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QUIZ DIREITO EMPRESARIAL II - ESTACIO

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Por:   •  9/4/2014  •  1.857 Palavras (8 Páginas)  •  1.356 Visualizações

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Direito Empreserial II - QUIZ

Aluno: Davi Romero Sobreira de Oliveira. Mat.: 2009025251

Prof.: Hércules

1) É uma forma jurídica de constituição de empresas na qual o capital social não se encontra atribuído a um nome em específico, mas está dividido em ações que podem ser transacionadas livremente, sem necessidade de escritura pública ou outro ato notarial. Por ser uma sociedade de capital, prevê a obtenção de lucros a serem distribuídos aos acionistas.

2) É uma sociedade institucional, pois tem como ato regulamentar o contrato social.

3) As sociedades institucionais têm como ato regulamentar o estatuto social. Estas sociedades podem ser dissolvidas por vontade da maioria societária e há causas dissolutórias que lhes são exclusivas como a intervenção e liquidação extrajudicial.

4) Consiste na intenção dos sócios de constituir uma sociedade. É a declaração de vontade expressa e manifestada livremente pelos sócios de desejarem, estarem e permanecerem juntos na sociedade, eis que se a vontade de qualquer deles estiver viciada não há affectio societatis.

5)

6)

7)

8) Sociedade anônima e sociedade em comandita por ações.

9) Interesse em obter lucros, que serão distribuídos aos acionistas.

10) Ato regulamentar o contrato social, capital social, ações podem transacionar livremente e prevê obtenção de lucros.

11) S/A

12) Responsabilidade limitada ao preço das ações adquiridas.

13) São órgãos fundamentais para a formação de uma sociedade anônima

14) Assembléia Geral, Conselho de Admnistração, Diretoria e Conselho Fiscal

15) Ela é o órgão de decisão superior da companhia e é formado pelo conjunto de todos os acionistas, independentemente da espécie de ação que estes possuam. A assembleia tem poder para, entre outros, aprovar e reformar os estatutos sociais, eleger e destituir os conselho de administração e fiscal, além da diretoria; e ainda, aprovar, a cada ano, as demonstrações financeiras da companhia.

16) É um organismo composto por no mínimo 3 acionistas cuja designação é ajudar à diretoria nas estratégias da companhia. A existência de um conselho de administração é em regra, facultativa, sendo obrigatória em somente 3 hipóteses: companhia aberta, sociedade de capital autorizado e sociedade de economia mista.

17) Ela pode ser ocupada por acionistas ou por terceiros por estes contratados e deve ser composta sempre por, no mínimo, 2 pessoas físicas. Até um terço dos membros do conselho de administração pode integrar, também, a diretoria. Os administradores não respondem com seu patrimônio pessoal pelas obrigações da sociedade anônima, porém, evidentemente, são responsáveis pelos abusos que eventualmente cometerem no exercício de suas funções. A Diretoria é, também, a representante legal da sociedade anônima.

18) Conselho fiscal é um colegiado criado pelos associados, sócios, ou de forma geral os participantes do e no associativismo, com vistas a acompanhar o empreendimento ou o objeto do associativismo.

19) Extraordinária, Ordinária e Especial.

20) É convocada para que se discuta e aprove as contas do balanço de uma empresa, também se faz a distribuição dos lucros.

21) Normalmente algum assunto extra, como Aumento do Capital Social, Alienação de Bens Móveis e Imóveis etc.

22)

23)

24) Sim, o estatuto com cláusula de capital autorizado deve obedecer a certos dispositivos, como a obrigatoriedade do conselho de administração.

25) Sim, o estatuto com cláusula de capital autorizado deve obedecer a certos dispositivos, como a obrigatoriedade do conselho de administração.

26) Supervisionar as atividades da empresa

27) Ela pode ser ocupada por acionistas ou por terceiros por estes contratados e deve ser composta sempre por, no mínimo, 2 pessoas físicas. Até um terço dos membros do conselho de administração pode integrar, também, a diretoria. Os administradores não respondem com seu patrimônio pessoal pelas obrigações da sociedade anônima, porém, evidentemente, são responsáveis pelos abusos que eventualmente cometerem no exercício de suas funções. A Diretoria é, também, a representante legal da sociedade anônima.

28) É a quem cabe a fiscalização e controle dos órgãos de administração. É importante frisar que apesar de sua existência ser obrigatória, o seu funcionamento propriamente dito é facultativo, melhor dizendo, seu funcionamento depende da vontade dos acionistas.

29) Ela é o órgão de decisão superior da companhia e é formado pelo conjunto de todos os acionistas, independentemente da espécie de ação que estes possuam. A assembleia tem poder para, entre outros, aprovar e reformar os estatutos sociais, eleger e destituir os conselho de administração e fiscal, além da diretoria; e ainda, aprovar, a cada ano, as demonstrações financeiras da companhia.

30) É um organismo composto por no mínimo 3 acionistas cuja designação é ajudar à diretoria nas estratégias da companhia. A existência de um conselho de administração é em regra, facultativa, sendo obrigatória em somente 3 hipóteses: companhia aberta, sociedade de capital autorizado e sociedade de economia mista.

31) Unidades de títulos emitidas por sociedades anônimas.

32) Pessoa Física

33)

34)

35)

36) Ação que proporciona participação nos resultados econômicos de uma empresa. Confere a seu titular o direito de voto em assembleia. Não dão direito preferencial a dividendos.

37) Confere a seu titular o direito de voto em assembleia. Não dão direito preferencial a dividendos.

38)

39) Ação que oferece a seu detentor prioridades no recebimento de dividendos e/ou, no caso de dissolução da empresa, no reembolso de capital. Em geral, não concede direito a voto em assembleia.

40)

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