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Prática V Estácio Aula 2

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Por:   •  12/8/2013  •  638 Palavras (3 Páginas)  •  472 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA DA COMARCA DE DO ESTADO DE...

MARCO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº..., expedida pelo..., inscrita no CPF/MF sob nº..., residente na rua (endereço completo), por seu advogado, que esta subscreve, com endereço profissional na rua (endereço completo), vem a este juízo, propor

AÇÃO CAUTELAR DE ANTECIPAÇÃO DE PROVAS com pedido liminar,

pelo procedimento especial cautelar, em face de JÚLIO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº..., expedida pelo IFP, inscrita no CPF/MF sob nº..., residente na rua (endereço completo), pelas razões de fato e de direito que passa a expor.

DOS FATOS

A parte requerente reside no imóvel localizado na Rua X há anos. Acontece que, recentemente, teve sua casa invadida por uma grande quantidade de água com terra. Fato este nunca ocorrido com a parte requerente.

O requerido é proprietário de um terreno localizado acima da casa da parte requerente. Inclusive, poucos dias atrás, o requerido providenciou a realização de terraplanagem no seu imóvel, o que ocasionou os prejuízos na moradia do requerente.

O estado do terreno da parte requerida pode a qualquer momento ser alterado, impossibilitando ao requerente da produção de provas em ação de reparação de danos que ajuizará.

DO MÉRITO

À parte requerente, é fundamental que seja garantida a antecipação de produção de provas já que o terreno do requerido pode a qualquer momento ser alterado, tanto por motivos naturais quanto por ação humana, e consoante com o Art 848 do CPC é legal que ocorra o quanto antes.

Ainda, no artigo 849, do citado diploma legal, admite-se o exame pericial para que fique comprovado desde já o estado do terreno da parte requerida que teve influência nos prejuízo materiais no imóvel do requerente.

Importante ressaltar que se não houver uma antecipação da produção de provas antes mesmo da ação principal, há uma grande probabilidade da parte requerente ser prejudicada na ação de indenização que ajuizará.

Conforme art 927 c/c 186, do código civil, é necessário comprovar a consecução de um ato ilícito por parte do requerido para que este tenha a responsabilidade de indenizar o requerente.

Por isso, a necessidade da antecipação da verificação do estado do terreno, onde se constatará aspectos de uma recente terraplanagem que ocasionou numa grande quantidade de água com terra na moradia do requerente.

Face ao que foi exposto, constata-se presente a Fumaça do bom direito e Perigo irreparável, requisitos autorizadores para a concessão da presente cautelar.

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