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Schincariol

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Por:   •  28/4/2014  •  1.019 Palavras (5 Páginas)  •  1.655 Visualizações

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO 3

2 CÓDIGO DE ÉTICA DO CONTADOR 4

2.1 COMPORTAMENTO ORGANIZACIONAL 4

2.1.1 SITUAÇÃO ECONÔMICA DA ORGANIZAÇÃO 5

2.1.1.1 EXPANSÃO DA EMPRESA 10

2.1.1.1.1 PAPEL DA CONTABILIDADE NA EMPRESA 17

2.1.1.1.1.1 ASPÉCTOS ÉTICOS DESCONSIDERADOS 17

3 CONCLUSÃO 19

REFERÊNCIAS 20

1 INTRODUÇÃO

O seguinte trabalho tem por objetivo o estudo do caso da empresa SCHINCARIOL, sua análise bem como as devidas interpretações sobre o caso.

Ao longo do mesmo, serão abordados todos os assuntos que dizem respeito a esse caso, como o comportamento organizacional da empresa estudada, sobre o código de ética dos profissionais contábeis que não foi seguido pelos profissionais da empresa, bem como outras informações importantes sobre a empresa que devem ser considerados para o completo entendimento do caso e para que seja possível o aprendizado com o mesmo.

2 CÓDIGO DE ÉTICA DO CONTADOR

Como sabe-se, todo profissional precisa de seguir parâmetros éticos, independente de qual profissão, deve ter como prática os padrões éticos cabíveis no exercício de sua profissão.

Não diferente disso, os contabilistas também devem observar esses padrões éticos, os quais estão presentes no Código de Ética Profissional do Contador, RESOLUÇÃO CFC Nº 803/96.

No caso da SCHINCARIOL foi comprovado que houve fraude, sonegação, informações erradas, e outros erros por parte da empresa, e consequentemente, por parte dos contadores da empresa. Por ser uma empresa de grande porte e com várias filiais, é aparente que o envolvimento na fraude não foi apenas de algumas pessoas, mas de várias pessoas, entre funcionários e até pessoas externas à empresa, como os fornecedores.

O código de ética foi infringido pelos contadores da empresa, e a seguir será descrito alguns dos pontos presentes no capítulo II do código e que não foram cumpridos pelos contabilistas da empresa:

I – exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica, observada toda a legislação vigente, em especial aos Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade, e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais; art. 2.

Os contabilistas da empresa não observaram esse ponto do código, pois não eram honestos em seus pareceres, nem seguiam aos Princípios e Normas Contábeis, não faziam jus à ética profissional que eles deveriam ter como padrão na sua profissão,

XII – auxiliar a fiscalização do exercício profissional.art. 2.

Este ponto deveria ser importante até mesmo para auxilio no descobrimento de fraudes, mas como os contadores da empresa estavam envolvidos na fraude, não auxiliaram na fiscalização do exercício da profissão, pois esses mesmos não honraram com sua obrigações profissionais.

II – assumir, direta ou indiretamente, serviços de qualquer natureza, com prejuízo moral ou desprestígio para a classe; art. 3.

Os contadores assumiam um trabalho que ia contra a ética e a moral de sua profissão, fazendo com que houvesse prejuízos morais ao profissional e desprestígio a toda a classe contábil, desrespeitando o código de ética.

III – auferir qualquer provento em função do exercício profissional que não decorra exclusivamente de sua prática lícita; art.3.

Os contadores sabiam do risco que corriam ao infringir a ética profissional e ser cúmplice nas fraudes, e com certeza não correu esse risco sem receber alguns proventos a mais, pois os lucros à empresa gerados pela sonegação eram grandiosos e dependiam do apoio dos contadores envolvidos.

VIII – concorrer para a realização de ato contrário à legislação ou destinado a fraudá-la ou praticar, no exercício da profissão, ato definido como crime ou contravenção; art.3.

Os contadores agiam contrario as leis, portanto participavam e contribuíam grandemente para a fraude ocorrer.

Provavelmente os contadores infringiram vários outros aspectos do código de ética, pois havia muitos erros na empresa, que geraram muito lucro indevido aos donos da empresa.

O comportamento do contador da empresa em estudo pode ser dita como crime, pois ele infringiu a lei, sua ética profissional e não agiu contra os valores morais da sociedade, foi um comportamento lamentável que jamais deve ser repetido por profissionais éticos.

Os erros tem sua penalidades, e não seria diferente com os profissionais contábeis, como citado a seguir:

Art. 12 A transgressão de preceito deste Código constitui infração ética, sancionada, segundo a gravidade, com a aplicação de uma das seguintes penalidades:

I – advertência reservada;

II – censura reservada;

III – censura pública.

Portanto, de acordo com os atos praticados é dado a sentença segundo a gravidade dos atos.

2.1 COMPORTAMENTO ORGANIZACIONAL

Para se entender o comportamento organizacional da empresa

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