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Reclamação Trabalhista Rito Ordinário

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Por:   •  21/3/2014  •  901 Palavras (4 Páginas)  •  910 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE PALMEIRA DAS MISSÕES – RS.

Ação Reclamatória Trabalhista

Objeto Petição Inicial

Reclamante Janira Pompeu Martins Mattos

Reclamado Lucidia Pôncio da Silva

JANIRA POMPEU MARTINS MATTOS, brasileira, divorciada, empregada doméstica, inscrita no CPF sob nº e no Rg sob nºresidente e domiciliado na Rua Santo Cristo n. 103, bairro Vista Alegre, no Município de Palmeira das Missões - RS, por seu procurador que esta subscreve, vem, com todo respeito e acatamento, ante Vossa Excelência, para propor a presente RECLAMATÓRIA TRABALHISTA contra LUCIDIA PÔNCIO DA SILVA, brasileira, casada, professora, residente e domiciliada à Rua Santo Cristo, nº 113, Bairro Vista Alegre, em Palmeira das Missões – RS, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos:

Do Contrato de Trabalho

Começou a Reclamante a trabalhar para a Reclamada, nas funções de empregada doméstica, na data de 02/01/2006, mediante a remuneração mensal de um salário mínimo.

Laborava de segunda a domingo, inclusive nos feriados, das 8:00 às 18:00 horas.

Da anotação da CTPS

Durante todo o período em que laborou para a Reclamada, não teve a Reclamante sua CTPS anotada.

Das Verbas Rescisórias

Desligada imotivadamente em data de 30/03/2012, não houve prévia denúncia do pacto laboral, não recebendo até a presente data suas verbas rescisórias.

Das Verbas Salariais

Durante toda a vigência do pacto laboral, não recebeu os valores a título de salários, já que, embora contratada para receber um salário mínimo, somente recebia roupas usadas e comida a esse título, acarretando, consequentemente, crédito em seu favor.

Repousos semanais remunerados e feriados

A Lei 605/49, dispõe sobre o repouso semanal remunerado preferencialmente aos domingos e feriados civis e religiosos, para pagamento da remuneração em dobro no caso de serem trabalhados.

A autora, durante o pacto laboral, trabalhou em diversos feriados e nunca teve dia de repouso semanal remunerado. Além disso, exercia suas atividades aos domingos, na média de quatro mensais, no mesmo horário já determinado, sem perceber a contraprestação correspondente.

Nesse sentido citamos o Precedente Normativo em Dissídios Coletivos nº 87 do Tribunal Superior do Trabalho, in verbis:

Nº 87 Trabalho em domingos e feriados. Pagamento dos salários (positivo)

É devida a remuneração em dobro do trabalho em domingos e feriados não compensados, sem prejuízo do pagamento do repouso remunerado, desde que, para este, não seja estabelecido outro dia pelo empregador.

(Ex-PN 140) (DJ 08-09-1992)

Requer, pois, o pagamento desses dias em dobro durante toda a contratualidade.

V. Das Horas Extras

Mencionado foi que a Reclamante extrapolava em sua jornada de labor, o limite legal, sem no entanto ser remunerada por tal excesso, bem como laborava em dias de descanso, sem ocorrer a devida contra prestação.

As horas extras por serem habituais, refletem-se no Repouso Semanal Remunerado e ambos no 13º salário, férias acrescidas do terço constitucional, Aviso Prévio, FGTS +40%.

VI. Da Gratificação Natalina

Faz jus também, ao recebimento

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