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Por:   •  26/3/2015  •  2.243 Palavras (9 Páginas)  •  95 Visualizações

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Desafios do sistema de proteção social

A universalização da proteção social exige superar o embate entre sua alternativa securitária, vinculada ao trabalho, e a de cidadania, assentada em padrões civilizatórios da sociedade. A resistência a esse alargamento é profunda e ultrapassa o campo conservador, liberal ou de direita

por Aldaíza Sposati

O que se espera da proteção social? Em uma sociedade de mercado a resposta mais comum é: ter renda para poder resolver situações em que alguém se sinta fragilizado. O desejo imediato imputado nisso é o de poder pagar/comprar condições que levem à superação da fragilidade e à restauração da automanutenção.

Por mais individualista e simplória que essa resposta possa parecer, ela é a base dos sistemas de proteção social monetaristas, isto é, estruturados com base em uma cadeia de benefícios substitutos ou complementares ao salário e à renda. Duas realidades são ocultadas por esse modo de pensar: primeiro, a de que a proteção social é mais do que um objeto de compra e venda; segundo, que ela ultrapassa o campo individual. Sentir-se seguro diz respeito a todos.

A correlação entre poupança e proteção social é uma constante econômico-financeira na cultura da sociedade de mercado. O bom homem não é aquele que vive “sob o Deus dará” e sim aquele que segue a máxima do “quem poupa tem”! Para as crianças, a fábula da cigarra e da formiga ensina que trabalhar e economizar são o modo seguro para enfrentar o “inverno”.

Três grandes ocorrências históricas moveram essas máximas de poupar para o infortúnio do campo individual para o social. A primeira foi no final do século XIX, quando o acidente de trabalho passou a não ser responsabilidade do trabalhador e sim do empregador, que propicia as condições de produção. É de se imaginar a revolução dessa decisão, que demarca uma primeira grande conquista da proteção social dos trabalhadores.

A segunda ocorrência – mais engenhosa do que revolucionária – foi construída por Otto Von Bismarck no início do século XX ao desenvolver uma modalidade de “pacto” entre patrão-empregado mediado pelo Estado. Era uma majestosa operação político-financeira capaz de movimentar o capital e seus juros, transformando-os em benefícios de aposentadoria e acidentes, entre outros, fixados pela legislação social do trabalho.

A terceira aconteceu após a recessão dos anos 1930 e, mais intensamente, no pós-Segunda Guerra: foi o reconhecimento de direitos à provisão pública das necessidades sociais da população, base do modelo do welfare state.

Interesses polpudos

Embora contemporânea a essa movimentação, a Declaração Universal dos Direitos Humanos não alcançou força para tornar-se campo de proteção social pública. Ocorre que a previdência social, embora seja um direito dos trabalhadores, significa também a movimentação de polpudos ativos financeiros destinados, sobretudo, aos interesses do capital. Vale relembrar que foram os recursos dos fundos de pensão (como BrasilPrev, entre outros) que compuseram o aporte necessário para o processo de privatização das empresas estatais. É o exemplo do disparate: enquanto as centrais sindicais bradavam contra as vendas das empresas, os fundos de pensão a que se associavam compunham o capital para operá-las. A justificativa era a de que precisavam de rentabilidade e aquela seria uma ótima oportunidade.

A previdência social se funda em uma máxima: todo cidadão, independentemente de sua trajetória no mercado de trabalho, tem direito a uma renda substituta (de igual valor) quando sua capacidade de trabalho diminui. Essa política tem por pressupostos o pleno emprego formal – o de “carteira assinada” por um “patrão” – e a prévia contribuição cotizada entre empregador e empregado. No entanto, essas pré-condições não estão de acordo com a realidade do trabalho no Brasil, marcada pela forte presença do mercado informal.

Aqui, só os “produtivos contributivos” têm acesso à proteção social, caracterizando uma “cidadania regulada”. Alcançar a renda substituta depende da anterior trajetória de trabalho. É o “bem-estar ocupacional” que inclui determinadas ocupações – os empregados domésticos, as mulheres e os rurais foram os últimos a integrar essa lista.

Além disso, o benefício mensal de um salário mínimo para idosos e pessoas com deficiência (CF-88) foi limitado, por legislação infraconstitucional, às famílias com renda per capita de um quarto do salário mínimo, equivalente a R$ 103,75, ou US$ 1,3 por dia. E há forte pressão no debate dos rumos da previdência social para que ele deixe de ter esse valor: alguns analistas o apontam equivocadamente como fator do déficit da previdência.

Vence a máxima da “formiga”. O trabalho com “carteira assinada” e contributivo não só é vencedor, mas é aniquilador das condições de vida da “cigarra”. A informalidade de seu trabalho, embora tivesse alegrado o ambiente com música e canto, foi considerada como “inútil” à produção de commodities. Que morra de frio ou de fome!

Benefícios aos mais pobres

A universalização da proteção social exige superar o embate entre sua alternativa securitária, vinculada ao trabalho, e a de cidadania, assentada em padrões civilizatórios da sociedade. A resistência a esse alargamento é profunda e ultrapassa o campo conservador, liberal ou de direita. Analistas progressistas também reagem a ele negativamente. Ambos taxam-no como assistencialista, sem esclarecer se tal adjetivo advém da sua vinculação com a assistência social ou pelo fato de seu acesso não ser de caráter securitário, embora indiretamente contributivo. Alguns afirmam que se trata de medida neoliberal difundida pelo Banco Mundial para fortalecer a alternativa da previdência privada. Pelo regime de capitalização individual, cabem ao Estado apenas os benefícios assistenciais voltados aos mais pobres. A presença de benefícios socioassistenciais pautados na proteção da cidadania, mesmo ao lado da previdência pública

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