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Teoria Tridimensional Do Direito

Trabalho Escolar: Teoria Tridimensional Do Direito. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  15/10/2014  •  1.178 Palavras (5 Páginas)  •  323 Visualizações

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Resumo

Esta pesquisa tem por objetivo informar a influência da Teoria Tridimensional do Direito no Direito Brasileiro e de que forma tem contribuído para melhor aproximação do conceito de justiça resguardado pelo Direito.

A Teoria Tridimensional do Direito permite analisar o caso concreto de forma a considerar o que levou a ação e que penalidade seria a mais correta a depender da intensidade do ato. Fez com que os juristas analisassem o caso não só pelo teor da norma mas numa interpretação teleológica da norma, tentando encontrar um ponto de equilíbrio da lei. A complementaridade do fato, valor e norma vem da necessidade de interpretação fático-axiológica se diferenciando do normativismo puro de Hans Kelsen, que não admite a norma como fato social e não permite a adequação da lei ao caso concreto e sim a lei especificamente em si própria.

Teoria Tridimensional do Direito

1- Introdução.

No século XIX, a ascensão da cultura burguesa, onde valores se apoiam num modelo individualista dando certeza objetiva na expressão natural, o Direito passou a ter validade formal como preceito jurídico. Não demorou muito (com a virada do século), ocorreram várias mudanças inovadoras tanto na ciência quanto na tecnologia que refletiram nas condições da vida humana e transformaram a ideologia social. Isso fez com que juristas, filósofos e sociólogos buscassem novos caminhos para que essa nova realidade social, passando a aderir decisões e encontrar soluções através das experiências sociais no intuito de que as leis possuíssem conteúdo eficaz em sua posição, se adequassem as normas e vice e versa.

Observa-se que não só a filosofia, mas também a sociologia passou a ser reconhecida e admitido à natureza eminentemente social do Direito. Logo, “a sociedade humana é o meio em que o Direito surge e se desenvolve, pois a ideia do direito liga-se à ideia de conduta e de organização, provindo da consciência das relações entre os indivíduos”, sintetiza Sérgio Cavalieri Filho. Assim, nessa conjunção existente entre o homem, a evolução histórico-cultural e as normas começam-se o estudo do culturalismo jurídico que inicia suas correntes em Kant, é aprofundada na Escola de Recife, desenvolvida e acabada no século XX por Miguel Reale, que seria a ideia central que levou Reale a pensar o Direito de forma Tridimensional.

Para Reale essa ideia tridimensional, de fato, valor e norma deveriam ser pensados de forma a complementar-se e constituir uma realidade jurídica. O fato seria o acontecimento social enquadrada numa realidade jurídica. O valor o elemento moral do direito e a norma o padrão de comportamento de uma organização. Em remate fato, valor e norma estão intimamente ligados onde “o Direito somente se constitui quando determinadas valorações dos fatos sociais culminam numa integração de natureza normativa”, assegura o autor da Teoria que será esmiuçada no decorrer da Atividade Prática Supervisionada (ATPS).

A Teoria Tridimensional do Direito de Miguel Reale e o novo Código Civil brasileiro

A partir do momento que se admite o Direito como fato histórico-cultural, admite-se a posição de fato, valor e norma numa compreensão unitária de forma a se incidirem. Essa nova maneira de ver o Direito, como fenômeno jurídico necessariamente valorativa, afirma portanto sua possibilidade interpretativa.

No novo Código Civil brasileiro na qual Miguel Reale criador da Teoria Tridimensional do Direito, liderou a equipe de juristas para sua formulação, acreditamos que sua Teoria pode sim ter influenciado de forma decisiva e positiva na estruturação desse novo Código.

Quando a sociologia passou a ser reconhecida e admitida ao Direito, pela primeira vez abordada em 1882, na obra de Herbert Spencer, Principles of Sociology, culminando para outros autores como Émile Durkheim que se encarregou de definir a relação existente entre o Direito e a Sociologia, reconheceu-se o caráter eminentemente social do Direito que se forma através dos reflexos sociais, como costumes, tradições, valores, práticas e condutas.

A sociedade seria no entanto o meio pela qual o Direito surge e se desenvolve proveniente das relações dos indivíduos. O Direito não poderia então ser vontade do legislador mas criação da sociedade e é nessa linha de raciocínio que estudiosos afirmam o porquê que cada povo possui seu próprio sistema jurídico.

Influenciado no pensamento filosófico de Kant, a formação e o processo de uma determinada sociedade passou a ser analisada a fundo por alguns jurisfilósofos que tiveram importante participação para que a Teoria Tridimensional

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