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MATÉRIA DE DIREITO PENAL II ESTÁCIO

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Por:   •  23/8/2013  •  8.138 Palavras (33 Páginas)  •  826 Visualizações

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DIREITO PENAL II – 7FEV2012

- CONCURSO DE CRIMES – cometimento de mais de um delito.

1) CONCURSO MATERIAL (Art. 69 do CP)

- Aplicação da Pena CÚMULO MATERIAL

- Espécies : > Homogêneo

> Heterogêneo

- Juiz Competente para aplicação: > do Mérito

> da Execução

- OBS: “Conduta” (análise do “todo”)

- Regras

- Exemplo: Alguém ingressa em uma residência para roubar e Tb estupra a mulher do proprietário.

2) CONCURSO FORMAL (Art. 70 do CP)

- Aplicação da Pena pela EXASPERAÇÃO (Juiz aplica uma só pena, se idênticas, ou a maior, quando não idênticas, mas aumentada de 1/6 até a metade).

1/6 – 2 vítimas

1/5 – 3 vítimas

1/4 – 4 vítimas

1/3 – 5 vítimas

1/2 – 6 vítimas

- Espécies : > Homogêneo

> Heterogêneo

- Exemplos: Agente capota veículo e mata 3 passageiros seus.

Agente atropela e mata 2 pessoas no ponto de ônibus...

- BZZ!!! No Concurso Formal Imperfeito (Art. 70, 2ª parte), troca-se a EXASPERAÇÃO pelo CÚMULO MATERIAL.

- OBS1: Concurso Formal Imperfeito (Art. 70, 2ª parte)

> Desígnios Autônomos (ex: Hitler com gás nos vagões, bomba atirada de avião, 1 tiro em 2 homens, veneno na comida...)

OBS2: Art. 70, Parágrafo único do CP (Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código).

3) CRIME CONTINUADO (Art. 71 do CP)

- Pena: Exasperação.

- Requisitos: > Pluralidade de condutas

> Crimes da mesma espécie

> Circunstâncias semelhantes

. Adoção da Teoria Puramente Objetiva (O CP aceitou a teoria puramente objetiva. Como se vê no artigo 71, caput, é suficiente que os crimes apresentem relação em seus elementos objetivos de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhanças.

.............SOMENTE Homogêneo

- Fator > Espaço (no bairro ou bairro vizinho)

> Tempo (superior a 30 dias não é Concurso Material)

- Espécies: > Simples

> Qualificado - Crimes Dolosos

- Violência/Grave ameaça

- Vítimas diferentes

Exemplo: caixa de supermercado que, dia após dia, e na esperança de que o seu superior exerça as suas funções negligentemente, tira pequeno valor diário do caixa, que pode tornar-se considerável com o passar do tempo.

Bzz! Não esquecer o CRIME CONTINUADO QUALIFICADO!

- OBS: CRIME CONTINUADO ≠ REPETIDO

- OBS: 69 ≠ 70 ≠ 71

DIREITO PENAL II - 14/02/2013

ESTADO Executiva

Judiciária

Legislativa > Norma Penal > Tutela Bens/Interesses

Crime (vai de encontro à Sociedade)

Pena

Retributiva Preventiva

A PENA tem 4 características:

1) Personalíssima – inciso XLV CF 88

2) Legalidade – “nullum crimen nulla poena sine lege” (Princ. Legalidade)

3) Proporcionalidade – quanto mais grave o crime, maior a pena.

4) Inderrogabilidade – o Estado não pode deixar de aplicar a pena, ao vrf o crime. Certeza da aplicação da pena.

A PENA tem 3 espécies:

1) Privativa de Liberdade (prisão)

2) Restritiva de Direitos

3) Multa

1) PRIVATIVA DE LIBERDADE

- Conceito

- Hierarquia

- Aplicação (Juiz

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