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Prática de Escravos no Brasil

Seminário: Prática de Escravos no Brasil. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  13/9/2014  •  Seminário  •  1.427 Palavras (6 Páginas)  •  315 Visualizações

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4. Leia com atenção. O artigo 4º da Lei Eusébio de Queiroz, de 1850, dizia que

“[...] A importação de escravos no território do Império fica nele considerada como pirataria, e será punida pelos seus tribunais com as penas declaradas no artigo segundo da Lei de sete de novembro de mil oitocentos e trinta e um. A tentativa e a cumplicidade serão punidas segundo as regras dos artigos trinta e quatro e trinta e cinco do Código Criminal”.

Já o artigo 5º da Constituição Federal de 1988 diz que:

“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade [...]

Assinale a alternativa correta. Comparando as duas leis podemos reconhecer que:

Diferente da Constituição de 1988, o direito à liberdade em 1850 era garantida a todos os escravos que aportassem no Brasil;

Diferente da Constituição de 1988, o tratamento dispensado a escravos equivalia a direitos sobre propriedades em 1850;

A Lei Eusébio de Queiroz, em 1850, ainda atribuía ao negro africano um bem financeiramente quantificável quando compara seres humanos com uma carga de um navio. Essa interpretação destoa do fundamento essencial do 5º artigo da Constituição Federal de 1988.

Assim como na Constituição de 1988, a pirataria de propriedades e pessoas é passível de punição segundo o Código Criminal em 1850;

Assim como na Constituição de 1988, não há diferenças de indivíduo segundo a interpretação da Lei de 1850.

Pontuação: 1 de 1

2. Releia o fragmento a seguir:

[...] os senhores de escravos justificavam essa prática sob uma visão ‘paternalista’: o dono de escravos se consideraria responsável por ‘civilizar’ o ‘selvagem’ africano e, talvez, ‘salvar’ sua alma por meio da conversão cristã.”

Mais do que relações financeiras, a prática escravista no Brasil estava relacionada a princípios e valores de época. Sobre a escravidão praticada nos séculos XVI a XIX podemos considerar que ela:

era justificável se considerada do ponto de vista paternalista.

era um recurso importante para civilizar o selvagem africano.

permitia a possível salvação da alma pela conversão cristã.

ajudou a concepção presente do que são Direitos Humanos.

A escravidão, para além de qualquer juízo possível, é referencial histórico essencial para a concepção de “direito humano” como valor inviolável, irrestrito e incondicional a qualquer um.

Pontuação: 1 de 1

3. Reflita sobre o fragmento abaixo:

“Não se pode pensar que a escravidão se deu de forma passiva. Muitos negros escravizados reagiram, buscando uma vida digna. As revoltas foram comuns e as fugas coletivas, frequentes. Os escravos refugiados formavam comunidades conhecidas como quilombos.”

O surgimento dos quilombos nos diz que a escravidão:

provocou uma reação sistemática, sempre violenta, por parte dos negros.

levou a fugas coletivas frequentes em busca de liberdade e soberania política.

provocou a integração dos quilombolas com o resto da sociedade colonial.

levou a uma posterior concepção de consciência e igualdade racial e étnica.

A consciência da igualdade entre brancos e negros foi duramente conquistada especialmente através do referencial da escravidão.

Pontuação: 1 de 1

4. Leia com atenção. O artigo 4º da Lei Eusébio de Queiroz, de 1850, dizia que

“[...] A importação de escravos no território do Império fica nele considerada como pirataria, e será punida pelos seus tribunais com as penas declaradas no artigo segundo da Lei de sete de novembro de mil oitocentos e trinta e um. A tentativa e a cumplicidade serão punidas segundo as regras dos artigos trinta e quatro e trinta e cinco do Código Criminal”.

Já o artigo 5º da Constituição Federal de 1988 diz que:

“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade [...]

Assinale a alternativa correta. Comparando as duas leis podemos reconhecer que:

Diferente da Constituição de 1988, o direito à liberdade em 1850 era garantida a todos os escravos que aportassem no Brasil;

Diferente da Constituição de 1988, o tratamento dispensado a escravos equivalia a direitos sobre propriedades em 1850;

A Lei Eusébio de Queiroz, em 1850, ainda atribuía ao negro africano um bem financeiramente quantificável quando compara seres humanos com uma carga de um navio. Essa interpretação destoa do fundamento essencial do 5º artigo da Constituição Federal de 1988.

Assim como na Constituição de 1988, a pirataria de propriedades e pessoas é passível de

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