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Redação Jurídica

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Por:   •  24/9/2013  •  501 Palavras (3 Páginas)  •  309 Visualizações

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A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) condenou o Estado do Rio Grande do Sul a fornecer medicamento para tratamento de paciente com disfunção erétil. A decisão foi unânime.

Caso – Homem de 23 anos portador de paraplegia congênita dos membros inferiores ajuizou ação em face ao Estado do Rio Grande do Sul, em suma para que lhe fosse fornecido medicamento gratuitamente para tratar de sua disfunção erétil.

O autor afirmou que apesar de suas limitações físicas sempre levou uma vida normal, entretanto, após iniciar relacionamento, descobriu que sofria da doença, ficando extremamente deprimido.

Ao procurar o setor médico do Estado, lhe foi informado de que se utilizasse injeções do medicamento Caverject 15mg, não sofreria mais de disfunção, entretanto, o fármaco não faz parte da lista de medicamentos fornecidos gratuitamente pelo SUS, sendo certo que o mesmo não possui condições para adquiri-lo devido ao seu valor.

O juízo da 3ª Vara Cível de Santa Rosa (RS) deferiu o pedido de antecipação de tutela para que o Estado fornecesse o medicamento e após, em sentença, confirmou o direito do autor.

O Estado apelou da sentença, argumentou que o fornecimento do medicamento não competiria a União, alegando que a aplicação de recursos em responsabilidades que não as suas implicaria em desvio de valores destinados a cumprir as suas obrigações com fornecimento de medicamentos.

O TJ/RS manteve inalterada a decisão de primeiro grau.

Decisão – O desembargador relator, Genaro José Baroni Borges, salientou tratar-se de caso inédito no judiciário, enfatizando, que a doença e o tratamento do autor, foram comprovados por meio de laudos e receituários médicos.

Ressaltou o desembargador ser fácil compreender o quanto a enfermidade do autor abala seu psiquismo, podendo comprometer sua saúde e levá-lo ao óbito, conforme relatos da literatura médica.

Desta forma, o magistrado enfatizou que a pessoa humana é protegida na sua personalidade e dignidade, com vista à plena integridade e desenvolvimento físico e moral.

Segundo Borges, o princípio da dignidade da pessoa humana, “não compreende apenas a proteção à vida ou à integridade física; também a saúde, o prazer, a tranquilidade, os sentimentos, a inteligência, a educação, a força do trabalho, a capacidade criadora, o poder de iniciativa, e, para o caso, a paternidade, a coabitação e a constituição da família”.

Afirmou o desembargador que “no contexto do direito de personalidade e do princípio da dignidade da pessoa humana é que se insere o direito à sexualidade, seja no âmbito dos deveres conjugais, com referência ao débito conjugal, seja no direito à paternidade, à coabitação, à constituição da família, base da sociedade, a que deve proteção o Estado”.

Concluiu o magistrado que caso não seja fornecido ao autor, o tratamento recomendado, o mesmo será privado de sua dignidade e vida normal, decidindo pela manutenção da sentença de primeiro grau, enfatizando ainda que a Constituição Federal não faz distinção entre os entes federados, portanto todos são responsáveis pelas ações e serviços de saúde, de forma solidária e indistinta.

http://www.fatonotorio.com.br/noticias/ver/2349/tjrs-decide-que-estado-tera-de-fornecer-tratamento-a-jovem-com-disfuncao-eretil/

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