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Propriedade Intelectual

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Por:   •  15/9/2014  •  1.883 Palavras (8 Páginas)  •  219 Visualizações

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INSTITUIÇÕES DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO TRABALHO

Tema: Propriedade Intelectual

Alunas: Déborah Lima Scalioni e Lívia Maria Reis

Professora: Isabela Dias Neves

Turma: 10 A

LAVRAS - MG

2011

Propriedade intelectual é um monopólio concedido pelo estado. Segundo a Convenção da OMPI, é a soma dos direitos relativos às obras literárias, artísticas e científicas, às interpretações dos artistas intérpretes e às execuções dos artistas executantes, aos fonogramas e às emissões de radiodifusão, às invenções em todos os domínios da atividade humana, às descobertas científicas, aos desenhos e modelos industriais, às marcas industriais, comerciais e de serviço, bem como às firmas comerciais e denominações comerciais, à proteção contra a concorrência desleal e todos os outros direitos inerentes à atividade intelectual nos domínios industrial, científico, literário e artístico. O autor ou criador do novo bem determina, dentro de limites socialmente aceitos e legalmente protegidos, as condições sob as quais o bem pode ser usado por terceiros.

É um ramo do direito que protege as criações intelectuais, facultando aos seus titulares direitos econômicos os quais ditam a forma de comercialização, circulação, utilização e produção dos bens intelectuais ou dos produtos e serviços que incorporam tais criações intelectuais, ou seja, é um sistema criado para garantir a propriedade ou exclusividade resultante da atividade intelectual nos campos industrial, científico, literário e artístico e possui diversas formas de proteção. As suas vertentes principais são:

1. Direito Autoral - É um conjunto de direitos morais e patrimoniais sobre as criações do espírito, expressas por quaisquer meios ou fixadas em quaisquer suportes, tangíveis ou intangíveis, que se concede aos criadores de obras intelectuais. A proteção aos direitos autorais não requer nenhum tipo de registro formal. Tratam-se de direitos exclusivos e monopolísticos.

2. Propriedade Industrial - Diferentemente dos direitos autorais, os direitos de propriedade industrial (marcas, patentes, desenhos industriais e indicações geográficas) dependem, segundo a legislação brasileira, de registro constitutivo de direitos, tramitado perante o INPI. Cabe ao Poder Público, portanto, analisar se todos os requisitos legais foram obedecidos, para só então conceder o direito de propriedade intelectual respectivo, tais como: concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade; registro de desenhos industriais; registro de marcas; repressão às falsas indicações geográficas; repressão à concorrência desleal.

Marca, segundo a lei brasileira, é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas. A marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica. Ao mesmo tempo, sua percepção pelo consumidor pode resultar em agregação de valor aos produtos ou serviços.

Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente.

Limitações e Exceções

Na busca de um equilíbrio entre o interesse público e o privado, ao mesmo tempo em que a Lei Autoral concede uma série de direito ao autor em relação a suas obras, ela também impõem alguns limites a esses direitos, que são conhecidos como as limitações e exceções aos direitos de autor. Trata-se de atos que o usuário de uma obra protegida pode fazer sem ter de obter a autorização prévia do autor, tais como cópia de pequenos trechos, as citações para efeito de debate e polêmica, a execução musical e a representação teatral no recesso familiar, entre outros.

No entanto, a Lei Autoral brasileira é uma das mais restritivas, impedindo, por exemplo, a cópia privada de obra integral, a realização de cópia de segurança por parte de museus e arquivos, da reprodução de obras para utilização de portadores de necessidades especiais (exceto braile para deficientes visuais), entre outros. No estado atual da Lei, é um ilícito, por exemplo, copiar uma música de um CD legalmente adquirido para um IPOD ou um MP3 ou MP4.

Domínio Público

A Lei estabelece um prazo máximo de proteção das criações, findo o qual a obra cai em domínio público. No caso brasileiro, via de regra as obras são protegidas até 70 anos após a morte do autor. No entanto há algumas particularidades específicas, como no caso de obra audiovisual, caso em que a proteção é de setenta anos após a sua divulgação. Findo o prazo de proteção, a obra pode ser livremente divulgada e reproduzida, ressalvados os direitos morais, que são perpétuos.

Gestão Coletiva

Por Gestão Coletiva se entende o sistema de administração de direitos de autor e de direitos conexos pelo qual os titulares de obras protegidas delegam às suas associações, tendo em vista a impossibilidade que cada titular tem de controlar o uso de suas obras em todo o país e no mundo, o direito de negociar as condições de uso de suas obras e protegê-las de qualquer uso não autorizado. Duas são as funções primordiais de uma associação: a arrecadação e a distribuição dos direitos autorais.

No Brasil, o exemplo mais conhecido na área de gestão coletiva está na área da execução musical, o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD.

Problemas na Legislação Atual

A Lei Autoral brasileira vem sendo criticada devido a uma série de desequilíbrios e incorreções. Em termos gerais, tem sido notada a falta de três equilíbrios principais no corpo da Lei: a) entre autores e investidores, pois muitos autores são submetidos a contratos leoninos a fim de verem suas obras distribuídas e comunicadas ao público, perdendo completamente qualquer direito patrimonial sobre elas; b) entre titulares de direitos e os membros da sociedade, como no caso das limitações e exceções; c) entre os custos de sua implementação e os benefícios

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