TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Resumo De "A Teoria Do Delito"

Trabalho Universitário: Resumo De "A Teoria Do Delito". Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  26/11/2014  •  2.895 Palavras (12 Páginas)  •  592 Visualizações

Página 1 de 12

I. Conceito de delito

Conceito de delito

• Formal ou nominal: fato humano proibido pela lei penal;

• Material ou substancial: lesão ou perigo de lesão a um bem jurídico-penal;

• Analítico ou dogmático: ação ou omissão típica, ilícita e culpável.

Classificação das infrações

• Sistemas classificatórios:

◦ 1. Tripartido: crimes, delitos e contravenções;

◦ 2. Bipartido: crimes ou delitos e contravenções.

▪ Adotado pelo Código Penal brasileiro: crimes ou delitos punidos com penas privativas de liberdades, restritivas de direitos e multa; contravenções sancionadas com prisão simples e multa.

• Quanto ao bem jurídico:

◦ a) delito uniofensivo: lesão de apenas um bem jurídico;

◦ b) delito pluriofensivo: lesão de mais de um bem jurídico;

• Quanto ao sujeito:

◦ a) delito comum: praticável por qualquer pessoa;

◦ b) delito especial: qualidade pessoal do agente (especial próprio) ou pode ser praticado por qualquer pessoa, mas que a autoria quando qualificada implica agravação de pena (especial impróprio);

◦ c) delito de mão própria: cometido pelo autor em pessoa de forma direta;

◦ d) delito de concurso necessário: exige a presença de duas ou mais pessoas.

• Quanto à conduta:

◦ a) delito comissivo: satisfaz-se com o simples agir;

◦ b) delito omissivo: omissão de atividade legalmente exigida (omissivo próprio) ou omissão de quem tinha dever legal e impedir o resultado (omissivo impróprio).

• Quanto à unidade ou pluralidade de ações:

◦ a) delito de ação única: descrição de uma única forma de conduta;

◦ b) delito de ação múltipla ou de conteúdo variado: previsão de diversas modalidades de conduta, mas, ainda perpetrada mais de uma, tem-se apenas um único delito.

• Quanto ao resultado:

◦ a) delito de resultado: previsão do resultado típico ou material vinculado à conduta;

◦ b) delito de mera atividade ou conduta: simples realização consma o delito;

◦ c) delito de resultado cortado: consiste na realização de um ato visando à produção de um resultado, que fica fora do tipo e sem a intervenção do autor;

◦ d) delito mutilado de dois atos ou vários atos: consuma-se quando o autor realiza o primeiro ato com o objetivo de levar a termo o segundo ou os demais;

◦ e) delito qualificado pelo resultado: agravação da pena pelo resultado mais grave causado no mínimo por culpa.

• Quanto à materialidade:

◦ a) delito de lesão: a conduta delitiva provoca um dano concreto ou material;

◦ b) delitos de perigo: basta a existência de uma situação de perigo efetivamente comprovado (perigo concreto) ou inerente à ação ou omissão, não necessitando de comprovação (perigo abstrato).

• Quanto a consumação:

◦ a) delito permanente: o momento consumativo se protrai no tempo;

◦ b) delito instantâneo: consumação imediata, em único instante;

◦ c) delito instantâneo de efeitos permanentes: resultado duradouro independente da vontade do agente.

• Quanto aos atos que compõem a fase de execução:

◦ a) delito unissubsistente: consumação com a prática de um só ato;

◦ b) delito plurissubsistente: processo executivo formado por diversos atos;

◦ c) delito habitual: contém comportamentos idênticos e repetidos, que só se perfazem em decorrência de uma ação reiterada.

• Quanto ao modo de execução:

◦ a) delito subsidiário: inexistência de crime mais grave;

◦ b) delito complexo: reunião de condutas distintas que a lei disciplina como uma só;

◦ c) delito progressivo ou de passagem: prática de atos de gravidade ascendente contra um mesmo bem jurídico.

II. Bem jurídico-penal: conceito e delimitação

Conceito

• 1. Bem jurídico: é um ente (dado ou valor social) material ou imaterial haurido do contexto social, de titularidade individual ou metaindividual reputado como essencial à coexistência e desenvolvimento do homem e, por isso, jurídico-penalmente protegido;

• 2. Objeto da ação: é o objeto real atingido diretamente pelo atuar do agente e pode ser corpóreo ou incorpóreo;

• 3. Substrato do bem jurídico: ordenação axiológica da realidade social forma o suporte do bem jurídico. Esse susbtrato pode ser algo material (dotado de um significado), ideal, ou não se apresentar de forma aparente.

Bem jurídico e função:

• O bem jurídico é entidade dotada de substância real e peculiar, valorada e adstrita ao homem como ser social. Consubstancia um valor, um sentido.

• Função significa uma ação necessária dos fenômenos vitais, ou uma relação de dependência lógica, de interdependência dos entes. Em si mesma, não tem conteúdo ou sentido próprio, não constitui algo real e independente. É uma operação ou relação axiologicamente neutra, que deve operar no campo penal tão somento como marco de referência.

Bem jurídico individual e transindividual:

• Os bens jurídicos individuais têm como titular o indivíduo, o particular que os controla e deles dipõe conforme sua vontade. Têm caráter estritamente pessoal.

• Já os metaindividuais são característicos de uma titularidade de caráter não-pessoal, de massa

...

Baixar como (para membros premium)  txt (22.5 Kb)  
Continuar por mais 11 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com