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Sociologia.

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Por:   •  8/4/2013  •  Resenha  •  1.178 Palavras (5 Páginas)  •  334 Visualizações

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A declaração universal dos direitos humanos de 1948 influenciou diversas legislações pelo mundo, uma delas foi a do Brasil. E para fundamentar e exemplificar a importância dessa declaração para a humanidade basta apenas destacarmos um de seus trinta artigos. Destacaremos o V que dispõe o seguinte: “ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante”.

Os direitos fundamentais tem um caráter histórico, em importantes documentos que podemos encontrar na analise de sua evolução, como a Magna Carta Libertatum de 1215, a Declaração de Direitos do Bom Povo da Virginia de 1776, a Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão em 1789, e a Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948.

Temos os direitos civis e políticos, que compreendem as liberdades clássicas, como a liberdade, propriedade, vida, segurança, são direitos do individuo perante o Estado, e a doutrina os classifica como prestações negativas, ou seja, dever de não fazer estabelecido contra o Estado, em favor do individuo.

Os direitos econômicos, sociais e culturais que exigem uma prestação positiva do Estado em relação ao individuo.

Para Durkheim, há dois tipos de solidariedade social: a mecânica e a orgânica.

A solidariedade de tipo mecânica não liga apenas o indivíduo ao grupo, mas harmoniza os pormenores dessa conexão, pois é a semelhança entre os indivíduos que gera o vínculo social. A divisão social do trabalho, nesse caso, é pequena ou inexiste simplesmente. Como exemplo, temos as sociedades “primitivas.

Já a solidariedade orgânica é aquela que resulta de uma alta divisão social do trabalho (DST), na qual o grande número de especialistas faz com que haja uma interdependência social, ou seja, é a diferença entre os indivíduos que faz com que haja o vínculo social.

A REVOLUÇÃO FRANCESA e a REVOLUÇÃO AMERICANA

A Revolução Francesa foi uma revolução da burguesia para derrubar o Antigo Regime ,[absolutismo]. Os burgueses queriam ter acesso a um poder maior e central na sociedade, e com o Antigo Regime [reis, nobres e clero] isso não era permitido, pois a sociedade era estática, isto é, não ocorria mobilidade social.

Com o período de guerra em que a França esteve envolvida, ate então como uma forte potencia europeia, via sua economia se perder, com a redução do quadro de trabalhadores de 246 mil para 86 mil.

Com esta declaração a França estava propondo um novo inicio para o país, negaram a influencia americana ou inglesa alegando que a sua Declaração, possui uma preocupação que teria abrangência universal.

A revolução Americana um processo de emancipação da sociedade americana diante de seus colonizadores ingleses. Tinha a preocupação de reestabelecer os direitos de cidadania, contra os abusos do poder monárquico.

Esses ideais revolucionários vinham do Iluminismo.

Apesar de estarem separadas pelo oceano, ambas foram revoluções liberais, anti-feudais e pró a emancipação dos indivíduos. Os filósofos iluministas foram os grandes inspiradores da Meritocracia, regime republicano de liberdades que privilegiasse a ascensão social de cada um.

Os momentos que antecederam a redação dos Direitos do Homem e do Cidadão, aprovadas pela Assembléia Nacional da França em agosto de 1789 - ocasião em que se encontraram Thomas Jefferson, então embaixador da jovem república norte-americana em Paris, e o marquês de Lafayette, o nobre cavalheiro francês que fora lutar, anos antes, pela libertação das 13 colônias inglesas da América do Norte -, assinalaram o inequívoco enlace entre as duas grandes revoluções liberais-democráticas do século XVIII: a Americana de 1776, e a Francesa de 1789.

A comparação dos primeiros artigos de ambas, nos mostra uma semelhança que podemos identificar:

O Artigo primeiro da Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, diz: "Os homens nascem e permanecem livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundar-se na utilidade comum".

O Artigo primeiro da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948:

"Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade".

A classe social que deu ao movimento revolucionário uma unidade efetiva, foram seus maiores inspiradores intelectuais, filósofos iluministas ingleses e franceses, como John Locke, Montesquieu, Voltaire e Jean-Jacques Rousseau.

O reconhecimento dos direitos humanos de caráter econômico e social:

- sociedade liberal – liberdade

- o homem forja seu próprio destino.

- crescimento da legião de trabalhadores com iguais direitos aos patrões.

- Resultado: pauperização da massa proletária e organização da classe trabalhadora.

A positivação constitucional dos direitos sociais, culturais e econômicos,

no início do século XX, inaugura uma nova fase política: a fase do Estado do

Bem-Estar Social. Nesse momento, sobre os ombros do Estado recaiu a

obrigação de realizar políticas públicas interventivas tendentes à melhoria das

condições de vida da sociedade. Desponta o valor igualdade.

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