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Teoria Do Risco

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Por:   •  21/11/2013  •  528 Palavras (3 Páginas)  •  341 Visualizações

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Plano de Aula: Responsabilidade Civil Objetiva

RESPONSABILIDADE CIVIL

Título

Responsabilidade Civil Objetiva

Número de Aulas por Semana

Número de Semana de Aula

6

Tema

Responsabilidade Civil Objetiva e a Teoria do Risco

Objetivos

ESTUDAR a evolução histórica da responsabilidade civil objetiva

COMPREENDER os diversos tipos de teoria do risco

IDENTIFICAR a responsabilidade civil objetiva

SABER que o desempenho de atividade de risco está relacionada a responsabilidade civil objetiva

ANALISAR o abuso do direito

Estrutura do Conteúdo

1. Evolução histórica

2. Teoria do Risco

Para essa teoria, toda pessoa que exerce alguma atividade que cria um risco de dano para terceiros, deve ser obrigada a repará-lo, ainda que sua conduta seja isenta de culpa. Isso significa dizer que a responsabilidade civil desloca-se da noção de culpa para a idéia de risco.

2.1. Risco criado

baseada em qualquer atividade ou ato humano que possa gerar danos aos demais, independe do aspecto econômico ou profissional surge à obrigação de indenizar

2.2. Risco proveito

responsabilidade daquele que tira proveito ou vantagem do fato causador do dano é obrigado a repará-lo.

2.3. Risco profissional

Adotada em nosso Direito Positivo, é teoria segundo a qual o empregador deve responder pelo pagamento de indenização quando o empregado sofre acidentes ou contrai enfermidade em virtude dos riscos pertinentes à natureza do local, ou do trabalho que executa, mesmo não tendo culpa.

2.4. Risco excepcional

A teoria do risco excepcional reconhece certas atividades, como, por exemplo, relacionadas à energia nuclear ou manipulação de materiais radioativos, ou, ainda, redes de energia elétrica de alta tensão, como extremamente perigosas para a coletividade, de tal modo que, em caso de eventual dano, o dever de reparação surge independentemente da qualquer indagação acerca da existência de culpa.

2.5. Risco integral

Colocada no limiar do razoável, e aceita em casos excepcionalíssimos, a teoria do risco integral atribui a obrigação de indenizar pelo simples fato de ocorrência do dano, independentemente da existência de qualquer outro fator, como culpa ou nexo de causalidade. Nessa condição, a responsabilidade pela indenização permanece mesmo ante a existência de "culpa exclusiva da vítima, fato de terceiro, caso fortuito ou de força maior

3. Responsabilidade objetiva no Código Civil de 2002

3.1.

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