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Síntese fática

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Por:   •  7/11/2013  •  Tese  •  866 Palavras (4 Páginas)  •  264 Visualizações

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Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do .....

Processo No.

Apelante: Tício

Apelado: Ministério Público

Colenda Câmara

Ínclitos Magistrados

1. Síntese fática

O Apelante foi condenado como incurso nas sanções do artigo 157, parágrafo segundo, inciso I do Código Penal Brasileiro – roubo majorado pelo emprego de arma – à pena de reclusão de oito anos e seis meses, a ser cumprida, inicialmente, no regime fechado.

Conforme o descrito nos autos, o Apelante, durante o Inquérito Policial teria sido reconhecido pela vítima, através de um procedimento de reconhecimento consubstanciado pela visão, através de um pequeno orifício, da sala onde se encontrava o Apelante. Durante a instrução criminal, a vítima não confirmou ter escutado disparos de arma de fogo, tampouco as testemunhas ouvidas confirmaram os tiros, muito embora todos tenha afirmado que o autor do fato portava uma arma.

Não houve apreensão de qualquer arma e, também por isso, não houve qualquer perícia. Os policiais ouvidos em juízo, afirmaram que após ouvirem gritos de ‘pega ladrão’, saíram ao encalço do acusado. Também disseram que durante a perseguição o acusado era apontado por pessoas que passavam próximas, e que perceberam quando este jogou algo no córrego que existe ali perto, imaginando que fosse uma arma.

No interrogatório, o acusado, ora Apelante, exerceu o seu direito de ficar em silêncio, tendo o juízo ‘a quo’ considerado, para a condenação e fixação da pena, os depoimentos das testemunhas e o reconhecimento feito pela vítima em sede policial.

A decisão condenatória, contudo, merece ser reformada, senão vejamos.

2. Preliminarmente:

Destaque-se, inicialmente, a desobediência do disposto no artigo 226, II, do Código de Processo Penal, que impõe condições para o procedimento de reconhecimento de pessoas. Uma dessas condições é que havendo possibilidade, a pessoa a ser reconhecida deve estar ao lado de outras pessoas de características físicas semelhantes no momento do reconhecimento.

No caso em tela, o reconhecimento se deu contando apenas com a presença do acusado, sem a devida atenção ao referido artigo, uma vez que era possível haver outras pessoas com características físicas semelhantes.

Por esse motivo, impõe seja reconhecida a nulidade processual, nos termos do artigo 564, IV do CPP.

3. No mérito:

3.1 Da ausência de prova de autoria

Evidentemente, pelo que consta dos autos, merece o Apelante ser absolvido da imputação que lhe é feita através da denúncia visto que não há qualquer prova de ter o acusado, ora Apelante, concorrido para a prática do crime de roubo, eis que não comprovada a autoria.

Concretamente o que existe nos autos não serve para apontar a autoria. A vítima reconheceu o acusado, ora Apelante, em procedimento totalmente impróprio e inadequado, já que ‘espiou’ por um pequeno orifício de porta em direção à sala onde se encontrava o réu. Assim procedendo, não observou a autoridade as condições impostas pela legislação penal para o reconhecimento de pessoas, expressamente dispostas no artigo 226, II do Código de Processo Penal. Assim, procedendo, incorreu, inclusive, em prova ilícita, contrariando, também, o contido no artigo 157 do CPP.

Frise-se, também, que a coleta da prova, irregular e ilícita,

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