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TEORIA DA PENA , PRIMEIRA PARTE

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Por:   •  15/11/2014  •  7.146 Palavras (29 Páginas)  •  736 Visualizações

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TEORIA GERAL DA PENA

PENA é uma sanção imposta ao criminoso pelo Estado, cuja a finalidade é retributiva(castigo) ,resocializadora e preventiva( para evitar que cometa novos crimes).

ASPECTOS PREVENTIVOS:

.

- quando a lei penal e aplicada ela demonstra a sua existência e eficiência .

- a intimidação ao autor de delitos através do seu recolhimemto ao cárcere , se necessário , para que não volte a cometer delitos

- e por ultimo o fator resocializador, para prepara-lo para o convívio social.

ABOLICIONISMO DO DIRIETO PENAL X DIREITO PENAL MÁXIMO

os abolicionistas pregama a descriminalização , deixar de considerar criminosas determinadas condutas, e a despenalização,eliminar a pena de determinadas condutas delituosas.Acreditam que acabariam com a super lotação nos presídios.

já os que pregam o direito penal máximo, tolerâcia zero , ou seja , todos os delitos devem ser punidos , independentemente de ser ou não violentos, pois é nos pequenos delitos que se previne os maiores.

GARANTISMO PENAL

É o equilibrio entre o direito penal mínimo e o abolicionismo penal.

COMINAÇÃO DAS PENAS(imposição abstrata das penas pela lei ) pode ser isoladamente , cumulativamente e alternativamente. ex: o artigo 121CP só prever uma pena de reclusão,já o art.155 preve pena de reclusao e pagamento de multa; e o art 147 prevê pena de detenção ou multa.

PRINCÍPIOS QUE REGEM A PENA

Princípio da personalidade ou da responsabilidade pessoal relata que a pena não passa da pessoa do autor.

Princípio da legalidade : não há crime sem lei anterior que o defina , nem pena sem prévia cominação legal.

principio da inderrogabilidade : uma vez constatada a infração penal , não pode deixar de ser aplicada.

Princípio da individualidade : não existe pena padrão , cada condenado receberá uma pena exata e merecida .

Princípio da proporcionalidade : é o equilíbrio entre a infração praticada e a sanção imposa.

Princípio da humanidade : O Brasil não aplica pena cruéis , desumanas ou degradantes ; e que prejudique a integridade física e moral do condenado.

ESPÉCIES DE PENA: tem-se três espécies de pena :

pena privativa de liberdade

pena restritiva de direito

pena pecuniária

A pena privativa de liverdade é formada pelas penas de reclusão , detenção e prisão simples.A pena de detenção e reclusão são aplicadas aos crimes , enquando que a pena de prisão simples é aplicadas as contravenções penais.

A pena pecuniária é a multa.

A pena restritiva de direito é a prestação de serviço á comunidade ou à entidades públicas , interdição temporária de direitos, limitação do final de semana , prestação pecuniária e perda de bens e valores.

PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE

Diferenças entre as penas de reclusão, detenção e prisão simples

As penas de reclusão , detenção e prisão simples podem ser chamadas de pena de prisão.A pena de prisão simples é cumprida em regime aberto e semiaberto , nunca em regime fechdo.ela é destinada às contravenções penais,não se pode mesturar o contraventor com o criminoso.

Basicamente tem-se cinco diferenças :

1º) para o inimputável , na pena de reclusão , a medidada de segurança é a internação.Já na pena de detenção,a medida de segurança é o tratamento ambulatório,ver diferença art.26CP.

2º a ) A pena de reclusão pode iniciar tanto n regime fechado, aberto ou semiaberto.ja a pena de detenção, somente nos regiems aberto ou semiaberto.

3º) Na pena de reclusão poderá ocorrer a perda do exércício do patrio poder,tutela ou curatela,efeitos da pena, ; já na pena de detençao , isso não ocorre.pois o regime é aberto e simiaberto.

4º) Nos casos de pena cumulativa , de reclusão e detenção, a reclusão será aplicada primeira.

5º) Reclusão para delitos mais graves , detenção para delitos mais leves.

Existe ainda as diferenças que refletem no CPP, a pena de reclusão superior a 2anos , não está sujeita a fiança.

Regime progressivo de cumprimento da pena

Da individualização da pena :

tem -se três etapas:

- individualização legistativa é a descrição abstrata no tipo penal da pena mínima e maxima.

-individualização judicial é concretização da sanção penal na setença de

-individualização executória : é a aplicação da pena em estagios.

Artigo 112 da LEP, a pena privativ de liberdade é executada em regime de progressão,se o condenado tiver cumprido 1/6 da pena , tever bom comportamento carcérario (atestado pelo diretor do presídio),não ter infringid

o nenhuma outra norma que impeça a progressão, poderá ir para o regime mais brando.Mesmo cumprindo todos os requisitos , somente o juíz pode autorizar a progressao de regimes.

OBS. O livramento condicional , o indulto e a comutação de pena seguem este mesmo procedimento.

OBS.crimes hediondos não tem direito a progressão de regime.

CÁUCULO DA PENA : ART. 68 E 69

individualização judicial , trifásico, o juiz observará 07 coisas :

1º ) O comportamento do condenado

2º) A sua conduta social

3º)sua personalidade

4º) Culpabilidade

5º)motivação

6º) circunstâncias e consequências do crime

7º) comportamento

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