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SOBERANIA E A PROTEÇÃO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS: DOIS FUNDAMENTOS IRRECONCILIÁVEIS

Trabalho Universitário: SOBERANIA E A PROTEÇÃO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS: DOIS FUNDAMENTOS IRRECONCILIÁVEIS. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  28/9/2014  •  1.016 Palavras (5 Páginas)  •  680 Visualizações

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SOBERANIA E A PROTEÇÃO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS: DOIS FUNDAMENTOS IRRECONCILIÁVEIS”

O aumento gradativo da participação dos estados no sistema internacional de proteção dos direitos humanos, bem como reconhecimento, por vários deles, da jurisdição dos órgãos de monitoramento pertinentes tem levado alguns internacionalistas a um reestudo da questão atinente ao dogma da soberania estatal absoluta redefinindo o seu papel para a satisfação da justiça globalizada em sede de proteção internacional dos direitos humanos.

Este estudo da mesma forma, buscará desvendar a possibilidade de existência de um novo conceito de soberania, moldado as exigências da nova ordem internacional e da proteção internacional dos direitos humanos.

O direito internacional dos direitos humanos, pode-se dizer, é um direito pós-guerra. É dizer, aquele direito gerado com o propósito de romper de vez com a lógica nazista da destruição e da barbárie, que condicionava a titularidade de direitos e da determinada raça. A construção de um cenário internacional de proteção de direitos foi consequência direta do saldo de 11.000.000 de pessoas mortas durante o holocausto. Decorreu da vontade da comunidade internacional em dar ensejo a construção de um estrutura internacional de proteção de direitoseficaz, baseada no respeito aos direitos humanos e na sua efetiva proteção. E a partir daí o tema: Direitos Humanos, tornou-se preocupação de interesse comum dos estados, bem como um dos principais objetivos da comunidade internacional.

Em decorrência do processo de internacionalização dos direitos humanos advindo do pós-segunda guerra, o conceito tradicional de soberania que entende ser ela um poder ilimitado do estado em relação ao qual nenhum outro tem existência, quer interna quer internacionalmente, passa a enfraquecer-se a soberania. A medida em que os estados assumem compromissos mútuos em convenções internacionais, que diminuem a competência discricionária de cada contratante eles restringem a sua soberania e isso constitui uma tendência do constitucionalismo contemporâneo, que aponta a prevalência da perspectiva humanista internacionalista para regência das relações entre o direito interno e o direito internacional.

Para KELSEN, bem como para os solidaristas franceses, a ideia de soberania tradicional deveria ser limitada, por acarretar obstáculos ao desenvolvimento do direito internacional e a evolução da comunidade. Muitos autores chegam mesmo a negar a soberania do estado, posto não passar de uma competência de legado pela comunidade internacional.

Soberania é o poder que detém o estado de impor, dentro de seu território, suas decisões, isto é, de editar suas leis e executá-las por si próprio.Trata-se de um poder incontestável porque “é o poder de produzir o direito positivo, que é direito contra o qual não há direito; o direito que não pode ser contrastado; e é um poder de decidir em última instância”.

Os estados, nas suas relações internacionais, encontram-se pareados, em situação de coordenação, ou seja, em plena igualdade jurídica. A noção de soberania não é inerente a concepção do estado.

Os internacionalistas na sua grande maioria tem se mantido fiéis à soberania, sustentando a conveniência de sua conservação, embora reconheçam que, mantida com seu conceito originário, será um fonte de permanentes dificuldades opostas ao desenvolvimento do internacionalismo. Para não suprimi-la, revisaram seu conteúdo, procurando adaptá-la às condições de vida internacional. Essas concessões visam salvar o dogma da soberania. Uma soberania suscetível de limites e restrições é um hipótese absurda.

As modernas relações internacionais não se compadecem com o velho conceito de soberania e pretendem afastá-lo cada vez mais longe. Trata-se como se vê, da verdadeira negação do conceito de soberania no cenário internacional.

No cenário internacional de proteção, os estados perdem a discricionariedade de, internamente, a seu alvedrio e a seu talante, fazer ou deixar de fazer o que lhes bem convier. Neste contexto é que devem os estados-partes, num tratado internacional, cumprir todo o acordado, semobjetivar disposições de seu direito interno como justificativa para o não cumprimento do que foi pactuado.

Inúmeros países,

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