e deveres em relação aos indivíduos privados de sua liberdade. Nota-se um grande esforço do constituinte para que sejam conservados todos os direitos do preso em relação aos do cidadão comum, tal como o homem livre. Esses direitos, por mais gravoso que seja o crime praticado, não podem ser atingidos pela sentença condenatória.

O inciso III do artigo 5º da CF/88 dispõe que ninguém será submetido à tortura ou tratamento desumano ou degradante, como ensina o mestre Silva (1998, p. 208), “a tortura não é só um crime contra a vida. É uma crueldade que atinge a pessoa em todas as suas dimensões e a humanidade como um todo”. O legislador constituinte, com o objetivo de combater a prática da tortura física, utilizada, contudo, à longa data pelo sistema repressivo estatal, o vedou expressamente. Caso o contrário fosse, o Estado deixaria a condição de vítima, tendo o direito de punir e ingressaria no conjunto dos agressores, tornando-se assim um agente delituoso.

O inciso X do artigo 5º da CF/88 versa sobre a inviolabilidade da vida íntima, da privacidade, da honra e da imagem das pessoas. Indispensável lembrar que o conceito de dignidade humana encerra também a idéia de intimidade, honra, imagem, enfim, componentes inerentes a todos os indivíduos, como fundamento da liberdade e da justiça. Através da norma constitucional, de caráter pétreo, o condenado aprisionado, além de não perder sua natureza humana, deveria conservar o direito à dignidade e aqueles que dela decorrem, tais como a privacidade e a intimidade, independentemente do mal que tenha cometido.

O tratamento humano à que deva ser submetido o condenado no cumprimento da pena que lhe foi imposta, bem como aos princípios inerentes à população carcerária, estão dispostos nos incisos XLV a XLVIII.

O princípio da individualização da pena está previsto no inciso XLVI, no qual é exigida estreita correspondência entre a responsabilização da conduta do agente e a norma a ser aplicada para que a pena atinja suas finalidades de prevenção e repressão.

No que se refere à pena imposta aos presos, o inciso XLVI estabelece o

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