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Fundamentos fundamentais do direito internacional dos direitos humanos

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Por:   •  2/4/2014  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.846 Palavras (8 Páginas)  •  639 Visualizações

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SUMARIO

ETAPA-1

Ao se debruçar sobre o estudo da sociedade industrial do século XIX, Émile Durkheim percebeu a importância de se compreender os fatores que explicariam a organização social, isto é, compreender o que garantia a vida em sociedade e uma ligação (maior ou menor) entre os homens. Chegou à conclusão de que os laços que prenderiam os indivíduos uns aos outros nas mais diferentes sociedades seriam dados pela solidariedade social, sem a qual não haveria uma vida social, sendo esta solidariedade do tipo mecânica ou orgânica.

Diferenças à parte, podemos afirmar que tanto a solidariedade orgânica como a mecânica tem em comum a função de proporcionar uma coesão social, isto em uma ligação entre os indivíduos. Em ambas existiram regras gerais, a exemplo de leis sobre direitos e sanções. Enquanto nas sociedades mais simples de solidariedade mecânica prevaleceriam regras não escritas, mas de aceitação geral, nas sociedades mais complexas de solidariedade orgânica existiriam leis escritas, aparatos jurídicos também mais complexos. Em suma, Émile Durkheim buscou compreender a solidariedade social (e suas diferentes formas) como fator fundamental na explicação da constituição das organizações sociais, considerando para tanto o papel de uma consciência coletiva e da divisão do trabalho social.

A Declaração Francesa, a Declaração de Direitos da Virgínia e a Declaração de Independência Americana foram importantes para o desenvolvimento dessas ideias especialmente dentro dos Estados, o mesmo não ocorre de maneira direta para o direito internacional dos direitos humanos. A origem da proliferação dos documentos internacionais de proteção de direitos humanos está, principalmente, nos tratados internacionais bilaterais e multilaterais para a abolição da escravatura e do comércio de escravos, assim como nas normas de direito humanitário para o banimento de armas cruéis e para a salvaguarda de prisioneiros de guerra, de feridos e de civis.

A Declaração de Virgínia, feita em 16/06/1776, proclamou o direito à vida, à liberdade e à propriedade. Outros direitos humanos foram expressos na declaração, como o princípio da legalidade, a liberdade de imprensa e a liberdade religiosa.

A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão parece conter dois tipos de direitos: Direitos do Homem e Direitos do Cidadão, que seriam diferentes. Os primeiros, com características que antecedem a sociedade, relativos ao homem, como ser não pertencente de uma sociedade política, são, consoante seus termos, a liberdade, a propriedade e a segurança, isto é, tudo aquilo que os franceses chamam hoje de liberdades públicas. Os segundos são direitos que pertencem aos indivíduos, enquanto integrantes de uma sociedade, podendo-se citar direito de resistência à opressão, o direito de concorrer pessoalmente ou por representantes para a formação da lei, como expressão da vontade geral e o direito de acesso aos cargos públicos. Podemos concluir que a Declaração consta de uma mescla de direitos civis e direitos políticos.

ETAPA-2

As principais diferenças entre as Revoluções Francesas e Americana

A Revolução Americana de 1776 teve suas raízes na assinatura do Tratado de Paris, que, em 1763, finalizou a Guerra dos Sete Anos.

A Revolução Americana foi, na sua origem, um movimento de resistência e de revolta contra o domínio britânico, mais concretamente contra a forma como esse mesmo domínio foi exercido nas colônias norte-americanas no período que se seguiu à Guerra dos Sete Anos. Ambas as guerras foram iniciadas por injustiças das monarquias e inspiradas pelas ideias iluministas, e da Revolução Francesa foi, em grande parte, inspirada na Revolução Americana. As duas guerras diferem em alguns aspectos fundamentais:

- A Revolução Americana foi uma revolta das colônias contra um rei estrangeiro, enquanto a Revolução Francesa foi uma revolta das classes mais baixas dentro de seu próprio país.

- As duas trazem uma forma política própria: a Revolução Francesa opta pelo Estado-nação, enquanto a Americana faz opção pela comunidade política, isto é, a sociedade civil. De um lado, o Estado-nação vela a diferença, de outro, a comunidade política, que se constitui de pessoas partilhando valores civis e objetivos comuns, abre espaço para o a diferença.

Percebemos, no entanto, que, apesar das diferenças entre as duas Revoluções, apesar de cada uma ter a sua particularidade, historicidade e diferentes formas de governo, há sim, certa semelhança entre ambas, mas apenas em algumas questões superficiais como; a luta do povo pelo fim da cobrança de altos impostos, luta pela igualdade, fim da exploração, entre outros. Porém, essas pequenas semelhanças são meramente superficiais mesmo, sem se adentrar na raiz real dos problemas e afins.

Contudo, entendemos que, na América do Norte, antes da Revolução, já havia certo reconhecimento dos direitos humanos, claro, nunca antes explícito como na declaração feita por Thomas Jefferson, mas já havia essa noção e certo respeito, o travamento da luta foi basicamente para desvincular o Governo Britânico das Colônias Norte Americanas, diferente da França, onde nunca antes houve respeito com a humanidade, os menos favorecidos eram explicitamente explorados e tinha que cumprir ordens do Rei sem questionamentos, e em suma, a luta foi para acabar com os privilégios do 1º e 2º Estado, livrar o povo das forças dominadoras da Monarquia e conquistar a igualdade entre as classes.

Sendo assim as duas revoluções ajudaram na mudança e formação da França e dos Estados Unidos da América. A Revolução Francesa marcou o fim da monarquia absoluta, a subida da burguesia ao poder político, a preparação para a consolidação do capitalismo e a implantação dos direitos dos homens. Já a Revolução Americana tornou o país livre, sujeito a mais prosperidade diante do mundo todo e foi criando uma República através da declaração de independência do país.

a) Porque o conflito entre o velho regime e as novas forças ascendentes era mais agudo na França do que nos outros países da Europa?

R- A Revolução Francesa era o nome dado ao conjunto de acontecimentos que, entre 5 de Maio de 1789 e 9 de Novembro de 1799, alteraram o quadro político e social da França. Em causa estavam o Antigo Regime (Ancien Régime) e a autoridade do clero e da nobreza. Foi influenciada pelos ideais do Iluminismo e da Independência Americana (1776). Está entre as maiores revoluções da história da humanidade.

A Revolução é considerada como o acontecimento que deu início à Idade Contemporânea. Aboliu a servidão e os direitos feudais e proclamou os princípios universais de "Liberdade, Igualdade e Fraternidade" (Liberté, Egalité, Fraternité), frase de autoria de Jean-Jacques Rousseau. Para a França, abriu-se em 1789 o longo período de convulsões políticas do século XIX, fazendo-a passar por várias repúblicas, uma ditadura, uma monarquia constitucional e dois impérios.

b) Qual foi a classe social que deu ao movimento revolucionário uma unidade efetiva? R- O conflito entre a estrutura oficial, com seus interesses estabelecidos, e as novas forças sociais que despontavam nos cenários econômico e social era mais intenso na França do que em outros locais. Novas classes surgiam para além dos três Estados, entre as quais um grupo social que deu ao movimento revolucionário uma unidade efetiva: a Burguesia.Os burgueses defendiam que somente por meio do livre mercado, isento de regras criadas pelo Estado, poder-se-ia garantir a igualdade e a prosperidade econômica. Em agosto de 1789, a Assembleia Constituinte aprovou a famosa “Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão”. Inspirada nos ideais iluministas declarava que todos os homens nascem livres e iguais em direitos e que a única fonte de poder é o próprio povo.

c) Em quais sentidos as reivindicações da Declaração dos Direitos do Home e do Cidadão são reivindicação dessa classe social? R- As reivindicações da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão são reivindicações da burguesia, no sentido de um manifesto a favor de uma sociedade democrática e igualitária, também no sentido por todos e em benefício de todos.

ETAPA-3

a) Quais são os principais marcos da afirmação dos direitos humanos?

R- Os principais marcos da afirmação dos direitos humanos foram: a Assinatura da Carta de fundação da Organização das Nações Unidas(ONU) 1945,a Carta de fundação do Tribunal de Noremberg (1945-1946) e a Declaração Universal dos Direitos Humanos(1948).

b) Qual o papel de cada um desses marcos para a responsabilização da sociedade internacional na proteção dos direitos humanos?

R- O papel de cada um desses marcos para a responsabilização da sociedade internacional na proteção dos Direitos Humanos indica que a Carta da ONU reconhece como legítima a preocupação internacional com os Direitos Humanos. O Tribunal de Noremberg estabelece a responsabilidade individual pela sua proteção e a Declaração enumera o conjunto de direitos civis, Políticos, econômicos e sociais, considera dos, universais e indivisíveis.

O reconhecimento dos direitos passa a ser afirmado internacionalmente pela elaboração de cartas de direitos, tratados e convenções internacionais, e da incorporação da temática dos direitos humanos na elaboração da política externa de diversos estados. A afirmação de que a “sociedade internacional ”tem responsabilidade pela vida e pela proteção dos direitos humanos do indivíduo.

São consideradas os marcos fundadores do direito internacional dos direitos Humanos:

-Carta de fundação da Organização das Nações Unidas (ONU)(1945),

-Carta de fundação do Tribunal de Nuremberg (1945-1946)

-Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948).

A ilustração mostra contradição entre realidade social e os direitos legais.

No Brasil, o acesso aos direitos de cidadania é limitado. O acesso aos mesmos, contudo, é limitado pelas condições de vida de segmentos expressivos da população brasileira, em que a situação de pobreza e a baixa renda tornam-se elementos de exclusão. A charge de Miguel Paiva ironiza, de forma crítica, essa contradição.

CONCLUSÂO

O Estado moderno é constituído no fim da Idade Média e o Estado-nação, tal como compreendemos hoje, aparece no decorrer do século XIX. A relação entre este último e os direitos é forjada na própria Revolução Francesa, tendo em vista o marco da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789.

Então, a partir da referida Declaração, o Estado de direito consolida-se na tradição moderna ocidental, equilibrando os direitos e garantias individuais baseados numa concepção abstrata de indivíduo portador de direitos a serem salvaguardados pelo Estado e contra o Estado. É possível afirmar que a relação entre Estado-nação e direitos nunca se deu de maneira simples, bastando observar por um lado a própria Declaração de 1789 que trata do indivíduo abstrato, do sujeito de direito reconhecido pelo poder político, portanto, portador de direitos efetivos por estar sob a guarda de um poder centralizado.

Foi exposto neste trabalho a fim de testar a seguinte hipótese: O ser humano só é portador de direitos se está sob a proteção do Estado, senão ele se reduz a nada, à vida nua, colocando abaixo a visão universalista da Declaração de 1789 (e a Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948).

BIBLIOGRAFIAS:

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