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Teoria Geral Dos Recursos

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Por:   •  8/12/2014  •  956 Palavras (4 Páginas)  •  351 Visualizações

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Teoria geral dos recursos

Recursos em espécie

Iremos estudar os 08 recursos em espécie previstos no CPC e alguns mais relevantes que estão fora do CPC.

Recursos previstos no CPC – art. 496

 Apelação: como regra a apelação é o principal recurso civil utilizado contra sentenças de mérito ou não, isto é indiferente. Mas nem toda sentença é apelável. É o recurso mais amplo dentro do CPC.

 Agravo: segundo recurso mais importante, e nas estatísticas o seu uso supera o da apelação. O recurso “agravo” é um só. Ele tem modalidades distintas dependendo do caso. Como a decisão é apenas uma, só poderá caber apenas um agravo por decisão, de acordo com o principio recursal da unirrecorribilidade: para cada decisão temos um recurso cabível e o agravo é o recurso.

Existem duas formas de apresentar o agravo: na forma RETIDA ou por INSTRUMENTO. O agravo é o recurso cabível nas decisões interlocutórias, que são as decisões proferidas no curso da ação. Ex.: deferir ou indeferir assistência judiciária gratuita, oitiva de uma testemunha, pedido de cautelar etc. Estas várias decisões no curso da ação são agraváveis.

 Embargos infringentes: este é um recurso interessante, mas pouco cabível. Somente em duas hipóteses será permitida a sua utilização. É o embargo para aquele que saiu vencido por maioria poder convencer os outros que o voto vencido é o voto vencedor. Ex.: uma apelação é julgada em um tribunal por três membros. Seja qual for o caminho, o resultado será, ou 03 a 00 ou 02 a 01. Os embargos infringentes serão cabíveis se for 02 a 01, ou seja, votação não unânime, porque um dos votos concordou com você. Será que se forem chamadas mais algumas pessoas, elas poderão ser convencidas a votar com este um? Uma câmara de um tribunal é formada por 05 membros. No agravo e na apelação apenas 03 votam, os outros não votam. Com os embargos infringentes estes dois também vão votar para tentar mudar o placar de 02 a 01 para 02 a 03. No novo CPC que está tramitando no legislativo parece que ele não vai existir. Existe para tornar votos vencidos em votos vencendores sempre que houver dissenso ou votos conflitantes.

 Embargos de declaração: a palavra embargos no direito processual não pode ser usada sem o seu complemento, pois temos vários tipos de embargos. Todas as vezes que existir contradição, omissão, obscuridade temos que esclarecer. Este recurso serve para esclarecer quando a decisão não é clara o bastante. Como se recorre de uma decisão que é confusa? Omissa? Ex.: foram feitos 05 pedidos, mas o juiz apenas julgou 04. Os embargos de declaração são diferentes: é o próprio juiz quem analisa, não existe contraditório, como regra. Serve para questionar qualquer decisão, em qualquer grau de jurisdição.

 São julgados de forma coletiva, e não casos concretos

 Não discute fato, somente matéria jurídica

 Recurso especial: é o recurso para o STJ. Este e o recurso abaixo são bem mais complexos, é difícil passar a admissibilidade. Cabe ao STJ a última análise de interpretação, análise e vigência da norma infraconstitucional federal. Se no caso concreto o CC, uma lei extravagante, o CPC for violado em lei infraconstitucional e não houver violação à Constituição Federal, não vai chegar ao STF. Os recursos para Brasília são julgados por um sistema coletivo. Eles não julgam um recurso apenas, eles julgam 500, 1000, 2000 de uma vez só. Eles vão eleger algum, que eles consideram representativo, e todos os outros vão depender do julgamento daquele. No recurso especial se discute interpretação, aplicação e vigência da norma infraconstitucional

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