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Sociologia Aplicada Ao Direito

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Por:   •  18/4/2013  •  750 Palavras (3 Páginas)  •  952 Visualizações

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Título: A Sociologia aplicada ao Direito

1 - Introdução:

Este trabalho visa demonstrar a importância da sociologia aplicada ao direito, através do pensamento de um conjunto de filósofos iremos perceber as varias hipóteses levantadas quanto a esta questão da junção da sociedade e do direito.

A sociologia pode ser descrita como uma ciência positiva que estuda a formação, transformação e desenvolvimento das sociedades humanas e seus fatores. Já o direito pode ser visto como uma ciência normativa, que estabelece e sistematiza as regras necessárias para assegurar o equilíbrio das funções do organismo social.

Com isso, esta interação de valores positivos e normativos, retrata a vida social, quando se adapta ao movimento histórico, quando evolui à medida que o organismo social ganha novas dimensões, tornando possível a aplicação da realidade social dentro do direito, de forma que esse cresça junto à realidade e não fora dela.

2 - Desenvolvimento

A sociologia aplicada ao direito estuda fenômenos jurídicos, modelos definidos em normas e a integrados na estrutura social vigente. Portanto, é um ramo autônomo do conhecimento, como caracteriza Sérgio Cavalieri Filho, “Não se confunde o objeto da sociologia jurídica com o de qualquer outra ciência que também se relacione com o direito, por isso que se preocupa apenas com o direito como um fato social concreto, integrante de uma superestrutura social.” (2007, p. 63).

Síntese do pensamento filosófico sobre a sociologia jurídica:

• Platão: Igualdade proporcional, de acordo com as capacidades e as funções desempenhadas na sociedade.

• Aristóteles: De acordo com filia (interação) costumes (penal), norma (contratual), regula relações entre desiguais (distributivo); As leis escritas apresentam o direito em sua configuração abstrata, contrapondo-se à dinâmica da ordem perfeita; Não pode haver direito sem interação; As exigências da ordem perfeita levam a formulações racionais que sintetizam o direito; É o conjunto vivo e espontâneo de normas que disciplinam a conduta social, em determinada configuração.

• Epicuro: O fundamento do direito e da equidade é a simples convenção de não se prejudicarem uns aos outros. O sábio dá a cada um o que lhe pertence e obedece às leis.

• Baruch Spinoza: Pelo jogo das paixões proporciona o equilíbrio favorável à paz; O limite do direito é o limite do poder; Deve o homem preservar, como estão, os direitos e as leis naturais, olhando para si próprio.

• Santo Agostinho: Deus permite a cada um agir de acordo com a própria natureza. No entanto, basta amar verdadeiramente a Deus, para agir sempre bem. Nas relações politícas este é o principio: “o direito supera a força, a paz mede a guerra”.

• São Tomás de Aquino: O direito esta contido na lei natural. Nas regras da vida social, encontra-se o direito natural nacional e até internacional.

• Rousseou:

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