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Prática Simulada Penal Recurso Ordinário Constitucional

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Por:   •  1/12/2014  •  651 Palavras (3 Páginas)  •  511 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE _____________

HABEAS CORPUS nº ______

Zoroastro, já qualificado nos autos do HABEAS CORPUS impetrado contra decisão proferida pelo MM Juiz de Direito da ___ Vara Criminal de ___, não se conformando com o V. Acórdão, de fls. xx, prolatado pela __ Turma Criminal do Tribunal de Justiça de ___, que denegou a ordem, vem respeitosamente à presença de V. Exa., e com fulcro no art. 105, II, “a”, da Constituição Federal, interpor RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça, consubstanciado nas razões anexas, requerendo o seu regular processamento e posterior remessa ao tribunal ad quem.

Nestes termos,

Pede Deferimento.

Local, Data

_____________________

Advogado - OAB nº

RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS

Processo nº ______

EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA,

Em que pese o notório saber jurídico dos meritíssimos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do __, impõe-se, com a devida vênia, a reforma do acórdão recorrido, que denegou a ordem no julgamento do Habeas Corpus nª..., pelas razões fáticas e de direito que passa a expor.

1) DOS FATOS

O recorrente foi preso sob o argumento de ter praticada a conduta tipifica no artigo 316 do Código Penal. Após a prisão determinada pelo juízo a quo, e o seu encaminhamento para o Presídio Especial de Segurança Máxima Bangu I, o denúnciado impetrou habeas corpus diante do Colendo Tribunal de Justiça do Estado do ..., porém a segurança foi denegada por maioria dos votos.

2) MÉRITO

2.1) DA ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE

Primeiramente, Nobre Julgadores, cumpre esclarecer que a decisão vergastada é nula, visto que a prisão em flagrante mostra-se como instrumento especial, só podendo ocorrer nas hipóteses presentes no código penal brasileiro, conforme artigo a seguir:

Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

I - está cometendo a infração penal;

II - acaba de cometê-la;

III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

O recorrente, servidor público de índole ilibada, é réu primário e jamais respondeu perante a justiça por qualquer crime ou contravenção, não podendo ser prejudicado e ter seu direito constitucional de

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