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REGULAMENTO INTERNO DE AVALIAÇÕES DO CURSO DE DIREITO

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Por:   •  5/9/2013  •  Tese  •  1.523 Palavras (7 Páginas)  •  401 Visualizações

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REGULAMENTO INTERNO DE AVALIAÇÕES DO CURSO DE DIREITO

TÍTULO I

DA AVALIAÇÃO E DA APROVAÇÃO

Art. 1º - Ao longo do semestre letivo serão aplicadas três avaliações oficiais (AV1, AV2 e AV3). As avaliações AV1 e AV2 terão grau variável de zero a 9,0 pontos e a avaliação AV3 terá grau variável de zero a 10,0 pontos.

Art. 2º - Para aprovação nas disciplinas, o aluno deverá satisfazer às três condições abaixo:

I. Obter grau igual ou superior a 4,0 pontos em, pelo menos, duas das três avaliações.

II. Alcançar, ao final, média igual ou superior a 6,0 pontos, com aproveitamento de duas das maiores notas obtidas dentre as três etapas de avaliação (AV1, AV2 e AV3). O grau final do aluno será a média aritmética das duas maiores notas obtidas.

III. Ter freqüência mínima de 75% do total das aulas ministradas na disciplina.

Art. 3º - Não haverá aplicação de avaliação em segunda chamada. Em caso excepcional de ausência a duas etapas de avaliação e somente por doença comprovada por laudo específico, apresentado até quarenta e oito horas após o ato acadêmico, poderá ser aplicada apenas uma avaliação especial, logo que cessar o impedimento, ressalvado o Regime Especial de Aprendizado Domiciliar definido na legislação vigente.

Art. 4º - As questões constantes das avaliações AV1 e AV2 totalizarão 9,0 pontos, aos quais será acrescida a pontuação aferida na solução dos casos da Coletânea de Exercícios (até 1,0 ponto), conforme regulamento que rege a metodologia do Estudo do Caso Concreto aplicada no Curso de Direito.

Parágrafo único – A avaliação AV2, que poderá ter sua aplicação unificada em todos os campi, seguirá o mesmo critério de pontuação previsto no caput deste artigo.

Art. 5º - As questões constantes da avaliação AV3 totalizarão 10,0 pontos, não sendo computada a pontuação obtida na solução dos casos concretos da Coletânea de Exercícios.

TITULO II

DA ELABORAÇÃO DA AVALIAÇÃO

Art. 6º - As avaliações devem ser digitadas previamente, abranger a totalidade do conteúdo ministrado até a data da aplicação da avaliação (AV1, AV2 e AV3) e, obrigatoriamente, possuir, no mínimo, dois modelos de prova (prova “A” e prova “B”).

Parágrafo único - Todo o conteúdo programático da matéria, cumulativamente, poderá ser objeto de questões de avaliação, além daquele concernente à disciplina cursada no semestre.

Art. 7º - As avaliações AV1 e AV2 dos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º períodos devem apresentar nove questões diversificadas, sendo:

I- seis questões objetivas, de múltipla escolha, sem justificativa, valendo cada uma 0,5 ponto;

II- uma questão discursiva, de perfil teórico, que exija do aluno um raciocínio lógico-jurídico, valendo 2,5 pontos;

III- uma questão fundada em caso concreto, diferente dos apresentados na Coletânea de Exercícios, valendo 2,5 pontos;

IV- uma questão fundada em caso concreto, necessariamente relativa a um caso retirado da Coletânea de Exercícios, valendo 1,0 ponto.

Art. 8º– As avaliações AV1 e AV2 dos 7º, 8º, 9º e 10º períodos devem apresentar vinte e duas questões diversificadas, sendo:

I- vinte questões objetivas, de múltipla escolha, sem justificativa, valendo cada uma 0,3 ponto;

II- uma questão fundada em caso concreto, diferente dos apresentados na Coletânea de Exercícios, valendo 2,0 pontos;

III- uma questão fundada em caso concreto, necessariamente relativa a um caso retirado da Coletânea de Exercícios, valendo 1,0 ponto.

Art. 9º- A avaliação AV2 unificada seguirá os critérios definidos pela Coordenação da Área de Ciências Jurídicas - RJ.

Art. 10 - A avaliação AV3 dos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º períodos deve apresentar nove questões diversificadas, sendo:

I- seis questões objetivas, de múltipla escolha, sem justificativa, valendo cada uma 0,5 ponto;

II- uma questão discursiva, de perfil teórico, que exija do aluno um raciocínio lógico-jurídico, valendo 2,0 pontos cada;

III- duas questões fundadas em casos concretos, diferentes dos apresentados na Coletânea de Exercícios, valendo 2,5 pontos cada.

Art. 11– A avaliação AV3 dos 7º, 8º, 9º e 10º períodos deve apresentar vinte e duas questões diversificadas, sendo:

I- vinte questões objetivas, de múltipla escolha, sem justificativa, valendo cada uma 0,3 ponto;

II- duas questões fundadas em casos concretos, diferentes dos apresentados na Coletânea de Exercícios, valendo 2,0 pontos cada.

Art. 12 - É facultado ao professor elaborar avaliações com consulta, desde que prévia e expressamente delimitada sua amplitude, exceto na avaliação AV2 dos 9º e 10 º períodos, que deverão ser realizadas sem consulta a qualquer material didático.

Art. 13 – As avaliações (AV1, AV2 e AV3) devem evitar questões que exijam simples memorização e transcrição de texto legal quando a consulta à legislação for permitida.

Art. 14 - O teor das avaliações (AV1, AV2 e AV3) deve ser compatível com o tempo previsto para as suas aplicações.

Art. 15 - Para as disciplinas das áreas de Metodologia, Língua Portuguesa, Ética e Prática não se aplicam as regras estabelecidas nos Títulos I e II deste Regulamento.

Parágrafo único – As avaliações (AV1, AV2 e AV3) seguirão os critérios definidos pela Coordenação da Área de Ciências Jurídicas - RJ.

Art. 16 - O docente deverá encaminhar, por meio eletrônico, as avaliações (AV1, AV2 e AV3), com, no mínimo, uma semana de antecedência ao Coordenador da sua disciplina, junto à Coordenação de Área de Ciências Jurídicas - RJ.

TÍTULO

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