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Por:   •  29/10/2013  •  1.049 Palavras (5 Páginas)  •  1.253 Visualizações

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TRABALHO DE AVALIAÇÃO DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO PENAL DA FACULDADE UNIÃO.

PROFESSOR: Pablo Milanese DATA: 08/06/2013

ALUNO:

NOTA:

RESPONDA CERTO OU ERRADO, JUSTIFICANDO AS RESPOSTAS.

1. Para a doutrina e jurisprudência majoritária, o princípio da insignificância, quando possível sua aplicação, exclui o crime, afastando a antijuridicidade.

R: Errada, pois no caso a conduta não seria típica, de modo que não seria considerada crime, razão pela qual nem seria analisada.

2. Segundo o princípio da culpabilidade, o direito penal deve limitar-se a punir as ações mais graves praticadas contra os bens jurídicos mais importantes, ocupando-se somente de uma parte dos bens protegidos pela ordem jurídica.

R: Errada, pois o princípio em questão diz respeito à periculosidade, ou seja, inexistência de capacidade de culpa, de modo que não há pena sem culpa.

3. O direito penal de um estado de direito democrático é informado por princípios que visam garantir os direitos individuais mais fundamentais do cidadão.

R: Certa, pois o direito penal harmoniza-se com os valores, garantias e os direitos de cada cidadão, estando elencados na CF.

4. A violação do dever de cuidado é um componente normativo dos tipos penais culposos, sendo necessárias, para a caracterização desses tipos penais, a ocorrência do resultado danoso e a necessária relação entre o descumprimento e o dano.

R: Certa, de modo que a violação do direito de cuidado é devido a imprudência, negligencia e imperícia.

5. Se o fato é cometido em estrita obediência à ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, são puníveis o autor da ordem e o agente que agiu em obediência hierárquica, havendo, em relação a este, causa de redução da pena.

R: Errada, pois contraria o artigo 22 do CP, de modo que se for cometido em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, só será punível ao autor da ordem.

6. A coação física irresistível afasta a tipicidade, excluindo o crime.

R: Certa, pois a conduta é um elemento típico, assim a culpa integra a conduta e considerada a a coação irresistível como excludente de culpabilidade, excluiria a tipicidade, e se o fato não for típico, não será crime.

7. Agindo o sujeito ativo em legítima defesa, havendo excesso em sua conduta, ele somente responderá pelo excesso se o praticar de forma dolosa, não havendo a previsão de responsabilidade pelo excesso culposo.

Errada, pois o agente respondera pelo excesso culposo e doloso, conforme dispõe o paragrafo único do artigo 23 do Código Penal.

8. Pode alegar estado de necessidade quem tem o dever legal de enfrentar o perigo, desde que demonstre que praticou o fato para salvar de perigo atual direito próprio cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

Errada, pois conforme disposição legal do artigo 24, § 1º quem tinha o direito de enfrentar o perigo, não poderá alegar estado de necessidade.

9. Considere que um guarda-vidas e um banhista, ambos podendo agir sem perigo pessoal, tenham presenciado o afogamento de uma pessoa na piscina do clube onde o guarda-vidas trabalha e não tenham prestado socorro a ela. Nesse caso, na hipótese de morte da vítima, os dois agentes devem responder pelo delito de omissão de socorro.

10. Marco e Matias pescavam juntos em alto-mar quando sofreram naufrágio. Como não sabiam nadar bem, disputaram a única tábua que restou do barco, ficando Matias, por fim, com a tábua, o que permitiu o seu resgate com vida após ficar dois dias à deriva. O cadáver de Marco foi encontrado uma semana depois. A conduta de Matias, nessa situação, caracteriza legítima defesa própria.

11. No crime comissivo por omissão, o agente responde pelo resultado, e não, pela simples omissão, uma vez que esta é o meio pelo qual o agente produz o resultado.

12. Crime unissubsistente é o que se consuma com a simples criação do perigo para o bem jurídico protegido, sem produzir dano efetivo.

13. Se o bem jurídico tutelado pela norma penal for disponível, independentemente da capacidade da vítima,

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