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Teoria Da Comunicação Jurídica

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Por:   •  7/9/2014  •  Projeto de pesquisa  •  2.109 Palavras (9 Páginas)  •  228 Visualizações

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TEORIA DA COMUNICAÇÃO JURÍDICA

1. Introdução

Muitos operadores do Direito ficam apavorados quando precisam redigir suas peças processuais, visto que são textos jurídicos. Basta a leitura de algumas petições iniciais, contestações, denúncias, sentenças etc., para se encontrar um verdadeiro festival de textos mal elaborados, desconexos, incoerentes, cujos defeitos causam obscuridade e ambiguidade, impedindo a compreensão da mensagem veiculada nas diversas peças processuais.

A professora Célia Passoni1 afirma que duas coisas são fundamentais para a iniciação ou o aperfeiçoamento do ato de redigir:

1 Redação: teoria e prática. 2. Ed., São Paulo: Núcleo, 1993, p. 9

A mais importante é saber que escrever é uma técnica e, como tal, pode ser aprendida. A segunda é reconhecer que não se é o único ─todos passam por dificuldades semelhantes, tudo é questão de superá-las, ou melhor, de enfrentar o problema e dizer “eu vou conseguir”.

Não há dúvida de que o Advogado, o Juiz de Direito, o Promotor de Justiça, o Procurador do Estado, o Delegado de Polícia, o Defensor Público e outros operadores do Direito redigem diariamente peças processuais, tais como petições iniciais, contestações, recursos, portarias para instauração de inquéritos policiais, denúncias, sentenças etc., já que o ato de escrever é inerente ao desenvolvimento das atividades desses profissionais. Por exemplo, ninguém pode conceber a ideia de que um advogado não saiba redigir um texto jurídico, pois a imagem que todas as pessoas têm do advogado é que ele possui o dom da palavra.

Embora muitos profissionais do Direito tenham dificuldades de redigir um texto jurídico claro e objetivo, pode-se perfeitamente aprender e dominar as técnicas da redação forense, pois são eficazes para a elaboração de um texto bem articulado. Por outro lado, deve-se entender que não existem técnicas redacionais para ensinar como se produz um texto jurídico com conteúdo substancial. A posição defendida aqui é a seguinte: quem lê muito possui um vasto conhecimento e redige uma peça processual com conteúdo; quem escreve muito, escreve bem. A leitura é necessária para adquirir conhecimento e a prática redacional é necessária para desenvolver o ato de se escrever bem.

A elaboração das peças processuais obedece a esse mesmo critério, isto é, o nível de conhecimento jurídico que o profissional do Direito possui sobre o assunto que vai desenvolver depende do conhecimento adquirido pela leitura e experiência de mundo. Isso quer dizer que quanto mais leitura, mais conteúdo terá a peça processual. Trata-se do binômio leitura/redação.

2. Aspectos gerais da comunicação

Desde os primórdios, o homem sempre quis se comunicar, a fim de compartilhar seus pensamentos, ideias e experiências de mundo. A aquisição da capacidade de transmitir uma determinada mensagem e ser compreendido pelo seu interlocutor tornou-se uma espécie de busca incansável do indivíduo através dos tempos, e, por esse motivo, o homem está sempre desenvolvendo novas formas de comunicação.

Há vários meios eficazes para a veiculação de uma mensagem, no entanto, sem dúvida alguma, a linguagem humana se sobrepõe a qualquer outro meio de comunicação. Entende-se por comunicação o ato de tornar algum acontecimento comum a outras pessoas.

Comunicação pressupõe comunidade. A comunidade é composta por indivíduos que se comunicam entre si, usando o mesmo código, isto é, o mesmo sistema convencional de palavras. Não haverá comunidade, se não houver comunicação ou entendimento entre as pessoas que compõem aquela mesma comunidade. Se não houver comunicação entre os integrantes de uma mesma comunidade, existirá apenas um grupo de pessoas reunidas,

uma vez que elas não se entendem. Não se pode afirmar que existe interação social entre essas pessoas, exatamente, porque elas não se entendem.

A comunicação é considerada um ato praticado entre os indivíduos que usam os mesmos signos linguísticos, ou seja, as mesmas palavras, cuja finalidade é transmitir uma determinada mensagem. Quem se comunica, age.

3. Elementos da comunicação jurídica

O conhecimento da teoria da comunicação tem em mira, entre outras vantagens, oferecer instrumentos capazes de eliminar qualquer problema redacional. Assim, quem se dispuser a redigir um texto, poderá fazê-lo de forma primorosa, aplicando-o na produção das peças processuais. Sem este conhecimento prévio, o profissional do Direito não estará apto a se comunicar adequadamente com seu interlocutor quer por meio da fala, quer por meio da escrita.

Qualquer comunicação tem por escopo a transmissão de uma determinada mensagem. Assim, todo ato comunicativo pressupõe uma mensagem e, nessa relação comunicativa, estabelece-se uma interação entre os interlocutores, porquanto, após o recebimento da mensagem, o receptor transforma-se no emissor e o emissor no receptor, operando-se o ato comunicativo.

No Direito, a comunicação é a transmissão de uma mensagem no universo jurídico, que também recebe o nome científico de discurso jurídico. Sendo assim, os elementos da teoria da comunicação jurídica estão presentes no discurso jurídico.

O profissional do Direito que domina os elementos da teoria da comunicação jurídica tem a seu favor uma arma poderosíssima que o capacita a produzir peças processuais bem articuladas. O texto jurídico é a ferramenta de trabalho do operador do Direito. Espera-se, por exemplo, que um advogado redija suas petições iniciais com uma linguagem forense escorreita, clara e objetiva. Fundamentado nesse raciocínio, São Thomaz de Aquino disse que a linguagem forense exige “a arte de pensar em ordem e sem erros”.

No mundo do Direito, a comunicação exerce papel fundamental, por isso ela não pode apresentar nenhum tipo de imperfeição, pois, nesse caso, se a mensagem for mal interpretada, o direito do cidadão será lesado. Em outras palavras, o advogado prejudicará seu cliente, já que não soube redigir diligentemente a petição inicial.

O profissional do Direito que não dominar a linguagem forense não estará apto a desenvolver suas atividades jurídicas porque nem compreenderá os princípios básicos do Direito, nem se fará entender claramente.

Existem seis elementos formadores do processo comunicativo, a saber: o emissor, o receptor, a mensagem, o código, o canal e o referente. Analisar-se-á cada um deles para melhor compreensão dessa teoria.

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