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Segurança na eletricidade

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Por:   •  25/11/2014  •  Projeto de pesquisa  •  1.707 Palavras (7 Páginas)  •  200 Visualizações

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UNIVERSIDADE PARA O DESENVOLVIMENTO DO ESTADO E REGIÃO DO PANTANAL - ANHANGUERA UNIDERP

TRABALHO ERGONOMIA

Luciana Mendonça de Araujo

Ra:3922795999

Eng. Civil N41 Noturno

CAMPO GRANDE - MS

2014

1. Segurança em Eletricidade.

A norma regulamentadora NR10, trás os requisitos e condições mínimas objetivando as medidas de controle e sistemas preventivo,de forma a garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores que interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.

1.1. Medidas de Controle.

Nas instalações elétricas devem ser adotadas todas as intervenções e medidas preventivas dos riscos de forma a garantir a saúde e segurança dos trabalhados, estes são mensurados através de técnicas de análise de riscos.

As empresas são obrigadas a manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas com as especificações dos sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção. Estas medidas devem integrar-se as demais medidas preventivas da empresa, no âmbito da prevenção de segurança, saúde e meio ambiente do trabalho.

1.2. Medidas de Proteção.

Devem ser previstos e adotados medidas de proteção coletiva e aplicável, mediante procedimento, as atividades a serem desenvolvidas, de forma a garantir a segurança e saúde dos trabalhadores. Prioritariamente, as medidas de proteção coletivas compreendem a desenergização elétrica conforme estabelece NR10 e na sua impossibilidade o emprego de tensão de segurança.

Quando as medidas de proteção coletiva forem inviáveis ou insuficientes, devem ser adorados EPIs (equipamentos de proteção individual) específicos e adequados as atividades desenvolvidas em atendimento ao disposto na NR6. As vestimentas em especial devem contemplar a condutibilidade, inflamabilidade e influencia eletromagnéticas. È vedado o uso de adornos pessoais nos trabalhos com as instalações elétricas e proximidades.

Os aterramento das instalações devem ser executados conforme regulamento estabelecido pelos órgãos competentes e inexistentes, devem atender as Normas Internacionais vigentes.

1.3. Segurança na Construção, Montagem, Operação e Manutenção.

De modo geral em primeira instancia temos a aplicação das normas da NR17.

È necessário observação de proteção dos riscos adicionais, como alturas, confinamentos, campos eletromagnéticos, atmosferas explosivas, entre outros. A utilização de ferramentas adequada a cada serviço dentro das instalações, manter as Instalações elétricas em perfeito estado de segurança e funcionamento, ser regularmente supervisionado por profissional autorizado, para a prevenção de eventual irregularidade, membros superiores livres para melhor posição de trabalho, níveis de iluminação adequado.

1.4. Habilitação, Qualificação, Capacitação e autorização dos Trabalhadores.

Define o entendimento quanto a profissionais qualificados, habilitados e pessoas capacitadas.

Para autorização é necessário que os trabalhadores sejam capacitados ou qualificados com avaliação e aproveitamento satisfatório nos treinamentos básicos e completar. A empresa deve conter um sistema de identificação que permita saber permanentemente a abrangência de autorização de cada trabalhador.

Trabalhe sob responsabilidade de um profissional qualificado habilitado e autorizado.

Ter esta condição consigna no sistema de registro de empregado, treinamento de reciclagem bienal ou ainda troca de função, mudança de empresa, afastamento ou inatividade no trabalho, por período superior a 3 meses, modificações significativas nas instalações elétricas ou troca de métodos, processos e organizações do trabalho.

1.5. Proteção contra incêndio e explosão.

Adoção de proteção contra incêndio e explosão, conforme dispõe a NR23, que regula a proteção contra incêndios.

Cria a obrigatoriedade de certificados no SBC de equipamento, materiais e dispositivos destinados a ambientes com atmosferas potencialmente explosivas. Para estas ou com acentuado risco de incêndio ou explosões, devem ser adotados dispositivos de proteção especiais de descarga para acúmulo de eletricidade estática.

1.5.1. Obrigações das empresas:

Instruir e esclarecer seus funcionários sobre as normas de segurança do trabalho e precauções relativas as peculiaridades dos serviços executados. Fazer cumprir as normas de segurança do trabalho a que estão obrigados todos os empregados, sem exceções. Designar somente pessoal devidamente habilitado para a execução de cada tarefa. Manter-se a par das alterações introduzidas nas normas, transmitindo-as as seus funcionários. Estudar as causas dos acidentes e incidentes ocorridos e fazer cumprir as medidas que possam evitar sua repetição. Proibir a entrada de menores aprendizes em estações ou em áreas de risco.

1.5.2. Quanto às saídas.

A proteção contra incêndios é uma das Normas Regulamentadoras que disciplina sobre as regras complementares de segurança e saúde no trabalho previsto no art 200 CLT. O referido artigo, especificamente no inciso IV, dispõe sobre a proteção contra incêndio em geral e as medidas preventivas adequadas, com exigências ao especial revestimento de portas e paredes, construção de paredes contra fogo, diques e outros anteparos, assim como garantia geral de fácil circulação, corredores de acesso e saído amplo e protegido, com suficiente sinalização.

Todos os locais de trabalho deverão possuir:

* proteção contra incêndio;

*saídas suficientes para a rápida retirada do pessoal em serviço, em caso de incêndio;

* equipamento suficiente

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