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Resenha do Artigo : A Responsabilidade civil pela perda de uma chance no direito brasileiro

Por:   •  1/11/2017  •  Resenha  •  607 Palavras (3 Páginas)  •  855 Visualizações

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JUNIOR, Gilberto Andreassa. A responsabilidade civil pela perda de uma chance no direito brasileiro. Disponível em: http://andreassaeandreassa.adv.br/wp-content/uploads/2013/01/artigo13.pdf Acesso em: 30/10/2017

O artigo publicado pelo Advogado Gilberto Andreassa Junior traz o tema da responsabilidade civil pela perda de uma chance no direito brasileiro. O referido fala sobre o contexto diante de uma legislação omissa e as discussões que tomam conta dos tribunais. A obra mostra toda evolução da responsabilidade civil no ordenamento jurídico, bem como o surgimento da teoria.

Em um primeiro momento o advogado-autor apresenta o conceito e evolução de responsabilidade civil. Ela teve origem na jurisprudência francesa, em especial na responsabilidade civil médica, uma vez que um diagnóstico errôneo reduz as possibilidades de cura da vítima. Atualmente o número de processos judiciais envolvendo o tema cresceu profundamente. O elemento culpa, um dos pressupostos da responsabilidade, torna-se um termo complicado de gerar provas, mesmo com o despontamento da teoria objetiva, surge com forte disposição a responsabilidade pela perda de uma chance, possibilitando ao vitimado ser ressarcido por sua perda, mesmo não conseguindo provar o nexo causal.

Após essa explanação do estudo que remodelou a responsabilidade civil e as espécies que surgem, em um segundo momento, o autor discorre sobre o tema principal “a perda de uma chance”. É abordado seu histórico, desde antepassados até a sociedade hodierna, com casos exemplificados, além de apresentar os elementos que caracterizam a teoria. A chance tem que ser concreta, não cabe um dano hipotético, deve ser apresentada provas contundentes que existiu a perda de uma chance de obter uma situação melhor.

E por fim, o texto aborda sobre a ausência de regulamentação jurídica, apontando que todo ensinamento foi baseado em doutrina e na jurisprudência. Também é demonstrado como é deferido tal benefício (teoria perda de uma chance) nos casos que houver legitimidade na demonstração da perda, rejeitando casos que visem o enriquecimento ilícito. O estudo aponta principais situações que podem ser indenizáveis, como se dá a análise da extensão da perda e o entendimento jurisprudencial sobre o caso.

O artigo tem por finalidade a discussão acerca de um tema complexo, muito presente e suprimido pela legislação brasileira. Por ser um assunto um tanto recente no pais, há muitas discussões pela frente.

Nota-se como a jurisprudência e a doutrina evoluíram ao longo da história, reconhecendo o instituto sobre naturezas distintas, além de criar mecanismos e artifícios que possibilitam a reparação efetiva dos danos. Essencial por parte dos tribunais o cuidado com enquadramentos equivocados e a disparada busca por ressarcimento de qualquer situação, assim acarretaria enriquecimento desenfreados e ilegítimos.

O autor soube muito bem conduzir o assunto, apontando características fundamentais para a teoria abordada. Aponto também como ensinamento sobre o tema, o texto da procuradora federal, Katiana da Silva Oliveira:

“ Com o objetivo de a teoria não ser desvirtuada e cair na chamada “indústria do dano moral”, os tribunais precisam aplicar

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